O DIREITO TRABALHISTA
Por: Ana Beatriz • 8/11/2022 • Pesquisas Acadêmicas • 575 Palavras (3 Páginas) • 98 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA/ ES
PROCESSO Nº 0101010-50.2020.5.02.0200
APOLO indústria e comércio- LTDA, já qualificada nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, proposta por JOSÉ DA SILVA, vem respeitosamente à presença de vossa excelência, por meio de seu procurador(a), procuração em anexo, com base nos artigos 651, 799 e 800 da CLT, apresenta
EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA RELATIVA EM RAZÃO DO LUGAR
com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA TEMPESTIVIDADE
De acordo com o art. 800 da CLT, o prazo para arguição da exceção de incompetência territorial é de 05 (cinco) dias a contar da notificação. Tendo em vista que a Reclamada foi notificada no dia .../06/2022, sendo assim, a presente demanda e tempestiva.
SÍNTESE DOS FATOS
Em 18/06/2022, o Reclamante ingressou com ação trabalhista, na cidade de Vitória no Estado do Espirito Santo, onde residi atualmente.
O reclamante foi contratado pela reclamada no dia 02/01/2020 na cidade de Belo Horizonte/ MG, para prestar serviços em Porto Alegre/ RS. Entretanto, o reclamante foi dispensado pela reclamada no dia 04/04/2022, quando ele trabalhava em Cuiabá no Estado do Mato Grosso.
DO DIREITO
- DA INCOMPETENCIA TERRITORIAL
Diante os fatos apresentados, observa-se que o reclamante não se atentou a competência de território, conforme dispõe o art. 651 da CLT- a competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
No caso, observa-se que a reclamação foi protocolada na comarca de Vitória onde o reclamante reside, porém, o certo seria na comarca em Cuiabá no Estado do Mato Grosso, onde foi o último local que prestou serviço para a reclamada.
Desse modo, a competência para julgar a presente demanda, seria uma das varas do trabalho da comarca de Cuiabá no Estado do Mato Grosso.
Destaca-se o entendimento do TRT 3º da Segunda Turma:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AÇÃO PROPOSTA NO DOMICILIO DO RECLAMANTE. Nos termos do parágrafo 3º do artigo 651 da CLT, em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação ou no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. Como a legislação processual vigente não prevê o foro da residência do empregado, como sendo privilegiado para a propositura da demanda, há que se manter a r. Sentença que, acolhendo a exceção de incompetência em razão do lugar, determinou a remessa para o juízo competente. (TRT 3ª R. – RO XXXXX-04.2011.5.03.0029; Segunda Turma; Relª Juíza Conv. Maria Cristina D. Caixeta; DJEMG 07/12/2011; Pág. 86)
Diante do exposto, destaca-se que o reclamante promoveu a reclamação trabalhista em local diverso do indicado pela CLT, devendo ser reconhecida a incompetência territorial do juízo de 1ª vara trabalhista de Vitória/ ES, e, remetidos os autos para uma das varas do trabalho da comarca de Cuiabá no Estado do Mato Grosso.
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer:
- A suspensão do processo até o julgamento do pedido de exceção de incompetência, como determina o art. 800, § 1º da CLT;
- O reconhecimento da Exceção de incompetência, nos termos dos arts. 651 e 799 da CLT, e consequentemente, a remessa dos autos ao Juízo competente, sendo este, da comarca de Cuiabá no Estado do Mato Grosso;
- Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, a testemunhal, documental, bem como todas aquelas necessárias à obtenção da justiça.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Vitória/ES,26 de setembro de 2022.
Advogado(a)
OAB
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