O DIREITO INTERNACIONAL É DIREITO? SEGUNDO HERBERT HART
Por: CARINAMORIM • 30/10/2017 • Resenha • 1.526 Palavras (7 Páginas) • 707 Visualizações
SUMÁRIO
1. DIREITO INTERNACIONAL É DIREIT?ANÁLISE A PARTIR DE H.L.A. HART 4
1.1 O conceito de Direito 4
1.2 Direito Internacional 4
1.2.1 Fontes de Dúvidas........................................................................................................4
1.2.2 Obrigações e Sançoes...................................................................................................5
1.2.3 A obrigação e a Soberania dos Estados.......................................................................5
1.2.4 Direito Internacional e Moral.......................................................................................6
1.2.5 Analogias de forma e conteúdo....................................................................................6
2 CRÍTICA......................................................................................................................7
5 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA...........................................................................9
1 DIREITO INTERNACIONAL É DIREITO? ANALISE A PARTIR DE HEBERT L. A. HART.
1.1 O conceito de Direito
O livro de H.L.A Hart goza de grande prestígio entre os cultores da filosofia do direito, traz raciocínios e argumentações sobre a natureza do direito, distinção dos conceitos de lei, comandos e ordens, relação entre soberanos e súditos entre a justiça e a moral e entre a moral e o direito.
Hart discorre a fundo sobre o conceito de direito, indagando coerção, moral como fenômenos sociais.
O tema central do livro O conceito de Direito é de que nem o direito e nem qualquer outra forma de estrutura social pode ser compreendidos sem apreciar distinções das quais ele chama de ‘interna’ e ‘externa ‘e que podem ser feitas sempre que observar regras sociais.
1.2 Direito Internacional
1.2.1 Fontes de dúvida
Regras primárias e secundárias são consideradas um ponto médio entre os extremos jurídicos; e a teoria jurídica tem procurado a compreensão do direito ora baseada em ameaças e ora na ideia complexa de moral.
O direito tem muitas afinidades com as ideias acima, contudo a ideia central dos fatos de que nos permite ver relações múltiplas entre o direito, a coerção e a moral no sentido de relações necessárias.
Esta é a ideia de regras primárias e secundárias como uma condição suficiente para a aplicação da expressão sistema jurídico da qual não se pretende que a palavra direto seja definida através de seus termos.
Por isso exposto; o uso da palavra direito e jurídico não apresenta tal pretensão de identificação ou de regulamentação, por isso a obra elucida o conceito de direito e não a definição de direito.
O Direito Internacional, na expressão direito tem a ausência de um poder legislativo internacional de tribunais de jurisdição obrigatória e de sanções centralmente organizadas que tem inspirado desconfianças, tais regras aplicáveis ao Estado assemelham a estrutura social (regras primárias).
As regras primárias de obrigação quando descobertas nas sociedades de indivíduos, acostumam contrastar com o sistema jurídico desenvolvido.
Já as regras secundárias de julgamento e de alteração que criam os tribunais, o poder legislativo e ainda falta uma regra de conhecimento unificadora que especifique a fonte do direito e estabeleça critérios gerais de identificação das regras.
Tais questões que abordam as regras primárias e secundárias são as diferenças que abrem a grande questão do trabalho.
- É o Direito internacional realmente Direito?
Não se pode afastar a dúvida quanto à questão pelo simples fato da existência de uma união de regras primárias e secundárias, pois é uma condição não só necessária como suficiente para o correto uso da expressão ‘sistema jurídico”.
Abstém-se de efetuar uma análise das dúvidas quanto a natureza relacionada ao direito internacional na finalidade prática ou teórica.
A questão de que; o direito internacional é direito, tem sobrevivido, diz-se que é porque se tem tomado uma questão corriqueira respeitando ao significado das palavras acerca da natureza das coisas sendo que os fatos diferenciam o direito internacional do direito interno, importante no entanto é saber se devemos observar a convenção existente ou afastar-se dela, cada pessoa há de resolver por si próprio.
A variedade dos tipos de princípios classificativos gerais tem sido ignorados na ciência do direito.
As fontes de dúvidas são mais intrigantes acerca do direito internacional do que as visões errôneas acerca do uso da palavra.
Ou observamos a convenção ou n aos afastamos dela!
1.2.2 Obrigações e Sanções
Aqui questiona se o direito é vinculativo; e através da afirmação de que a regra válida e, por força dela a pessoa tem a obrigação ou dever, dúvidas podem surgir nos conflitos de lei ou no direito internacional sobre a questão de que se aplica a uma pessoa concreta ou a um sistema jurídico ou outro.
As questões dentro do direito internacional ou interno são resolvidos por regras
Ou princípios do sistema, podendo dizer então de forma significativa e verdadeira que regras dão origem a obrigações? A ausência de sanções centralmente organizadas é uma fonte de dúvidas que é uma comparação com o direito interno que as regras são consideradas vinculativas e paradigmas da obrigação jurídica.
E máster que na sociedade de indivíduos as sanções físicas são necessárias e possíveis, mas não valem para o Estado e é diferente para o direito internacional e para o direito interno; pois não existe uma expectativa segura e eficaz ou uma necessidade de sanção semelhante.
1.2.3 A Obrigação
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