O Direito Aplicado
Por: Thiago Alves • 7/4/2015 • Trabalho acadêmico • 522 Palavras (3 Páginas) • 228 Visualizações
AUDIÊNCIA PÚBLICA
CONCEITO
Muitas são as questões apresentadas numa câmara municipal para que os vereadores possam se debruçar e tomar decisões favoráveis ou não favoráveis com relação a elas. Valendo ressaltar apenas que muitas dessas decisões deverão ser compartilhadas com segmentos da sociedade civil organizada, dando-lhes oportunidade de sugestões que poderão ser inseridas, excluídas e objetivadas ao que se propõe.
A modernidade das câmaras municipais, hoje, requer uma participação mais efetiva de segmentos sociais, o que poderá ser facilitada se a mesa diretora levar em consideração que uma questão mais abrangente deverá de fato ser discutida e analisada não somente pelos vereadores, mas principalmente por todos aqueles que esperam dos Vereadores o melhor de suas decisões.
Não queremos dizer com isso que todas as proposições apresentadas na câmara Municipal deverão ser compartilhadas diretamente com a sociedade, queremos que haja apenas um entendimento por parte dos vereadores que existem proposituras polêmicas, divergentes, complexas e uma decisão precipitada poderá causar danos irreparáveis. Neste caso, a audiência pública é de extrema necessidade, para se extrair dela a participação, a sugestão e a decisão conjunta.
A reestruturação da lei orgânica municipal, a mudança na estrutura organizacional do município, a lei de diretrizes orçamentária, a lei orçamentária anual, o código de vigilância sanitária, o código de postura e código tributário são exemplos de proposituras que devam ser discutidas em audiência pública com segmentos da sociedade.
Algumas câmaras municipais até já adotaram a “CÂMARA ITINERANTE”, na certeza de que levando para o seio da sociedade as decisões que de fato devam ser estendidas haverá um amplo respaldo sugestivo e a consciência tranquila de ter tomado uma decisão respaldada pela sociedade.
RESPONSABILIDADE DAS COMISSÕES
As Comissões Temáticas são constituídas para analisar tecnicamente a viabilidade de determinadas Proposituras em trâmite na Câmara Municipal e, por analogia, ter responsabilidade representativa conforme determinações previstas no Art. 58 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
§ 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
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