O DIREITO INTERNACIONAL
Por: Isa Martins • 25/3/2022 • Trabalho acadêmico • 2.181 Palavras (9 Páginas) • 108 Visualizações
CURSO DE DIREITO
DIREITO INTERNACIONAL I
ISABELLE DA SILVA MARTINS
DIREITOS HUMANOS E SUA RELAÇAO COM O TRIBUNAL INTERNACIONAL PENAL
Trabalho da Disciplina de Direito Internacional I apresentado como requisito para avaliação da Prova 2. Orientação: Profa. Nathalia Carolini Mendes dos Santos
SANTOS/SP NOVEMBRO 2020
Sumário
1.INTRODUÇÃO ....................................................................................................................................... 3
2.DEFINIÇÃO DE TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL .............................................................................. 4
3.TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL PERMANENTE .............................................................................. 4
4.DIREITOS HUMANOS............................................................................................................................ 6
5.CONCLUSÃO ......................................................................................................................................... 7
6.BIBLIOGRAFRIA..................................................................................................................................... 8
1.INTRODUÇÃO
As terríveis atrocidades marcaram a história da humanidade. Diante das diversas violações à dignidade humana a busca pela paz se torna um interesse em comum entre todas as comunidades mundiais. O estudo do Tribunal Penal Internacional está ligado intrinsecamente aos direitos humanos que gravemente foram ofendidos, já que tribunais deste gênero originaram em resposta aos crimes de tal gravidade que constituem uma ameaça ao bem estar mundial.
Durante muito tempo, a certeza de impunidade por parte daqueles que exerciam tais crimes de lesa-humanidade imperavam. Aqueles que possuíam muita influência politica se sentiam livres para realizar diversas crueldades em outros Estados, já que devido sua nacionalidade se viam protegidos, uma vez que eram seguros de que o direito interno de seus respectivos países impediria sua extradição e condenação.
Com tais crimes praticados e a impunidade que em se encontrava um mal-estar social se instalava, propagando então a imagem de que o direito não atingia as personalidades politicamente influentes. Após muitos debates sobre a universalidade dos direitos inerentes à pessoa humana, houve a preocupação de instituir um Tribunal de jurisdição internacional no período pós guerra, época a qual os debates se intensificaram. O Brasil em 1993 já havia apresentado seu posicionamento, apoiando a criação de um tribunal, no enredo da controvérsia no âmbito do Conselho de Segurança a respeito de uma instância ad hoc para a antiga Iugoslávia.
2.DEFINIÇÃO DE TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
Em 1872, um dos fundadores do Comitê Internacional da Cruz Vermelha, Gustave Moynier, expos a proposta para estabelecer uma corte de natureza permanente para lidar com situações que representassem ofensas aos direitos humanos. Observa-se que não é recente a ideia de se criar um órgão jurisdicional internacional. Esta corte, seria composta apenas por juízes neutros, e atuaria em casos de guerras entre Estados. Foi elaborado a convenção sobre Terrorismo em 1937, pela Sociedade das Nações, onde estava abrangido o estatuto de um tribunal criminal internacional permanente, porém o único país a ratificar o mesmo, foi a Índia e esse tribunal nunca saiu do papel. Apenas no século XX com o surgimento da 2° Guerra Mundial, quando reconheceram que as atrocidades cometidas na guerra deveriam sofrer penalidades, sendo a iniciativa apoiada amplamente.
3.TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL PERMANENTE
Os julgados de crime lesa-humanidade que haviam ocorridos tinham todos caráteres excepcionais e um fim objetivo. Na Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 ocorreu a cogitação da criação de um Tribunal Penal Internacional, que pediu para a Corte Internacional de Justiça que analisasse a possibilidade de um tribunal para julgar casos semelhantes aos julgados nos tribunais de Nuremberg e Tóquio.
Nos Tribunais Militares Internacionais de Nuremberg e de Tóquio, que foi criado depois da Segunda Guerra Mundial, que tinha como objetivo julgar justamente as atrocidades cometidas durante a guerra, indiciando os réus por crimes contra a paz, crimes de guerra e crimes contra a humanidade.
Entre 1951 e 1953 os projetos para o futuro tribunal foram apresentados por meio de dois comitês constituídos pela Assembleia Geral da ONU, entretanto, e decorrência da Guerra Fria, sua elaboração foi suspensiva e, apenas em 1989, a Comissão de Direito Internacional voltou a tratar do assunto.
A Assembleia Geral da ONU, entre 1995 e 1998 convocou novamente um comitê para a criação de um texto consolidado do Projeto de Estatuto para a elaboração de um Tribunal Penal Internacional de caráter permanente. Em 1998, após uma Conferência de Plenipotenciários, ocorreu o estabelecimento de um Tribunal Penal Internacional, que aprovou o Estatuto de Roma por 120 votos a favor e 7 contrários, além de 21
abstenções. O estatuto citado é o instrumento legal que regula a competência e o funcionamento do Tribunal Penal Internacional e trata sobre os crimes que constituem uma ameaça à paz, à segurança e ao bem-estar da humanidade.
É importante ressaltar que cabe ao Tribunal Penal Internacional julgar apenas indivíduos, não podendo de modo algum julgar litígios relacionados a desentendimentos entre Estados, podendo então julgar os indivíduos, entre si ou entre indivíduo-estado.
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