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O Direito Admnistrativo

Por:   •  25/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  553 Palavras (3 Páginas)  •  106 Visualizações

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Atenção! O questionário apresenta um total de 10 perguntas.

  • VALOR: 10 PONTOS                                               
  • Diante do conteúdo estudado em DIRA II, marque verdadeiro ou falso:
  • As respostas falsas deverão ser justificadas.
  1. A estabilidade do artigo 41 da Constituição Federal é também aplicada aos empregados públicos de uma sociedade de economia mista. (FALSO)

R: Pois os empregados de uma sociedade de economia mista estão excluídos da estabilidade do artigo 41, pois o art. 173, § 1º, II, determina a sujeição dessas entidades ao seu regime jurídico próprio das empresas privadas, ainda que aprovados em concurso público. O que vem sendo entendido pelo TST encontra-se substanciado na súmula 390.

  1.  As autarquias poderão ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. (FALSO)

R: As autarquias sempre possuirão personalidade jurídica de direito público, onde pertencem à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica.

  1. A função de confiança e o cargo em comissão só poderão ser ocupados por servidores efetivos. (FALSO)

R: Segundo o art. 37, V, da CF, a função de confiança só pode ser exercida por servidores que ocupem cargo efetivo, já o cargo em comissão pode ser exercido por qualquer pessoa, de modo que tenha que ser respeitado um percentual mínimo previsto em lei para serem ocupados por servidores de carreira.  

  1. O concurso público, nos moldes do artigo 37, II da CRFB, é necessariamente aplicado aos contratados emergenciais/ temporários. (FALSO)

R: O artigo 37, II, da CF estabeleceu a regra da obrigatoriedade da aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, onde são ressalvados os cargos de comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, como forma de investidura em cargos ou empregos públicos. Já as contratações temporárias para atender excepcional interesse público, estão previstas no artigo 37, LX, da CF/88. De modo que existe a lei 8.745/93, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

  1. O Regime de previdência dos empregados de uma sociedade de economia mista não é mesmo aplicado para os servidores públicos efetivos. (VERDADEIRO)

  1. A Constituição traz a possibilidade de acumulação de cargos públicos. (VERDADEIRO)
  1. O Presidente da República é um agente público. (VERDADEIRO)
  1.  O concurso público, nos moldes do artigo 37, II da CRFB, é necessariamente aplicado aos ocupantes de cargo em comissão. (FALSO)

R: O cargo em comissão não necessita de concurso público, artigo 37, II, da CF estabeleceu a regra da obrigatoriedade da aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, onde são ressalvados os cargos de comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, como forma de investidura em cargos ou empregos públicos. De acordo também com o art. 37, V, da CF.

  1. O Magistrado não é um agente público. (FALSO)

R: Vem sendo entendido que os Magistrados são agentes políticos, sendo assim, também classificados como agente público. Onde o STF tem entendido que os Magistrados pelos seus atos inerentes a soberania estatal, são agentes políticos.  

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