O DIREITO INTERNACIONAL
Por: Giulia Porto • 24/8/2017 • Trabalho acadêmico • 1.143 Palavras (5 Páginas) • 211 Visualizações
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS
- Conselho de Segurança: órgão chefe da ONU; 15 membros (permanentes: EUA, RUS, REU, FRA, CHI – poder de veto/ 10 rotativos (assentos revezados, deliberações podem ocorrer com 9 presentes); age por resolução; trata somente sobre paz e segurança internacional
- Assembleia Geral: “poder legislativo da comunidade internacional”; funciona com a ideia de democracia; todos os países da onu podem participar da assembleia e tem direito de votar; trata sobre tudo; constituída por comissões e comitês; aprovação 2/3 dos votos, comitês são órgãos descentralizados da assembleia; aprovação do país pra entrar na onu 2/3 dos votos e CS
- Conselho Econômico e social – Ecosol: politicas publicas que os estados deviam tomar sobre determinados temas; aprova planos de ação sobre os temas; é composto por 54 países, todos rotativos
- Secretaria Geral: espécie de poder executivo da onu, tem que cumprir as deliberações demandadas pelo CS e a AG;
- Conselho de Tutela: órgão quase extinto da onu, era responsável por administrar territórios que eram independentes que ainda não tinham sido reconhecidos; ate o reconhecimento, a onu cuidava e administrava esse território para que não ocorresse conflito entre os estados
- Corte Internacional de Justiça: julga apenas conflitos entre estados ou entre estados e instituição internacional; não julga conflito entre indivíduos; não julga conflitos individuais.
REGRAS DA JURISDIÇÃO:
- Cláusula Raul Fernandez: para entrar na onu o Estado deve assinar a CRL, para que possa levar casos diretamente à corte e reconhecer sua soberania; quando o estado assina um tratado internacional a sua jurisdição interna fica submetida à organização internacional, perdendo ate parte da sua soberania;
- Cláusula Constante de um Tratado: quando há controvérsia nos tratados, eles são levados à corte; quando o tratado reconhece a corte o país fica submetido à ela, a não ser que o país faça uma reserva
- Cláusula arbitral: quando determinados casos não são solucionados, os estados podem se submeter à corte e ela tem poder de julgar o caso; as organizações podem pedir opinião construtiva à corte em relação a determinados temas.
- Prorrogação de competência: quando o país não se opõe no início de um processo, ele fica submetido à corte.
INDIVÍDUO COMO SUJEITO DE DI
- Indivíduo não é sujeito para a maior parte da doutrina
- Indivíduo como nacional/estrangeiro
Nacional: nato (a) quem nasceu no Brasil b) filho de brasileiro servindo no brasil c) jus sanguini) ou naturalizado (países de língua portuguesa ou 15 anos no brasil)
Perca da nacionalidade – palops (quem não é nacional, é estrangeiro)
Estrangeiro residente: para entrar no país de forma regular tem que ter autorização nos postos da PF; se não tiver, é estrangeiro irregular; para resolver é deportação
Deportação: não existe o contraditório (a pessoa pode ir se quiser no posto (discricionariedade – gera insegurança jurídica)
Perca da nacionalidade: adquirir outra nacionalidade (art. 12 par. 4º)
Estrangeiro não-regular: não goza de direitos e pode ser expulso a qualquer momento do país
Hospitalidade: pessoa “bem vinda” em determinado território e garantia de igualdade ao estrangeiro e ao nacional
LEI DA MIGRAÇÃO:
- Deportação: é a retirada da pessoa que se encontre em situação migratória irregular; art 50 talvez o mais importante da lei
- Refugiados: tem que ser considerados para obter direitos; saem do país por receio, por motivo de perseguição; a partir do momento que são considerados, ganham um direito a mais (non-refoulement –> não pode ser expulso, extraditado ou reportado (controle precário realizado pelo judiciário). Reconhecimento: feito na PF (CONARE – comitê nacional dos refugiados – 1 a 2 anos de processo – enquanto o requerimento está em andamento, é considerada refugiada, só perde esse titulo se for negado)
- Apátridas: não tem nacionalidade (não conseguiu se encaixar em nenhuma das hipóteses) – protegidos como estrangeiros residentes – problema: classe subalterna dentro do pais em que se encontra porque não tem nem documento de identificação (como fazer ele virar residente? Passa a ter documento próprio?)
- Azilado político: por decisão soberana, passa a ter proteção interna e externa do Estado; pr decide/analisa se a pessoa pode sofrer perseguição
- Expulsão: medida forçada de retirada (se o individuo está atentando, incomodando); a lei nova lei de migração muda esse panorama: atualmente é o estrangeiro que comete crime dentro do território nacional. Na expulsão, o stj analisa o melhor interesse da criança, a criança não e expulsa, analisa também a gravidade do crime que ela cometeu, os laços que ela criou (trabalho etc) e o tempo que vai passar na cadeia; nova lei art 54 impedimento de reingresso por prazo determinado (crime de genocídio, contra a humanidade, de guerra ou de agressão) → questão da doutrina: expulsão é pena ou não? Ee: não, proteger a soberania. Nova lei: crime internacional ou crime doloso. Principio: uma pessoa não pode sofrer duas penas pelo mesmo crime, estrangeiro não tem direito de permanecer dentro do território então ele pode ser expulso
- Extradição: cooperação jurídica internacional – responder para outro Estado requerente/cumprir pena – “entregar” a pessoa
FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL
- não existe autoridade central – art. 38, ECIJ
- Costumes: prática reiterada dos Estados + opinio juris
(percepção subjetiva dos Estados – ter noção de que a prática é correta)
- Tratados: espécie de contrato entre Estados – própria manifestação de vontade (as duas partes aceitam fazer a mesma coisa)
Etapas: negociação, assinatura e ratificação -> é traduzido pro direito interno, verificar se tá conforme ou não; Congresso dá o de acordo por meio de um decreto legislativo câmara e senado (maioria simples), depois o poder executivo por meio do decreto promulga/publica; depósito: efeito instantâneo
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