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O DIREITO INTERNACIONAL

Por:   •  27/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.156 Palavras (5 Páginas)  •  252 Visualizações

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TRATADO – RESUMO

Tratado é acordo de vontade firmado entre os estados, instituído por 1 ou mais docts, só os estados podem firmar tratado, algumas vezes os tratados tem um protocolo a mais para ser complementado.

Condições de validade dos Contratos

Os estados tem capacidade de concluir tratados ( art 6 CV)

Os agentes signatários (os representantes dos Estados) não firmam o tratado, quem negocia os tratados é o poder executivo (presidente) e a habilitação se dá através da Carta de Plenos Poderes, e quem recebe as cartas são os pluripotenciários, os chefes de estado, chefes de governo e diplomatas no exercício da função, não precisa de carta de plenos poderes (art 72 CV).

Tratado tem que ter objeto para ser realizado e não pode ferir normas Ius Cogens, ou seja, norma imperativa de direito internacional, reconhecida por toda sociedade internacional e não pode ser revogada. Todo tratado de que violar norma cogente é nulo (art 53 CV)

O Estado tem que manifestar sua vontade através da ratificação, que não pode conter vícios (arts 48 a 52 CV). Os vícios são:

Erro : pode ser sanável

Dolo : O estado agiu de má fé, ficando o tratado anulável

Coação : ameaça ou utilização de força, torna o tratado anulado.

O tratado é nulo qdo violar norma cogente ou qdo houver coação.

As fases do tratado:

Negociação : qdo os Estados se reúnem para discutir os termos do tratado, qdo a maioria (2/3) concordam com os termos do contrato, o mesmo será redigido, já nos idiomas do estado.

Assinatura : Quem assina é o representante, mas não traz obrigatoriedade do estado, serve para autenticar o texto

Ratificação : se dá interna ou internacionalmente, é uma carta feita pelo estado, onde o mesmo se obriga ao tratado. Quem ratifica o tratado é o poder executivo, que só pode ratificar se o Congresso Nacional aprovar, por decreto legislativo, se o Congresso não aprovar o executivo não pode ratificar, ficando para o Congresso a ratificação. A carta de ratificação o estado troca se o tratado for bilateral ou faz depósito no Estado escolhido para receber as cartas se o tratado envolver vários poderes. Qdo o Congresso aprova, o executivo pode ratificar  fazendo  a carta de ratificação, podendo ser depositada ou trocada, estando o Brasil obrigado a cumprir o tratado, o poder executivo promulga o decreto executivo, ai então passa a fazer parte do nosso ordenamento jurídico

Membro Originário : é o estado que participa da negociação, mas não ratifica, podendo ratificar a qq momento

A cláusula de adesão permite a entrada de novos membros no tratado. Membro secundário não participa das negociações, mas adere a negociação. O tratado fechado só ops membros originários podem ratificar tratados, não aceitam a entrada de novos membros.

Denúncia é qdo um estado quer sair do tratado, é contrário a reserva, precisa haver uma cláusula no contrato contrato permitindo, com um aviso prévio de 6 meses a um ano, nunca é imediato é uma saída unilateral. Um tratado pode ser extinto por ambas as partes, em acordo mútuo. Os tratados internacionais diplomáticas não se rompem com a extinção, só se a mesma for essencial ao contrato, só pode ser extinto por termo, denúncia.

Registro : Ao ratificar o tratado, o Estado registra no Secretariado da ONU, que é o órgão administratovo da ONU que vai dar publicidade para saber so que se trata o Tratado. Os Estados não são obrigados a registrar os tratados, mas caso haja controvérsia sobre o tratado não registrado, o Estado não pode ser oponível perante a corte da ONU.

Oque faz um tratado ser obrigatório, é ele ser firmado pelo princípio da boa fé e pelo pacto da sunta servanda (art 26 CV). O Estado não pode descumprir tratado, se baseando no não cumprimento de sua Constituição (Ex. o que foi feito pelo presidente boliviano sobra a nacionalização do gás). Nenhum estado pode descumprir um tratado em razão de seu direito interno.

Qual a natureza jurídica de um tratado ratificado pelo poder executivo ?

R.: Até 2004 os tratados tinham natureza jurídica infra legal, equiparandp-se as leis ordinárias, após o julgamento do RE 466343 SP, passaram a ter natureza de norma supra legal, e o Pacto de São José da Costa Rica passou a ser uma norma supra legal (Súmula vinculante STF). Os tratados de direitos humanos aprovadops após da EC 45/2004, desde que aprovados pelo quórum qualificado terão status de norma Constitucional), os que não são de direitos humanos continuam a ser lei ordinária. (Emenda 45)

Normas Ius Cogens pode, ser revogadas por normas positivas de direito internacional ?

Não são normas imperativas de direito internacional, reconhecidas por toda sociedade internacional, que não pode ser derrogada a não ser por uma norma de mesma natureza.

O que significa igualdade soberana dos Estados ?

É um princípio que está na carta da ONU, art 2º, que dispõe que todos os estados tem o mesmo direito e deveres, na sociedade internacional, ou seja existe o sistema de coordenação e demonstra que cada vez mais os Estados são interdependentes.

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