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O DIREITO TREINANAMENTO DE PROTARIA

Por:   •  17/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  444 Palavras (2 Páginas)  •  104 Visualizações

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TEORIA GERAL DAS PROVA

Teoria geral das provas consiste na análise das disposições gerais prevista pelo cpc quanto as provas, a teoria geral nada mais e do que o conjunto de regras e princípios que se aplicam a todas a provas de forma geral, são as disposições gerais,

Conceito de prova: existe uma gama de vários doutrinadores e cada um deles fornecendo seu conceito de prova, o que achei mais simples e o do professor Marcos Vinicius Rios Gonçalves, “ele diz provas são os meios utilizados para formar o convencimento do juiz a respeito de fatos controvertidos quem tenham relevância para o processo”  os fatos controvertido precisam ser provados, pois em regra o juiz precisa formar o seu convencimento, ele precisar formar o seu juízo de certeza no momento que ele vai proferi a sentença, o juiz ele e o destinatário das provas

Princípio da atipicidade da prova art 369 cpc: a parte tem o direito de empregar todos os meios legais bem como os moralmente legítimos ainda que não especificados no código para provar a verdade dos fatos, quando o código fala “meios moralmente legítimos” esses meios estão diretamente relacionados com vedação a prova ilícita, que inclusive em uma garantia constitucional, como sabemos provas ilícitas são proibidas ou provas de obtidas de maneira ilícitas, o precipício da atipicidade da prova diz: as partes podem ser valer de todos meios de provas previstos pelo código, provas documental , prova testemunhal, inspeção judicial, ata notarial, condição, porem as partes podem também utilizar de outros meios de prova mesmo que não estejam previsto no código, desde que esses meios de prova não constituam prova ilícita, as vezes a parte quer provar o fato que ela está alegando só que ela não consegue fazer isso exatamente de forma adequada com os meios de provas tradicionais ou melhor com meios de prova previsto pelo cpc, ai o que acontece o código diz: você pode se valer de outros meios desde que esses meios não sejam contrários a lei, ou seja esses meio não constituam provas ilícitas

Princípio  do convencimento motivado do juiz,  art 371, fala que quando o juiz vai apreciar a prova ele tem que indicar na sua decisão as razões da formação do convencimento, tem o dever constitucional fundamentar todas  suas decisões, explicar a razão pela qual  ele está decidindo daquela forma, isso e uma garantia para o jurisdicionado e uma garantia para a pessoa que buscar o poder judiciário e caba sendo uma limitação ao poder do juiz, justamente impedir a decisões arbitrárias, decisões sem a correta fundamentação, isso e apenas uma aspecto doutrinário  

 Fonte, resumo de aula professor Sergio Alfieri

 

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