O DIREITO PENAL: DO INIMIGO x DAS GARANTIAS
Por: Juliano Pereira • 6/3/2021 • Artigo • 3.544 Palavras (15 Páginas) • 129 Visualizações
DIREITO PENAL: DO INIMIGO x DAS GARANTIAS
CRIMINAL LAW: FROM THE ENEMY X OF THE GUARANTEES
SILVA, Juliano Pereira 1
GUIMARAES, Raquel Oliveira Cavalcanti 2
RESUMO
O objetivo do presente artigo é contextualizar o surgimento e a aplicação do direito penal do inimigo ou também chamado de direito penal máximo, demonstrando os fundamentos dessa política criminal e as justificativas de seus adeptos para, ao final, verificar se este é compatível com o Estado Democrático de Direito, este ultimo tem relação com o sentido mais amplo do direito penal garantista, que resguarda todos os direitos e está edificado com base no principio da dignidade da pessoa humana. Ademais, analisa-se o direito penal do inimigo/máximo e todas as suas vertentes, partindo-se do movimento da lei e da ordem, da política de tolerância zero e da teoria das janelas quebradas, demonstrando-se, ainda, o papel dos meios de comunicação na formação da opinião pública e do sentimento de insegurança que assola a sociedade, que, por essa razão, reivindica pela existência de penas mais severas e de medidas mais drásticas. De outro lado temos o garantismo do direito penal, em que num Estado Democrático de Direito, não se pode admitir a existência de “inimigo” ou de “amigo”, mas somente a de “culpado” ou “inocente”, não se reconhecendo, por conseguinte, o Processo Penal do Inimigo como Direito. Portanto, esse artigo representa, em síntese, uma dicotomia entre essa dualidade opostas, mas ao mesmo tempo intrínseca entre si.
Palavras-chave: Direito Penal do Inimigo, Direitos Humanos, Flexibilização das Garantias Democráticas.
ABSTRACT
The aim of this article is to contextualize the emergence and application of the criminal law of the enemy or also called maximum criminal law, demonstrating the foundations of this criminal policy and the justifications of its followers, in order to verify if it is compatible with the State Democratic law, the latter has to do with the broader sense of the criminal law, which safeguards all rights and is built on the principle of the dignity of the human person. In addition, the criminal law of the enemy / maximum and all its aspects are analyzed, starting from the movement of the law and the order, of the policy of zero tolerance and of the theory of the broken windows, demonstrating, also, the paper of the means of communication in the formation of public opinion and the feeling of insecurity that afflicts society, which, for this reason, claims for the existence of more severe penalties and more drastic measures. On the other hand, we have the guarantee of criminal law, in which, in a democratic state of law, the existence of an "enemy" or "friend" can not be admitted, but only that of "guilty" or "innocent" therefore, the Criminal Procedure of the Enemy as a Right. Therefore, this paper represents, in synthesis, a dichotomy between this opposing duality, but at the same time intrinsic to each other.
Keywords: Enemy Criminal Law, Human Rights, Flexibility of Democratic Guarantees.
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1 Graduando do Curso de Direito - Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina – FACAPE 2 Docente do Curso de Direito - Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina – FACAPE
- INTRODUÇÃO
O “inimigo” sempre esteve presente no Direito Penal, desde a sociedade antes de Cristo, como em Atenas, 621 a.C, um código elaborado por Drácon instituía a pena de morte como punição para qualquer que fosse o crime, até os nossos dias atuais, como exemplo a lei de crimes hediondos ou praticados por terroristas.
Já no inicio do século XX, os regimes totalitários como por exemplo, os nazistas, utilizaram-se do Direito Penal para justificar a eliminação de centenas e milhares de seus inimigos, judeus e não arianos. Também sendo marcado pela crueldade e por práticas desumanas.
O presente estudo tem como escopo apresentar, na sociedade, o que vem a ser o Direito Penal do Inimigo, criado pelo jurista alemão Günther Jakobs1, fundamentado na teoria dos sistemas de Niklas Luhmann2 e a internacionalização dos Direitos Humanos ou minimamente garantistas.
Analisaremos, também, o conflito existente entre o Direito Penal do Inimigo e os Direitos Humanos, consequentemente um conflito com o Estado Democrático de Direitos, nos dias atuais, devidos às políticas criminais, que estão afastando os princípios, garantias constitucionais e Direitos Humanos, com o intuito de combater a criminalidade.
Podemos dizer que tais políticas criminais, ganharam certa força com vários acontecimentos internacionais, como por exemplo, o ataque terrorista, nos Estados Unidos, em 11 de setembro.
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1 Autor de livros de Direito, filósofo e professor Emérito de direito penal e Filosofia do Direito, ele é mais conhecido por seu controverso conceito de Direito penal do inimigo.
2 Foi um sociólogo alemão apontado como um dos principais autores das teorias sociais do século XX, produziu a Teoria Geral dos Sistemas Sociais..
Antes de adentrarmos na esfera penal, iremos percorrer pelos Direitos Humanos, onde iremos analisar sua origem, sua evolução histórica e sua internacionalização, de forma concreta, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Posteriormente, iremos abordar o que é o Direito Penal do Inimigo, quais são os seus objetivos, a sua origem e as polêmicas acerca deste direito.
Iremos abordar quem são os inimigos para este Direito Penal, em contrapartida veremos, na nossa atualidade, quem seria os possíveis inimigos do Estado. Outro ponto de bastante importância que iremos analisar será o fato de que o inimigo não é considerado como uma pessoa, mas sim como um indivíduo, partindo da premissa que pessoa é um produto social, é uma unidade ideal de direitos e deveres. De modo que, ao infringir uma norma, a pessoa rompe o contrato social, logo não pode ser beneficiado com os benefícios do mesmo. Mas será que a pessoa pode despedir-se voluntariamente do contexto social?
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