O DIREITO INTERNACIONAL
Por: Raquel Orsatti Landi • 11/7/2015 • Trabalho acadêmico • 1.681 Palavras (7 Páginas) • 241 Visualizações
DIREITO INTERNACIONAL
- Ramos:
- Direito internacional privado
- Direito internacional público
- Direito comunitário (existe apenas para alguns doutrinadores).
- Direito internacional privado: regulas os conflitos da lei no espaço envolvendo particulares.
- Direito internacional público: regula as relações entre os sujeitos do Direito Internacional Público. É determinado pela presença de um sujeito do DIP.
- Direito comunitário: alguns entendem que está no DIP. Trata de questões relativas a integração regional, de blocos regionais como o MERCOSUL, a União Europeia, NAFTA. Trata das relações hibridas, que envolvam tanto DIPúblico como DIPrivado.
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
- elemento de conexão internacional. * lei aplicável. |
- Capacidade, personalidade ou direito de família: * lei do local do domicílio (art. 7º, LINDB).
- Bens: * lei do local da situação da coisa (art. 8º, LINDB).
- Obrigações ou negócio jurídico: * lei do local da celebração.
- Casamento: * lei do local da celebração, mas se casado perante determinada autoridade consular, do Brasil, por exemplo, aquela será a lei aplicada. Com relação aos impedimentos, é a lei do domicílio dos nubentes.
- Sucessão: * lei do local do domicílio do defunto.
# direito material = a que for mais benéfica para sucessores brasileiros, entre a lei pessoal do morto e a lei brasileira.
# competência jurisdicional = competência exclusiva da justiça brasileira conhecer de inventário de bens, móveis ou imóveis, situados no Brasil.
- STJ não homologa sentença estrangeira nos casos de competência exclusiva da justiça brasileira. Todas as sentenças estrangeiras (declaratória, condenatória) precisam ser homologadas pelo STJ, para depois serem executadas na Justiça Federal.
Competência (arts. 88 e 89, CPC).
- Competência interna:
- Concorrente: pode ser no Brasil
- Exclusiva: deve ser no Brasil.
- Concorrente:
- Poderá ser proposta no Brasil nos seguintes casos:
- Réu tiver domicílio no Brasil;
- Obrigação deve ser cumprida no Brasil, ou
- Ato ou fato ocorrido no Brasil.
- Exclusiva:
- Deverá ser proposta no Brasil:
- Ações de imóveis situados no Brasil;
- Inventários de bens situados no Brasil.
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Trata das relações entre os sujeitos de Direito internacional público.
1 – Fundamento: duas teorias.
- Teoria Subjetivista ou Voluntarista: porque os Estados querem.
- Teoria Objetivista: porque no direito internacional há critérios objetivos universais, que independem da vontade dos agentes (PActa Sunt Servanda) – art. 26, Convenção de Viena sobre Direitos dos Tratados de 1969.
2 – Fontes:
- Art. 38, Estatuto da Corte Internacional de Justiça.
- Meios pelos quais são resolvidos litígios perante a Corte, pois não há Poder Legislativo Internacional. Não há lei.
- Primárias: representam a origem.
- Tratados (convenções).
- Costume – prática geral aceita como Direito.
- Princípios Gerais do Direito Internacional Público.
- Auxiliares: responsáveis pela interpretação, integração.
- Doutrina.
- Jurisprudência: apenas os julgados das Cortes Internacionais. Julgados internos não servem.
- Equidade (também chamada de “ex aequo et Bono”), analogia (se as partes concordarem).
3 – Sujeitos do Direito Internacional Público:
- Estados.
- Organizações.
- Indivíduo.
- Beligerantes.
- Insurgentes.
- Multinacionais são apenas de Direito Privado.
- Estado: Pessoa jurídica de direito interno e direito internacional público. Deve ter os seguintes elementos:
- Povo- conjunto de nacionais (difere de população e nação, que são, respectivamente, o conjunto de habitantes estáveis de um território, e conjunto de pessoas com vínculo cultural). Cidadania é a aptidão para exercício de direitos e deveres perante o Estado, que, apenas em regra, está vinculada à nacionalidade.
- Território- área em que o Estado exerce sua soberania.
- Governo soberano- é independência. Pressupõe igualdade dos Estados.
- Finalidade- bem comum.
- Reconhecimento- admissão de independência.
- Vaticano é cidade Estado, sujeito de DIP.
- Organizações: São as organizações intergovernamentais ou interestatais, formadas por mais de um Estado por meio de um Tratado (ONU, OIT).
As ONGs atuam apenas no âmbito privado (Cruz Vermelha, Green Peace, Anistia Internacional).
- Indivíduo:
- Porque sujeito de direitos e obrigações internacionais.
- Qualquer pessoa pode fazer denúncia à Convenção Interamericana de Direitos Humanos.
IV e V- Beligerantes e Insurgentes:
- Revoltantes, exercem poderes iguais ou superiores a um Estado.
- Beligerantes: força armada.
- Insurgentes: revolta civil.
DIP
Legislativo X
Executivo X
Judiciário V
Constituição X
Tribunais Internacionais:
São órgãos com jurisdição transnacional.
É a solução pacífica dos conflitos. A ideia e evitar guerra.
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