O Direito Administrativo é fruto de construções jurisprudenciais
Por: kikomaluko • 10/5/2017 • Trabalho acadêmico • 2.250 Palavras (9 Páginas) • 2.477 Visualizações
Aula 1
É correto afirmar que o Direito Administrativo é fruto de construções jurisprudenciais? Discorra a respeito, identificando na Constituição de 1988 os artigos que refletem o pensamento dos principais articuladores da Revolução Francesa de 1789.
R:Sim, os principais institutos do direito administrativo nasceram a partir de opiniões de caráter consultivo emanados pelo conselho de estado francês, a fim de subsidiar as decisões do governante na ocasião. Os artigos da constituição federal de 1988 que refletem o pensamento das principais articuladoras da revolução francesa são: o artigo 1º, § único, que dispõem o estado democrático de direito, que reflete o pensamento de Rousseau e o art. 2º que cita o princípio da separação dos poderes, pensamento de Montesquieu.
Aula 2
O prefeito do município ?P", conhecido como João do ?P?, determinou que, em todas as placas de inauguração das novas vias municipais pavimentadas em seu mandato na localidade denominada ?E?, fosse colocada a seguinte homenagem: ?À minha querida e amada comunidade ?E?, um presente especial e exclusivo do João do ?P?, o único que sempre agiu em favor de nosso povo!?
O Ministério Público estadual intimou o Prefeito a fim de esclarecer a questão. Na qualidade de procurador do município, você é consultado pelo Prefeito, que insiste em manter a situação. Indique o princípio da Administração Pública que foi violado e por que motivo.
R: Evidente, da hipótese , a violação ao princípio da impessoalidade. Por esse princípio traduz-se a ideia de que a administração pública tem que tratar a todos os administrados sem discriminação, benéficas ou negativas. Dessa forma, não se admite, por força constitucional, de que a publicidade dos atos, programas, obras ou serviços, constem nomes ou quaisquer elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público.
Aula 3
José está inscrito em concurso público para o cargo de assistente administrativo da Administração Pública direta do Estado de Roraima. Após a realização das provas, ele foi aprovado para a fase final do certame, que previa, além da apresentação de documentos, exames médicos e psicológicos. A lista dos candidatos aprovados e o prazo para a apresentação dos documentos pessoais e para a realização dos exames médicos e psicológicos foram publicados no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado de Roraima após 1 (um) ano da realização das provas; assim como foram veiculados através do site da Internet da Administração Pública direta do Estado, tal como previsto no respectivo edital do concurso.
Entretanto, José reside em município localizado no interior do Estado de Roraima, onde não circula o Diário Oficial e que, por questões geográficas, não é provido de Internet. Por tais razões, José perde os prazos para o cumprimento da apresentação de documentos e dos exames médicos e psicológicos e só toma conhecimento da situação quando resolve entrar em contato telefônico com a secretaria do concurso. Insatisfeito, José procura um advogado para ingressar com um Mandado de Segurança contra a ausência de intimação específica e pessoal quando de sua aprovação e dos prazos pertinentes à fase final do concurso. Na qualidade de advogado de José, indique os argumentos jurídicos a serem utilizados nessa ação judicial.
R: A administração pública tem o dever de intimar o candidato José pessoalmente, ainda que não haja previsão no edital neste sentido, visto que é desarrazoada a exigência de que o candidato efetue a leitura diária do diário oficial do estado, por prazo superior a um ano, ainda mais quando ele reside em município sem circulação do diário oficial e sem acesso a internet. Desta forma, a administração pública violou os princípios da publicidade e da razoabilidade.
Aula 4
O Prefeito de uma Cidade do interior do Estado do Rio de Janeiro editou decreto promovendo uma ampla reformulação administrativa, na qual foram previstas a criação, a extinção e a fusão de órgãos da administração direta e de autarquias municipais. Alegou o governo municipal que, além de atender ao interesse público, a reformulação administrativa inseria-se na competência do Poder Executivo para, no exercício do poder regulamentar, dispor sobre a estruturação, as atribuições e o funcionamento da administração local. Em face dessa situação, responda, de forma fundamentada, se é considerada legítima a iniciativa do chefe do Poder Executivo municipal de, mediante decreto, promover as mudanças pretendidas.
R: Visto que o chefe do executivo não pode utilizar decreto para criar ou extinguir órgãos públicos, conforme exposto no art. 84, VI, A da Constituição Federal. Esta matéria deve ser veiculada por meio de lei , conforme estabelece o art. 48 inciso XI da Constituição Federal.
Aula 5
O Governador do Estado X, após a aprovação da Assembleia Legislativa, nomeou o renomado cardiologista João das Neves, ex-presidente do Conselho Federal de Medicina e seu amigo de longa data, para uma das diretorias da Agência Reguladora de Transportes Públicos Concedidos de seu Estado. Ocorre que, alguns meses depois da nomeação, João das Neves e o Governador tiveram um grave desentendimento acerca da conveniência e oportunidade da edição de determinada norma expedida pela agência. Alegando a total perda de confiança no dirigente João das Neves e, após o aval da Assembleia Legislativa, o governador exonerou-o do referido cargo.
Considerando a narrativa fática acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e apresentando a fundamentação legal pertinente ao caso.
A) À luz do Poder Discricionário e do regime jurídico aplicável às Agências Reguladoras, foi juridicamente correta a nomeação de João das Neves para ocupar o referido cargo?
R: As agências reguladoras caracterizam-se por um alto grau de especialização técnica no setor regulado, razão pela qual a ocupação dos cargos de diligentes exige uma formação especial dos ocupantes. Por esta razão, configura-se bastante claro que, no caso proposto a escolha do governador vai de encontro aos critérios previstos no art. 5º da Lei 9.986/00, visto que a nomeação de um cardiologista para ser dirigente de uma agência regulamentadora de transporte público, não demonstra que o nomeado tem alto grau de especialização técnica no setor regulado.
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