O DIREITO À EDUCAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E SEU RESTABELECIMENTO PELO SISTEMA DE JUSTIÇA
Por: Julio Nascimento • 22/10/2021 • Resenha • 740 Palavras (3 Páginas) • 87 Visualizações
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
Curso de Direito - Antropologia
RESUMO DO TEXTO:
“O DIREITO À EDUCAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E SEU RESTABELECIMENTO PELO SISTEMA DE JUSTIÇA”
Betim
30 outubro 2017
O autor faz, em O Direito à Educação na Constituição Federal de 1988 e seu restabelecimento pelo sistema de Justiça, uma análise da Educação como Direito Social estabelecido na Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 – CF/88. Ante os dispositivos legais do arcabouço jurídico que dá espeque ao tema, o autor apresenta casos de ações onde o direito social aqui debatido buscou amparo judicial através de ações individuais ou por instituições de defesa dos interesses cívicos.
Após discorrer sobre os artigos da CF que dão ao cidadão o direito à educação como direito social, sendo os artigos 6º; 205; 206; e 208, o autor faz uma avaliação confrontando o texto atual com constituições anteriores. Em seguida, o autor apresenta os instrumentos legais viabilizadores do direito à educação previstos no arcabouço jurídico brasileiro, sendo o Mandado de Segurança; Mandado de Injunção; e Ação Civil Pública, sempre fazendo a indicação da fundamentação legal.
Na sequência, após apresentar a metodologia de sua análise, apresenta os citados casos onde cidadão e/ou instituições recorreram à justiça no intuito de resguardar o Direito à Educação. Primeiramente o autor apresenta caso onde foram impetradas três ações civis públicas nos anos de 1991; 1992 e 1993 que, de forma diversa, acabaram tratando da questão relativa à falta de vagas ou qualidade estrutural na rede pública de ensino em Duque de Caxias e São João de Meriti (RJ), e realizou-se um inquérito civil conjunto do Ministério Público Estadual e Federal. Os três casos obtiveram sucesso.
Em outra situação, o autor apresenta caso referente ao município de Sertãozinho (SP), em 1992, onde o promotor de Justiça da Infância e da Juventude da cidade de Sertãozinho, após a realização de inquérito civil, propôs ação judicial para exigir que determinada escola construísse oito salas de aula para atender à demanda. A sentença acolheu a tese da defesa, apesar de reconhecer a preeminência do direito social à educação.
Diante do caso analisado, o autor lembra a importância do senso escolar para apuração da demanda escolar. Já em novo caso apresentado, o autor cita que no segundo semestre de 1993, o magistério público no Estado de São Paulo realizou uma greve que perdurou perto de três meses, e um membro do Ministério Público Estadual apresentou ao procurador geral da República uma representação ponderando que, sem questionar o mérito do movimento, fossem resguardados os princípios constitucionais, neste caso se referindo ao direito social à educação. Decorreu longo lapso temporal para a instância competente proferir seu despacho, prejudicando seu objetivo, mas o autor lembra da importância da iniciativa para outros casos semelhantes.
Já em outro caso, o autor apresenta que em Recife, constituiu-se o Movimento Pró-Educação (MPE), que teve como propósito ações em diversas esferas, com vistas a garantir vagas nas escolas públicas para todos. O autor defende que o caso apresenta transição da disputa estritamente do terreno jurídico para o âmbito da luta social.
O autor ainda apresenta, de forma resumida, caso onde houve Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Federal contra cobrança de anuidade em escola pública; Mandado de segurança impetrado pela mãe de um adolescente para garantir o direito da matricula no ensino regular, independentemente de sua idade; e ação contra escola que reteve documento pessoal de aluno inadimplente. Os três casos teriam obtido êxito nas respectivas ações.
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