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O DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

Por:   •  21/6/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.212 Palavras (9 Páginas)  •  211 Visualizações

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AVALIAÇÃO 01. DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

Prof. Guilherme Cabral

A Síria vive uma guerra civil há sete anos. De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), “Os confrontos armados forçaram 5,6 milhões de pessoas a deixar o país em busca de segurança. Outras 500 mil tiveram de abandonar suas casas e vivem como deslocadas forçadas dentro do território sírio”. A população civil, dentro da Síria, sobrevive em péssimas condições, 69% dela na extrema pobreza (Fonte: https://nacoesunidas.org/guerra-siria-completa-7-anos-em-marco-com-rastro-de-tragedia-para-civis-diz-onu/).

De acordo com o Observatório Sírio de Direitos Humanos, o número de mortos ultrapassa meio milhão de pessoas (Fonte: https://brasil.elpais.com/brasil/2018/03/12/internacional/1520865451_577510.html)

No início do mês de abril, circularam imagens de ataque do governo Sírio, supostamente com a utilização de armas químicas, na cidade de Duma, atingindo civis, incluindo crianças.

Em resposta, os Estados Unidos, em ação conjunta com o Reino Unido e França, atacaram bases sírias, especificamente, centros de produção e armazenamento de armas químicas.

Conforme informações disponíveis no site da ONU:

O Conselho de Segurança realizou uma reunião de emergência sobre a crise na Síria em 14 de abril, após o ataque aéreo coordenado pelos Estados Unidos, França e Reino Unido. O Conselho tentou estabelecer um novo mecanismo de investigação sobre o ataque. Porém, as três propostas, uma dos Estados Unidos e duas da Rússia, foram recusadas.

Foi debatido um esboço de resolução da Rússia condenando o ataque coordenado pelos três países mas apenas três países votaram a favor da proposição: Bolívia, China e Rússia.

Disserte sobre a (i)licitude da ofensiva militar narrada, na Síria, abordando, de forma específica e fundamentada, i) as reflexões e críticas ao Direito internacional, no cenário atual de globalização (Aula 01); ii) as fontes de direito internacional aplicáveis (Aula 02); e iii) os direitos e deveres dos Estados (Aula 03) pertinentes.

Para que se possa refletir acerca de qualquer conflito internacional em específico, primeiro faz-se necessário identificar qual lugar os agentes protagonistas deste conflito ocupam, no âmbito do Direito Internacional. Ou seja, para falar pontualmente sobre um determinado conflito internacional, precisamos antes de tudo, situar os agentes deste conflito no contexto das relações internacionais e, explicar qual a relação do Direito Internacional com estes agentes. Em razão disso, inicio minha análise a partir de uma perspectiva mais genérica e abrangente acerca do Direito Internacional, para, no decorrer dela, contextualizar o conflito na Síria dentro deste e a interferência de outros Estados nele, e a partir de então concluir a respeito da licitude ou da ilicitude da ofensiva militar estadunidense.

De forma objetiva e genérica, o Direito Internacional pode ser entendido como todo o conjunto de regras que regem as relações internacionais. Estas, por sua vez, são relações que se dão, por conseguinte, no plano internacional, ou seja, para além das fronteiras físicas, e onde figuram como sujeitos, os Estados, as organizações internacionais (dotadas de personalidade jurídica), o homem (pessoa natural), e também organizações não governamentais (sem personalidade jurídica). As relações internacionais são, portanto, as relações estabelecidas entre qualquer um destes entes, em uma esfera além das fronteiras físicas de um Estado. É o caso por exemplo, de quando dois Estados firmam acordos, ou quando a sociedade civil de um Estado recorre à tutela de uma organização internacional para sanar alguma violação à direito interno, cometida por aquele próprio Estado.

Outrossim, ser sujeito significa ser titular de direitos e obrigações. Logo, inferimos que nas relações travadas no plano internacional, os sujeitos nelas vinculados são também titulares de direitos e obrigações uns para com os outros. São estes direitos e obrigações pois, as regras inicialmente citadas que compõe o Direito Internacional.

Cumpre-se por fim, ressaltar que tais direitos e obrigações são formalizados através dos tratados internacionais. Os Estados, ao aderirem à um tratado, contraem direitos e obrigações com relação aos outros Estados - que também tiverem aderido ao mesmo documento -, aos órgãos internacionais e até mesmo, à sua sociedade civil. No entanto, não é apenas este documento codificados que contêm direitos e deveres à serem respeitados pelos sujeitos de direito internacional. Há também, dentre outras fontes, os costumes internacionais, (práticas reiteradas nas relações internacionais, que apesar de não se encontrarem escritas em algum documento, ganham força de Direito dado a sua aderência perene pelas partes) e os princípios gerais do Direito Internacional (os quais possuem conteúdo abrangente, não se destinando à regulação de uma ou outra relação internacional específica mas sim, norteando todas elas, bem como, orientando a produção e a interpretação de todas as normas positivadas de Direito Internacional), sendo estas duas as principais formas de expressão do Direito Internacional.

Trazendo todo este contexto para o presente caso, temos a relação entre diversos Estados, que se reúnem em uma organização internacional para decidir acerca de intervenções militares em um outro Estado. Identificamos, portanto: a Síria, os Estados Unidos, a França e o Reino Unido - Estados -, a Organização das Nações Unidas (ONU) e seu Conselho de Segurança – organização internacional- e a população civil da Síria, principalmente as crianças – pessoas naturais - como sendo os sujeitos internacionais protagonistas do conflito em análise.

A guerra civil na Síria começou em 2011, no contexto da Primavera Árabe, quando a população síria inicia uma série de protestos contra o governo. Em resposta, as forças de segurança abriram fogo contra os manifestantes, revoltando ainda mais a população que passou a exigir a saída do presidente. Junto a isso, a oposição do governo começou a se armar e lutar contra as forças de segurança, deflagrando a guerra civil que perdura até os dias atuais. Em que pese este ser um conflito interno do país, recebe a atenção e a preocupação da comunidade internacional uma vez que milhares de civis, pessoas naturais que não fazem parte das forças de segurança Síria nem dos grupos paramilitares de oposição, morreram desde o início desta guerra civil. Isto porque, vivemos em um mundo intensamente globalizado, onde as fronteiras físicas são cada vez mais relativizadas quando se trata do acesso à informação. Com a revolução técnico-cientifico-informacional, o acesso à larga escala de informações em tempo praticamente real, sobre tudo o que acontece em qualquer parte do mundo, nos trouxe à compreensão a dura e grave realidade de inúmeros conflitos civis bem como, toda a sorte de violações à Direitos Humanos decorrentes destes. Esta realidade encontra seus precedentes ao fim da Segunda Guerra Mundial, quando as tropas aliadas encontram os campos de concentração nazistas e, a gravação de toda a sorte de horrores encontrados ali foram divulgadas em todo o mundo. Inclusive, no mesmo ano, em 1945, é fundada a Organização das Nações Unidas, com o escopo de promover a cooperação internacional e impedir que atrocidades como estas tornassem a acontecer.

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