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O DIREITO INTERNACIONAL

Por:   •  14/8/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.423 Palavras (6 Páginas)  •  161 Visualizações

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         Resenha sobre a obra de Teoria e Prática, Direito Internacional Privado, escrito por Beat Walter Rechsteiner, em seu Título I, que fala sobre os princípios gerais de Direito Internacional Privado, no seu Capítulo 1, que trata das noções Básicas de Direito Internacional Privado.

         Atualmente nosso planeta possuí cento e noventa e seis estados soberano cada um deles possuí seu próprio ordenamento jurídico, no qual podemos incluir o direito privado. As relações jurídicas na maioria dos casos, está vinculada estritamente ao território do Estado no qual os tribunais julgam uma eventual lide corrente entre duas partes. O mundo inteiro está cada vez mais globalizado, e interligando um estado com o outro, e assim facilitando as relações jurídicas com conexão internacional e transcendendo as fronteiras nacionais.

        

         Os estados poderiam, teoricamente, aplicar o direito interno, indistintamente, a todas as questões que se tratam de relações jurídicas, com conexão nacional ou internacional, porém na realidade isso não ocorre, cada ordenamento jurídico estrangeiro estabelece suas regras peculiares, concernentes às relações jurídicas de direito privado com conexão internacional.

 

        As relações jurídicas com conexão internacional, está vinculada a vários ordenamentos jurídicos estrangeiros, do que a um direito pátrio, e isso ocorrendo cada estado tem o poder de determina individualmente, conforme a sua legislação, nesse caso será aplicado o direito no qual a relação jurídica com conexão internacional tenha seu centro de gravidade.

        O juiz ao aplicar o direito, primeiramente baseia-se em primeiro lugar na legislação interna, e se as normais de direito internacional privado indicar o direito estrangeiro como aplicável, não ira se impor o juiz por força própria, sendo assim podemos concluir que o legislador nacional será quem decidira sobre a sua aplicação, os estados estrangeiros nunca decidiram sobre qual norma será aplicada, e sendo assim não há do que se falar em leis no espaço, quando a causa com conexão internacional for remetida ao juiz ou à algum tribunal.

        Em casos com conflitos de lei no espaço, existe a possibilidade do ordenamento jurídico a ser adota não ser o mesmo nos diversos países, e justamente essas normas resolutivas de conflitos de leis no espaço, indicado pela lei do foro, lex fori.

         O objeto de direito internacional privado é resolver os conflitos de leis no espaço do tempo, na doutrina o Direito Internacional Privado, é como se um só direito interno, e cada estado possuindo, suas próprias normas de direito internacional, Haroldo Valladão argumenta que o objeto do Direito Internacional Privado é a lei de qualquer natureza, porém que abranjam aqueles conflitos de lei no espaço de tempo, que seja nacional, estadual, províncias, religiosas, quer civis, comercial ou ainda pertencentes às áreas trabalhista, penal, processual,  administrativa e fiscal.

        O juiz aplicará a lei do foro ou “lex fori” nos casos em que o direito pátrio ou determinado estrangeiro, quando se tratar de uma relação jurídica com conexão internacional de direito internacional privado, nos casos de direito público o juiz não poderá escolher qual o direito será aplicado, como faz ao julgar uma causa com conexão internacional de direito privado, contudo o direito internacional privado refere-se somente às relações jurídicas com conexão internacional de direito privado e não àqueles do direito público.

         O direito fiscal e tributário  tem seu objeto próprio, seus próprios princípios e autonômica científica, para se tratar de evitar a chamada de bitributação internacional, principalmente em relação ao imposto de renda, as normas internas e os tratados internacional será quem determinará as regras do direito tributário  do direto fiscal, em contexto internacional, e ainda eles resolveram os problemas de conflitos de lei no espaço, e segue-se a mesma cronologia para o direito internacional penal, e ainda em outras matérias de direito público, quando relacionadas à definição do objeto do direito internacional privado.

        No objetivo dos Direito Internacional Privado as causas sub judice em conexão internacional, será a pressuposto de fato necessário para aplicação, pelo juiz, em normas de Direito Internacional Privado da lei do foro.

         Quando a aplicação do direito estrangeiro in casu, violar o ordenamento interno jurídico em seus princípios fundamentais e a ordem pública, este não será aplicado pelo juiz.

        O direito internacional privado do tempo tem a finalidade de proteger a pessoa humana, e devendo os limites na relação à solução de conflitos de lei ser traçados pelo direito humanos, a proteção da pessoa humana é de caráter universal, e não irá colidir com as normas constitucionais nacionais de diferentes países.

        No Brasil é aplicado exclusivamente em elementos de conexão aquele do domicílio, já na Alemanha o elemento de conexão da nacionalidade em detrimento aquele do domicílio ou ainda da residência habitual em relação ao estatuto pessoal da pessoa física, o juiz Alemão aplicará de acordo com as normas de direito internacional privado da lex fori direito estrangeiro quando a pessoa tiver nacionalidade estrangeira, mesmo se essa pessoa tiver domicilio na Alemanha, O juiz brasileiro aplicará o ordenamento jurídico Brasileiro.

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