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O Dano Temporal Nas Robochamadas E A (Im) Possibilidade Da Sua Compensação

Por:   •  15/7/2023  •  Monografia  •  1.029 Palavras (5 Páginas)  •  74 Visualizações

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1 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

 

1.1 Autoria: Fernando Mengue Carlos Lothammer

 

1.2 Curso: Direito

1.4 Campus: Torres, RS

 

1.5 Título do Projeto: DANO TEMPORAL NAS ROBOCHAMADAS E A (IM) POSSIBILIDADE DA SUA COMPENSAÇÃO

 

1.6 Prazo

Duração: 12 meses  

Início: agosto de 2021  

Término: julho de 2022

 

1.7 Instituição envolvida

Universidade Luterana do Brasil - Torres/RS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2 TEMA

 

A (im) possibilidade do reconhecimento do dano temporal nas robochamadas. E a viabilidade de quantificação pecuniária desse dano sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor e da Constituição Federal de 1988.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3 DELIMITAÇÃO DO TEMA

 

A (im) possibilidade de compensação pecuniária aos danos causados pela perda temporal por robochamadas nas relações de consumo no Brasil sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor e da Constituição Federal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4 INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA         

A tecnologia vem alterando a relação de consumo, principalmente com a maior utilização da internet e da inteligência artificial. Como toda evolução, existe pontos positivos e pontos negativos. A facilidade, velocidade e a assertividade das informações são pontos a serem comemorados, por outro lado, o uso da tecnologia em excesso e/ou má utilizada tem tornado a relação de consumo artificializada.

Essa artificialização tem ocasionado inúmeros problemas aos consumidores que entram em contato com as empresas com a intenção de buscar informações, soluções e acabam sendo vítimas de práticas abusivas, que se aproveitam dessa ligação para divulgar produtos, serviços e propagandas em geral.

Além de desvirtuar o serviço de SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente e Call Center, as empresas acabam por violar os direitos do consumidor, sendo fonte de coação, constrangimento e, principalmente, a perda do tempo do consumidor, tempo que poderia estar sendo aplicado no descanso, estudo, lazer, trabalho, etc.

Desde os primeiros humanos, a buscou-se entender, administrar e até mesmo controlar o tempo, afinal, o ciclo vital dos seres é determinado por ele. Desde o mito grego Cronos, o deus do tempo, que devorava seus filhos para que não fosse por eles traído ou destronado, até Albert Einstein com sua teoria da relatividade, mostram a importância, imponência e irretroatividade desse ativo chamado tempo.

O ser humano tem um tempo limitado de vida, por isso ele é tão precioso, se trata de um recurso escasso, não se pode vivenciar duas experiências ao mesmo momento, pelo menos, não da mesma forma, com a mesma intensidade. Então, uma vez que a empresa exige que o consumidor invista seu tempo resolvendo problemas por ela criado ou que de forma deliberada, expanda o período necessário para concessão da informação buscada, estará ela, impedindo o consumidor de estar vivenciando outra experiência em sua plenitude e da sua escolha.

Dentre todos os danos possíveis em uma relação de consumo, o dano temporal é o único que se mostra irretratável, afinal, o dano matéria pode ser ressarcido, o dano moral pode ser curado, mas como devolver o tempo perdido? A alternativa para esse empasse pode ser a busca junto ao causador do dano, de uma compensação pecuniária com o objetivo didático, para que esse tipo de dano não continue ocorrendo com outros consumidores e, para quem sofreu o dano, seja uma forma de reduzir o dano causado.

Para obtermos êxito nesse pleito, devemos buscar uma justificativa jurídica que defenda o tempo como bem jurídico de direito da personalidade. Cabe ressaltar que o legislador, nem no Código Civil nem na Constituição Federal, refere-se ao tempo, expressamente, como atributo da personalidade. Porém, a doutrina do direito brasileiro reconhece de forma pacífica que os direitos da pessoa humana não são um rol fechado, mas sim, aberto. De forma expressa, temos a garantia do tempo presente na própria Constituição Federal (art. 5º, LXXVIII), como direito fundamental implícito na norma que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, tanto no âmbito judicial quanto no administrativo.

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