O Departamento ou Unidade de Compliance
Por: Helise Fernanda Almeida Silva • 27/9/2021 • Dissertação • 1.898 Palavras (8 Páginas) • 163 Visualizações
Departamento de compliance
O Departamento ou Unidade de Compliance em uma instituição é o responsável por garantir o cumprimento de todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis, tendo uma vasta gama de funções dentro da empresa (monitoramento de atividades, prevenção de conflitos de interesses, etc). Atuando como a política interna de uma empresa, é improvável que o Departamento de Compliance seja a unidade mais popular internamente. No entanto, é o departamento com importância na manutenção da integridade e reputação de uma empresa. Embora os custos com compliance tenham disparado nos últimos anos, os custos por não conformidade - mesmo que acidental — podem ser muito maiores para uma instituição. O não cumprimento de leis e regulamentos pode levar a pesadas multas monetárias, sanções legais e regulamentares, além da perda de reputação.[1]
Compliance officer
O termo é designado àqueles profissionais que são responsáveis por administrar um programa de compliance. Cabe a eles desenvolver e coordenar todas as políticas, ferramentas e decisões que precisam ser tomadas no âmbito do programa. Normalmente, os compliance officers atuam no ambiente interno da empresa, devido à necessidade constante de estarem acompanhando seus atos.
Origens
A ideia de programas de compliance tem origens nos Estados Unidos, e pode ser datada na virada do século XX, quando as agências reguladoras começaram a emergir. Em 1906, com a promulgação do Food and Drug Act e a criação do FDA, o governo norte-americano criou um modelo de fiscalização centralizado, como forma de regular determinadas atividades relacionadas à saúde alimentar e ao comércio de medicamentos.
Porém, foi devido às instituições financeiras que o compliance avançou. Em 1913, foi criado o Federal Reserve System (Banco Central dos EUA), o qual teve como objetivo a criação de um sistema financeiro mais estável, seguro e adequado às leis.
Em 1977, foi promulgado o FCPA (Foreign Corrupt Practices Act), a lei anticorrupção transnacional norte-americana, obrigando as empresas a (a) manter livros e registros que reflitam precisamente as suas transações e a (b) estabelecer um sistema adequado de controles internos.[2]
Na década seguinte, após um escândalo envolvendo a indústria de defesa, 32 empresas do setor criaram voluntariamente a DII (Iniciativa da Indústria de Defesa), que estabeleceu um conjunto de princípios para práticas empresariais éticas e de boa conduta.[3]
Em 1991, a Comissão de Penas dos EUA publicou o documento Diretrizes Federais para a Condenação de Organizações, articulando os elementos específicos de um programa de compliance e ética eficiente.[4] Segundo esse documento, as empresas que apresentarem tais programas terão penas mais brandas.
Compliance em diferentes contextos legais
Devido ao número crescente de regulações, os Programas de Compliance de uma instituição podem abranger inúmeros temas, zelando pelo cumprimento de normas derivadas de diversas áreas do Direito, como antilavagem de dinheiro, controle de exportações, Direito Ambiental e sanções econômicas.
Antilavagem de dinheiro
EUA
As empresas norte-americanas devem cumprir com a Lei de Sigilo Bancário[5] e os seus regulamentos de aplicação ("regras antilavagem de dinheiro" ou "regras AML"). O objetivo das regras de AML é ajudar a detectar e relatar atividades suspeitas, incluindo as infrações decorrentes da lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, como a fraude de títulos e manipulação de mercado.
O FINRA ("Financial Industry Regulatory Authority" ou "Autoridade Reguladora do Setor Financeiro") avalia o cumprimento de uma empresa com regras AML segundo a Regra FINRA nº 3310, que estabelece padrões mínimos para um Programa de Compliance de uma empresa. Os princípios básicos de um programa de Compliance AML sob FINRA 3310 incluem:[6]
O programa tem de ser aprovada por escrito por um membro da gerente sênior
Deve ser concebido para garantir a detecção e denúncia de atividades suspeitas
Deve ser projetado para estar em conformidade com as Regras de AML, incluindo, entre outros, ter um Programa de Identificação de Clientes (CIP) com base no risco
Deve ser testado, de forma independente, para assegurar a correta implementação do programa
Um indivíduo responsável por AML deve ser designado pela FINRA
Deve ser fornecida formação contínua ao pessoal apropriado
Brasil
Por força da Lei nº 12.683/12, que alterou a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613), determinadas pessoas jurídicas "deverão adotar políticas, procedimentos e controles internos, compatíveis com seu porte e volume de operações, que lhes permitam atender ao disposto neste artigo e no art. 11, na forma disciplinada pelos órgãos competentes",[7] ou seja, um programa de Compliance Antilavagem
"O citado artigo determina a comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) o nome de qualquer pessoa, no prazo de 24 horas, que formule proposta ou realize transações em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais e qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro que ultrapassar limite fixado pela Autoridade competente e nos termos das instruções por elas expedidas. As empresas identificarão seus clientes e manterão cadastro atualizado, devendo, porem, preservar o sigilo das informações prestadas".[8]
Averiguação Eletrônica de Conformidade
A AVEC (Averiguação Eletrônica de Conformidade) é um instrumento eletrônico de fiscalização que tem por objetivo verificar o grau de conformidade da pessoa obrigada em relação às obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro.
Ao ser submetido a uma AVEC, a pessoa obrigada recebe uma mensagem no endereço eletrônico cadastrado junto ao COAF, bem como uma notificação em sua página no portal de relacionamento no SISCOAF, onde são detalhados os procedimentos para o preenchimento.[9]
Controle de Exportações
EUA
O governo norte-americano controla as exportações de determinados equipamentos, softwares e tecnologias como um meio para
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