O Dilema do Prisioneiro
Por: João Chemin • 24/9/2020 • Trabalho acadêmico • 457 Palavras (2 Páginas) • 191 Visualizações
Inicialmente é importante destacar que a mediação é o meio pelo qual há um acordo assistido entre as partes para resolução de conflitos, como forma de propiciar a pacificação coletiva, auxiliada pela presença de um terceiro, que se denomina mediador.
Analisando o dilema do prisioneiro, além da indicação do equilíbrio de Nash, é possível citar como exemplo atual que se assemelha a ambos, um fato que ocorre gradativamente nas sessões de mediação no Brasil.
Um casal possui um filho. O casal acaba se divorciando, quando o filho possui 06 anos de idade. É decidido que a mãe ficará com a criança, porém, o pai deseja vê-la semanalmente. Entretanto a mãe discorda. Assim, deve o mediador auxiliar as partes a construir uma relação que beneficie ambas as partes. Afinal, o casamento civil acaba, mas o vínculo familiar jamais se rompe quando há a existência de filhos.
Neste caso, não concordando a mãe acerca das visitas do pai, a situação deverá voltar ao judiciário, causando diversos transtornos a ambos. Caso o pai não concorde com os termos definidos pela mãe, os mesmos problemas ocorrerão. Desta forma, apenas uma situação em que ambos colabores e decidam igualitariamente pelo bem da causa será benéfica. Ou seja, se ambas não concordarem, não será possível chegar a um acordo onde ambas compreendam que precisam cooperar não apenas para seu bem, mas principalmente para o da criança.
Inicialmente é importante destacar que a mediação é o meio pelo qual há um acordo assistido entre as partes para resolução de conflitos, como forma de propiciar a pacificação coletiva, auxiliada pela presença de um terceiro, que se denomina mediador.
Analisando o dilema do prisioneiro, além da indicação do equilíbrio de Nash, é possível citar como exemplo atual que se assemelha a ambos, um fato que ocorre gradativamente nas sessões de mediação no Brasil.
Um casal possui um filho. O casal acaba se divorciando, quando o filho possui 06 anos de idade. É decidido que a mãe ficará com a criança, porém, o pai deseja vê-la semanalmente. Entretanto a mãe discorda. Assim, deve o mediador auxiliar as partes a construir uma relação que beneficie ambas as partes. Afinal, o casamento civil acaba, mas o vínculo familiar jamais se rompe quando há a existência de filhos.
Neste caso, não concordando a mãe acerca das visitas do pai, a situação deverá voltar ao judiciário, causando diversos transtornos a ambos. Caso o pai não concorde com os termos definidos pela mãe, os mesmos problemas ocorrerão. Desta forma, apenas uma situação em que ambos colabores e decidam igualitariamente pelo bem da causa será benéfica. Ou seja, se ambas não concordarem, não será possível chegar a um acordo onde ambas compreendam que precisam cooperar não apenas para seu bem, mas principalmente para o da criança.
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