O Despacho Saneador
Por: Andressa Angeli Fraitg • 21/11/2021 • Trabalho acadêmico • 915 Palavras (4 Páginas) • 223 Visualizações
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
PRIMEIRA VARA
PROCESSO N. ...
AUTOR(A): VERA...
RÉU: CONCESSIONÁRIA 131
Despacho Saneador
Vistos, etc.
Trata-se de pedido com a seguinte narrativa:
- In casu, trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, inaudita altera pars, para que a Ré pague pensão mensal em favor da Autora, no montante de R$ 1.968,58 que equivale à 2/3 do salário da vítima, que era de R$ 2.952,87;
- Busca a autora reparação de danos materiais e morais decorrentes do falecimento do Sr. Rodrigo, companheiro da Autora Vera, em decorrência de um acidente de trânsito ocorrido pela ausência de sinalização adequada da rodovia na qual a Ré – Concessionária 131, possui concessão;
- Na exordial, a Autora pugna, preliminarmente, pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, aplicação do código de defesa do consumidor ao caso, principalmente quanto a inversão do ônus da prova e, ante a aplicação in casu, de responsabilidade objetiva da Ré;
- No mérito, pugna pela condenação ao pagamento de indenização por danos materiais em decorrência da dependência econômica do de cujus, e danos morais pelo falecimento precoce de seu companheiro.
Despacho inicial.
Defesa da Concessionária 131 nos seguintes termos:
- Em sede preliminar arguiu ilegitimidade ativa da Requerente por suposta ausência de comprovação de união estável com o falecido.
- No mérito, em síntese, aduz a Ré que o serviço público não tem natureza jurídica de relação de consumo, com base na doutrina italiana civilista, pugna pelo afastamento da aplicação do CDC in casu, regendo-se a demanda pelo que dispõe o Código de Processo Civil e alega culpa exclusiva de terceiro, do motorista do caminhão Mercedes Venz (V1), Sr. Luiz, que colidiu na traseira do veículo conduzido pela vítima do acidente, que estava parado.
- Ainda, no intento de afastar o pleito ao dano material perquirido, pensão vitalícia à Autora, alega que não há comprovação nos autos de que a Autora seria dependente financeira exclusiva do falecido e nem mesmo da união estável e, por eventualidade, se deferido o pedido em questão, que seja calculado com base no salário mínimo vigente (Súmula 490, STF) e, quanto ao dano moral, sendo procedente, pugna que o quantum indenizatório seja fixado em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, como base em julgados supostamente semelhantes em que restou fixado o montante de R$ 40.000,00.
Vieram os autos conclusos.
Relatei. Fundamento e decido.
Não existem nulidades ou irregularidades aparentes.
Quanto ao pedido de tutela provisória de urgência requerendo a concessão de pensionamento mensal no montante de R$ 1.968,58 que equivale à 2/3 do salário da vítima, que era de R$ 2.952,87, resta tal pedido prejudicado em face de se confundir com o mérito da presente ação.
Destarte, INDEFIRO o pedido de tutela provisória em face deste se confundir com o mérito da presente demanda, certo de que somente será concedido o pensionamento mensal se comprovado o defeito na prestação do serviço que contribuiu para o fatídico falecimento do esposo da autora; os danos sofridos pela autora e o respectivo nexo de causalidade entre ambos.
Quanto a preliminar de ilegitimidade ativa da autora trazida pela requerida, sob o argumento de não ter esta comprovado a união estável mantida entre a autora e o falecido, nos termos do artigo 351 do CPC, determino a oitiva da parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, sendo-lhe permitido a produção de provas quanto a união estável.
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