DIREITO FUNDAMENTAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Por: arielyprosinski • 26/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.592 Palavras (7 Páginas) • 336 Visualizações
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
UNOESC – UNIDADE CHAPECÓ
ARIELY PAOLA CASTELLI ROSINSKI
OS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO DANO MORAL ADOTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMO MECANISMO DE EFETIVIDADE DO DIREITO FUNDAMENTAL À HONRA E À IMAGEM
Chapecó (SC)
2015
ARIELY PAOLA CASTELLI ROSINSKI
OS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO DANO MORAL ADOTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMO MECANISMO DE EFETIVIDADE DO DIREITO FUNDAMENTAL À HONRA E À IMAGEM
Pesquisa de Trabalho de Curso I, apresentada ao Curso de Direito, Área das Ciências Sociais Aplicadas da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito.
Orientador: Dr. Narciso Leandro Xavier Baez
Chapecó (SC)
2015
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO........................................................................................ | 4 | |
CAPÍTULO I – A TUTELA DO DIREITO À HONRA E À IMAGEM....... | 6 | |
1 | DIREITOS FUNDAMENTAIS.................................................................. | 7 |
1.1 1.1.1 1.1.2 1.2 | DIREITO À HONRA................................................................................. Breve evolução histórica....................................................................... Conceito.................................................................................................. DIREITO À IMAGEM............................................................................... | 9 10 11 12 |
1.2.1 1.2.2 1.2.1 | Breve evolução histórica...................................................................... Conceito................................................................................................. Limites de proteção conforme jurisprudências do STF e STJ......... | 15 17 18 |
2 | CAPÍTULO II – TEORIAS E CRITÉRIOS PARA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL....................................................................................... | 19 |
2.1 2.2 2.2.1 | CONCEITUAÇÃO DO DANO MORAL................................................... CRITÉRIOS ADOTADOS PELO STJ PARA FIXAÇÃO DO DANO MORAL DECORRENTE DA VIOLAÇÃO DA HONRA E IMAGEM....... Teoria do valor do desestímulo............................................................ Liquidação dos danos materiais.......................................................... | 20 22 |
2.2.3 | Jurisprudências recentes...................................................................... CAPÍTULO III – A PREVENÇÃO DA VIOLAÇÃO DE DIREITOS.......... | 23 27 |
3 4 | A EFICÁCIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PARA REPARAÇÃO E PREVENÇÃO DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS À HONRA E À IMAGEM................................................................................................... CONCLUSÃO........................................................................................... REFERÊNCIAS......................................................................................... | 30 36 40 |
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO I
A TUTELA DO DIREITO À HONRA E À IMAGEM
1 DIREITOS FUNDAMENTAIS
O constitucionalismo, como movimento de limitação dos poderes estatais, está intrinsecamente ligado ao surgimento dos direitos fundamentais. Dessa forma, é preciso estudar o movimento constitucional para entender como surgiram os direitos fundamentais. Há várias correntes que divergem, sobre quando teria se manifestado pela primeira vez a limitação do poder do Estado por meio de uma Constituição ou de algo a ela assemelhado. Analisemos as principais teses.
Para a doutrina tradicional, a maioria dos autores defende que o fenômeno constitucional surgiu com o advento da Magna Charta Libertatum, assinada pelo rei João Sem-Terra (Inglaterra, 1215). Trata-se, como veremos, de um documento que foi imposto ao Rei pelos barões feudais ingleses. Já Carl Schmitt defende que a Magna Carta não pode ser considerada a primeira Constituição, pois não era direcionada para todos, mas apenas para a elite formada por barões feudais. Dessa forma, a primeira Constituição propriamente dita seria o Bill of Rights (Inglaterra, 1688/1689), que previa direitos para todos os cidadãos, e não apenas uma classe deles (LENZA, 2013).
Lorwenstein (2009) considera que a primeira Constituição teria surgido ainda na sociedade hebraica, com a instituição da “Lei de Deus”. O autor alemão aponta que, já naquele Estado Teocrático, a “Lei de Deus” limitava o poder dos governantes (chamados, naquela época, de “Juízes”). Por fim, é de se apontar que, para a doutrina positivista, a primeira Constituição escrita seria a Constituição Americana, de 1787 (GAGLIANO, 2012)
Com o tempo, estabeleceu-se a dignidade da pessoa humana, como preceito fundamental. Trata-se, como se sabe, de um princípio aberto, mas que, em uma apertada síntese, podemos dizer tratar-se de reconhecer a todos os seres humanos, pelo simples fato de serem humanos, alguns direitos básicos – justamente os direitos fundamentais. Embora não se trate de unanimidade, a doutrina majoritária concorda que os direitos fundamentais “nascem” da dignidade humana.
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