O Direito Canônico
Por: Zuleyde • 10/5/2018 • Trabalho acadêmico • 2.645 Palavras (11 Páginas) • 246 Visualizações
Índice
Introdução 2
Objectivo Geral 3
Objectivo Especifico 3
Problematização 3
Hipóteses 3
DIREITO CANÔNICO 4
Direito Canónico: 4
Finalidade do Direito Canónico: 4
2. IMPORTÂNCIA DO DIREITO CANÔNICO NA IDADE MÉDIA 5
Caracteres do ordenamento canónico 6
Distinção das normas canónicas 7
3. FONTES DO DIREITO CANÔNICO 7
Fonte material do Direito Canónico 7
Lei canónica 8
Classificação das leis com relação aos seus efeitos 8
Diferenças entre o direito eclesial e o direito civil: 9
Direito como experiência humana 9
4.2. COMPETÊNCIA DO APOGEU 10
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA 12
Conclusão 13
Introdução
Este trabalho aborda o Direito Canónico suas divisões, finalidade importância, caracteres de ordenamento, também focalize o conjunto de normas de Direito divino e humano distinção das normas canónicas.
Vai se falar de fontes de Direito canónico, e esta dividida em duas divisões:
No âmbito universal e no âmbito particular e por fim as suas leis e competência do Apogeu.
Objectivo Geral
- Direito Canónico;
- Divisão do Direito Canónico em religiões.
Objectivo Especifico
- Definição e Classificação do Direito Canónico;
- Fonte do Direito Canónico;
- Finalidade do Direito Canónico.
Problematização
Os estudantes do Instituto Superior de Gestão de Negócios investigaram este tema com objectivo de melhorar e facilitar ao homem trazendo respostas do acontecimento do passado, de como era encarado o direito canónico nas igrejas e na comunidade
Hipóteses
Os Estudantes do instituto superior de gestão de negocio, pesquisaram este trabalho com o objectivo de conhecer como e que funcionava o Direito Canónico nas Igrejas e na Comunidade em geral no passado. Para melhor saber como encarar esta situação nos nossos dias.
DIREITO CANÔNICO
O Direito Canónico ocorreu em varias religiões como:
- Direito Canónico na Igreja Anglicana;
- Direito Canónico na Igreja Ortodoxa;
- Direito Canónico nas Igrejas Presbeteriana e Protestante;
- Direito Canónico no Luteranismo;
- Direito Canónico no Islã;
- Direito Canónico na Igreja Metodista.
Direito Canónico:
O direito canónico é o direito da comunidade religiosa dos cristãos, mais especialmente o direito da Igreja católica. É chamado de canónico por causa da palavra ‘cânon’ que, em grego, significa regra, empregado nos primeiros séculos da Igreja para designar as decisões dos concílios
Finalidade do Direito Canónico:
A organização e a regulamentação da sociedade dos fiéis baptizados em Cristo, sociedade que constitui, na sua estrutura institucional, a Igreja Católica (societas iuridico perfeita, in genere suo suprema). Direito Canónico é um conjunto de normas que:
- Criam as relações jurídicas canónicas, isto é, o vínculo que coloca os fiéis em uma determinada situação jurídica no interior do corpo social da Igreja e em relação a seus fins:
- Normalizam, ditam leis a tais relações;
- Organizam a hierarquia dos órgãos competentes da Igreja e regulam a sua actividade;
- Avaliam e regulam os comportamentos dos fiéis.
2. IMPORTÂNCIA DO DIREITO CANÔNICO NA IDADE MÉDIA
2.1. O direito canónico foi, durante a maior parte da Idade Média, o único direito escrito. E o fato de ser escrito dava a esse direito o primeiro lugar em muitos lugares da Europa, visto que a oralidade imperava em um período de analfabetos. Apesar da vantagem de ser escrito, esse direito foi também estudado, comentado.
2.2. O carácter ecuménico da Igreja: desde os seus primórdios, o cristianismo coloca-se como a única religião verdadeira para a universalidade dos homens; a Igreja pretende impor sua concepção ao mundo inteiro.
2.3. O domínio do direito privado foi regido exclusivamente pelo Direito Canónico, durante vários séculos, mesmo para os laicos. Os tribunais eclesiásticos eram o local de solução de casamentos e divórcios, por exemplo.
O Direito Canónico existe até hoje. A Igreja Católica de tempos em tempos faz um novo Código de Direito Canónico, adaptando-o às novas necessidades que surgem, entretanto, hoje, a influência desse direito no direito laico é mínima, visto que, com Estados montados e centralizados, o Direito Canónico é utilizado somente em questões eclesiásticas (relativas à igreja). Não somente existe hoje um Código de Direito Canónico como também várias leis em matéria de direito privado são inspiradas neste direito
O Direito Canónico pode ser definido mais simplesmente como a organização da Igreja Católica, isto é, aquela que disciplina a vida de centenas de milhões de fiéis, e à qual todos, enquanto baptizados, estão submissos; ele é, de fato, a estrutura jurídica do Povo de Deus.
Explicação de “canónico”: o adjectivo canónico deriva do grego “kanon” que significa norma. A partir dos concílios do IV século, com o termo cânones indicavam-se as normas disciplinares da Igreja, em contraposição aos “nomoi”, isto é, as leis imperiais.
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