Direito Empresarial- Direito Tributário I
Por: westerostrash • 20/10/2018 • Relatório de pesquisa • 758 Palavras (4 Páginas) • 256 Visualizações
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL
EQUIPE 1: DIREITO TRIBUTÁRIO 1
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO ........................................................
- DESENVOLVIMENTO ............................................
- CONCLUSÃO ..........................................................
- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
- INTRODUÇÃO
O Direito Tributário é o ramo do Direito Público que estuda as relações financeiras entre o Estado e os indivíduos, sejam estes pessoas naturais ou jurídicas. Aborda também os tributos, que são contribuições compulsórias efetuadas pelos indivíduos para que o Estado possa promover as suas atividades.
Os tributos (taxas, impostos e contribuição de melhoria) são a principal fonte de receita do estado, A necessidade de arrecadação de tributos é para garantir o bem estar social, pois o Estado, assim como qualquer indivíduo, necessita de meios econômicos para realizar suas atividades. Isso é obtido através da tributação do patrimônio dos particulares.
Para que a arrecadação e aplicação desses tributos sejam feitas de forma correta existe um conjunto de leis reguladoras da arrecadação, bem como de sua fiscalização.
Além disso, essas leis também determinam a atuação do agente público desde a obtenção do recurso até a forma como ele será gasto. Dessa forma, o Direito Tributário constitui uma barreira contra o arbítrio, que poderia ser usado facilmente pelos governantes, na intenção de querer usurpar toda e qualquer riqueza proveniente do indivíduo e/ou da sociedade. Afinal, apenas pela lei é que se pode criar ou aumentar impostos de forma racional, pois o Estado tem a obrigação de prever os seus gastos e a forma de financiá-los.
- DESENVOLVIMENTO
As receitas podem ser classificadas em dois tipos: Receitas Públicas Originárias e Receitas Públicas Derivadas.
As Receitas Públicas Originárias são aquelas que provêm da exploração de bens públicos.
As Receitas Públicas Derivadas são as que derivam de patrimônio privado, tendo em vista que os tributos são uma forma de receita para o estado e baseando-se no princípio da bilateralidade, serão tributadas apenas receitas derivadas de patrimônio particular.
É a Constituição Federal que norteia o sistema tributário nacional, as garantias dos cidadãos frente o poder de tributar, a divisão da competência tributária e a partilha das receitas. Dessa forma, a doutrina entende que, no Brasil, possuímos um direito constitucional tributário.
O tributo está definido na nossa legislação no artigo 3° do código tributário nacional (CTN), como sendo toda prestação pecuniária, compulsória, em moeda ou cujo valor que nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Ou seja, o tributo é:
Pecuniário: só pode ser pago em moeda.
Compulsório: é obrigatória, independente da vontade das partes ativas e passivas da obrigação tributária.
Não constitui sanção: o tributo é um dever de todo cidadão e este não estará descumprindo a lei ao pagá-lo.
Instituído mediante lei: só pode ser criado mediante lei devidamente votada pelos representantes do povo.
Natureza Vinculada: a conduta de quem vai fiscalizar e cobrar os tributos é padrão, sob pena de responsabilização do funcionário público que o descumprir.
O Direito Tributário é regido pelos Princípios Constitucionais Tributários que são normas explicitas e implícitas existentes na Constituição Federal, e que limitam o poder de tributar do Estado.
O Princípio da Legalidade garante que tributos somente podem ser criados ou majorados por meio de lei, fazendo assim com que os tributos somente sejam autorizados pelos representantes do povo.
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