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O Despacho Saneador

Por:   •  21/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  915 Palavras (4 Páginas)  •  217 Visualizações

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
PRIMEIRA VARA


PROCESSO N. ...

AUTOR(A): VERA...

RÉU: CONCESSIONÁRIA 131

 

                                        Despacho Saneador

 Vistos, etc. 

Trata-se de pedido com a seguinte narrativa:

  1. In casu, trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, inaudita altera pars, para que a Ré pague pensão mensal em favor da Autora, no montante de R$ 1.968,58 que equivale à 2/3 do salário da vítima, que era de R$ 2.952,87;

  1. Busca a autora reparação de danos materiais e morais decorrentes do falecimento do Sr. Rodrigo, companheiro da Autora Vera, em decorrência de um acidente de trânsito ocorrido pela ausência de sinalização adequada da rodovia na qual a Ré – Concessionária 131, possui concessão;
  1. Na exordial, a Autora pugna, preliminarmente, pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, aplicação do código de defesa do consumidor ao caso, principalmente quanto a inversão do ônus da prova e, ante a aplicação in casu, de responsabilidade objetiva da Ré;
  1. No mérito, pugna pela condenação ao pagamento de indenização por danos materiais em decorrência da dependência econômica do de cujus, e danos morais pelo falecimento precoce de seu companheiro.

 

Despacho inicial.

Defesa da Concessionária 131 nos seguintes termos:

  1. Em sede preliminar arguiu ilegitimidade ativa da Requerente por suposta ausência de comprovação de união estável com o falecido.

  1. No mérito, em síntese, aduz a Ré que o serviço público não tem natureza jurídica de relação de consumo, com base na doutrina italiana civilista, pugna pelo afastamento da aplicação do CDC in casu, regendo-se a demanda pelo que dispõe o Código de Processo Civil e alega culpa exclusiva de terceiro, do motorista do caminhão Mercedes Venz (V1), Sr. Luiz, que colidiu na traseira do veículo conduzido pela vítima do acidente, que estava parado.
  1. Ainda, no intento de afastar o pleito ao dano material perquirido, pensão vitalícia à Autora, alega que não há comprovação nos autos de que a Autora seria dependente financeira exclusiva do falecido e nem mesmo da união estável e, por eventualidade, se deferido o pedido em questão, que seja calculado com base no salário mínimo vigente (Súmula 490, STF) e, quanto ao dano moral, sendo procedente, pugna que o quantum indenizatório seja fixado em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, como base em julgados supostamente semelhantes em que restou fixado o montante de R$ 40.000,00.

Vieram os autos conclusos.

Relatei. Fundamento e decido.

Não existem nulidades ou irregularidades aparentes.

Quanto ao pedido de tutela provisória de urgência requerendo a concessão de pensionamento mensal no montante de R$ 1.968,58 que equivale à 2/3 do salário da vítima, que era de R$ 2.952,87, resta tal pedido prejudicado em face de se confundir com o mérito da presente ação.

Destarte, INDEFIRO o pedido de tutela provisória em face deste se confundir com o mérito da presente demanda, certo de que somente será concedido o pensionamento mensal se comprovado o defeito na prestação do serviço que contribuiu para o fatídico falecimento do esposo da autora; os danos sofridos pela autora e o respectivo nexo de causalidade entre ambos.

Quanto a preliminar de ilegitimidade ativa da autora trazida pela requerida, sob o argumento de não ter esta comprovado a união estável mantida entre a autora e o falecido, nos termos do artigo 351 do CPC, determino a oitiva da parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, sendo-lhe permitido a produção de provas quanto a união estável.

...

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