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DIREITO FUNDAMENTAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Por:   •  26/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.592 Palavras (7 Páginas)  •  336 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA

UNOESC – UNIDADE CHAPECÓ

ARIELY PAOLA CASTELLI ROSINSKI

OS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO DANO MORAL ADOTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMO MECANISMO DE EFETIVIDADE DO DIREITO FUNDAMENTAL À HONRA E À IMAGEM

Chapecó (SC)

2015

ARIELY PAOLA CASTELLI ROSINSKI

OS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO DANO MORAL ADOTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMO MECANISMO DE EFETIVIDADE DO DIREITO FUNDAMENTAL À HONRA E À IMAGEM

Pesquisa de Trabalho de Curso I, apresentada ao Curso de Direito, Área das Ciências Sociais Aplicadas da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito.

Orientador: Dr. Narciso Leandro Xavier Baez

Chapecó (SC)

2015

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO........................................................................................

4

CAPÍTULO I – A TUTELA DO DIREITO À HONRA E À IMAGEM.......

6

1

DIREITOS FUNDAMENTAIS..................................................................

7

1.1

1.1.1

1.1.2

1.2

DIREITO À HONRA.................................................................................

Breve evolução histórica.......................................................................

Conceito..................................................................................................

DIREITO À IMAGEM...............................................................................

9

10

11

12

1.2.1

1.2.2

1.2.1

Breve evolução histórica......................................................................

Conceito.................................................................................................

Limites de proteção conforme jurisprudências do STF e STJ.........

15

17

18

2

CAPÍTULO II – TEORIAS E CRITÉRIOS PARA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL.......................................................................................

19

2.1

2.2

2.2.1

CONCEITUAÇÃO DO DANO MORAL...................................................

CRITÉRIOS ADOTADOS PELO STJ PARA FIXAÇÃO DO DANO MORAL DECORRENTE DA VIOLAÇÃO DA HONRA E IMAGEM.......

Teoria do valor do desestímulo............................................................

Liquidação dos danos materiais..........................................................

20

22

2.2.3

Jurisprudências recentes......................................................................

CAPÍTULO III – A PREVENÇÃO DA VIOLAÇÃO DE DIREITOS..........

23

27

3

4

A EFICÁCIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PARA REPARAÇÃO E PREVENÇÃO DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS À HONRA E À IMAGEM...................................................................................................

CONCLUSÃO...........................................................................................

REFERÊNCIAS.........................................................................................

30

36

40

INTRODUÇÃO

CAPÍTULO I

A TUTELA DO DIREITO À HONRA E À IMAGEM

1 DIREITOS FUNDAMENTAIS

O constitucionalismo, como movimento de limitação dos poderes estatais, está intrinsecamente ligado ao surgimento dos direitos fundamentais. Dessa forma, é preciso estudar o movimento constitucional para entender como surgiram os direitos fundamentais. Há várias correntes que divergem, sobre quando teria se manifestado pela primeira vez a limitação do poder do Estado por meio de uma Constituição ou de algo a ela assemelhado. Analisemos as principais teses.

Para a doutrina tradicional, a maioria dos autores defende que o fenômeno constitucional surgiu com o advento da Magna Charta Libertatum, assinada pelo rei João Sem-Terra (Inglaterra, 1215). Trata-se, como veremos, de um documento que foi imposto ao Rei pelos barões feudais ingleses. Já Carl Schmitt defende que a Magna Carta não pode ser considerada a primeira Constituição, pois não era direcionada para todos, mas apenas para a elite formada por barões feudais. Dessa forma, a primeira Constituição propriamente dita seria o Bill of Rights (Inglaterra, 1688/1689), que previa direitos para todos os cidadãos, e não apenas uma classe deles (LENZA, 2013).

Lorwenstein (2009) considera que a primeira Constituição teria surgido ainda na sociedade hebraica, com a instituição da “Lei de Deus”. O autor alemão aponta que, já naquele Estado Teocrático, a “Lei de Deus” limitava o poder dos governantes (chamados, naquela época, de “Juízes”). Por fim, é de se apontar que, para a doutrina positivista, a primeira Constituição escrita seria a Constituição Americana, de 1787 (GAGLIANO, 2012)

Com o tempo, estabeleceu-se a dignidade da pessoa humana, como preceito fundamental. Trata-se, como se sabe, de um princípio aberto, mas que, em uma apertada síntese, podemos dizer tratar-se de reconhecer a todos os seres humanos, pelo simples fato de serem humanos, alguns direitos básicos – justamente os direitos fundamentais. Embora não se trate de unanimidade, a doutrina majoritária concorda que os direitos fundamentais “nascem” da dignidade humana.

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