O DIREITO INTERNACIONAL
Por: lffontinele • 27/11/2021 • Trabalho acadêmico • 421 Palavras (2 Páginas) • 77 Visualizações
Ética Geral e Jurídica.
Atividade para NT2. Valor: 2,0 pontos.
Luana Fernanda de Sousa Fontinele Matos
Inicialmente, a dimensão de avaliação da necessidade e indispensabilidade da lei fundamenta-se no fato de ser a única ocupação prevista na Constituição Federal essencial para a formação, construção e implementação de um dos poderes do Estado, que é o poder. judicial. Nesse diapasão, a lei estipula que o advogado, mesmo no setor privado, deve prestar serviços públicos e desempenhar funções sociais.
Portanto, como os advogados estão intimamente ligados ao dia a dia da empresa, às dificuldades, às expectativas e aos conflitos mais importantes, os advogados participam ativamente deles, analisam casos ao lidar com clientes e estudam as melhores soluções, sejam extrajudiciais ou judiciais, e tomam as devidas providências medidas quando apropriado
Além disso, quando a sociedade despertou proteção judicial do Estado, isso foi feito por um advogado porque ele havia exercido sua capacidade hipotética de persuadir os juízes nacionais com a apresentação de teses. Por outro lado, a outra parte se defenderá por meio de outro advogado, que formará o oposto.
Nessas duas ações, os advogados darão uma contribuição decisiva para o debate jurídico e o aprimoramento da jurisprudência. Por mais de 70 anos, a Quinta Corte Constitucional tem sido usada para formar um painel de juízes nos tribunais brasileiros. Nesse sistema, 20% dos juízes devem ser oriundos do Ministério Público e de escritórios de Advocacia. Portanto, a lei enche o tribunal de oxigênio. Se ficarmos atentos ao nosso dia-a-dia, chegaremos à conclusão sem pretensão de que, ao fazermos uma petição à administração pública, também somos indispensáveis para o aperfeiçoamento do poder público, pois temos o cuidado de respeitar a lei.
No entanto, vale ressaltar que a ausência de advogados não impede a ocorrência de personalidade jurídica, que visa garantir que todas as pessoas tenham acesso ao princípio constitucional da justiça. Para melhor esclarecer essa questão, Maranhão (1996) conceituou este princípio: “A personalidade jurídica é o direito de realizar todos os atos processuais necessários à instauração e ao andamento de um procedimento: é a capacidade de interpor um pedido em juízo”. Portanto, é necessário considerar o princípio da inescapabilidade judicial constante do artigo 5º, inciso XXXV da Constituição de 1988, que prevê a possibilidade de dano, ameaça ou mesmo expectativa de lei.
O advogado deve ser apreciado pelo Judiciário. Em outras palavras, diz-se que qualquer pessoa tem o direito de reivindicar direitos jurisdicionais de um juiz estadual.
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