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O Direito Canônico

Por:   •  29/3/2021  •  Monografia  •  696 Palavras (3 Páginas)  •  114 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ... VARA DO TRABALHO DE ... .

Aurélia, nacionalidade, estado civil, servente de limpeza, CTPS..., PIS..., RG ..., CPF..., genitora, e-mail, residente e domiciliada no endereço..., vem por seu Advogado com mandato em anexo e endereço profissional..., propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA com fulcro no art. 840, § 1º da CLT em face de Limpa Bem, CNPJ..., localizada no endereço..., e subsidiariamente Ralin preparatório, CNPJ ..., localizado no endereço..., pelos motivos a seguir delineados:

I – DA TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL

A reclamante sofre de mal de parkinson, por este motivo possui direito a tramitação preferencial do feito, uma vez que se trata de doença grave, nos moldes do art. 1.048, I do CPC. Desta forma, por medida de justiça, requer a concessão da tramitação preferencial do feito.

II – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A autora não tem condições de arcar com as despesas processuais, uma vez que recebia R$ 1.500,00 mensais trabalhando como servente de limpeza. Sendo assim, com base no art. 790, § 3º da CLT, requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.

III – DOS FATOS

A primeira reclamada admitiu a reclamante em 01.02.2020 para exercer a função de servente de limpeza nas dependências da segunda reclamada, recebendo mensalmente a quantia de R$ 1.500,00, tendo sido despedida por justa causa, erroneamente, em 16.07.2020. Descontente com tal situação ajuizou a presente reclamatória para obter o socorro do Poder judiciário.

IV – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

A primeira reclamada possuía um contrato de fornecimento de mão de obra com a segunda reclamada, caracterizando uma nítida relação de terceirização nos termos do art. 5º-A, § 5º da lei 6.019/1974 e da súmula 331, IV do TST. Desse modo, requer a condenação da segunda ré na responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas.

V – DA ANULAÇÃO DA JUSTA CAUSA

A reclamante foi dispensada erroneamente por justa causa pela primeira reclamada sob a alegação de ter se apropriado de um celular coorporativo. Ocorre que, o celular foi encontrado e estava guardado na sala da gerência, tendo a justa causa ocorrido, portanto, injustamente, pois a reclamante não cometeu ato de improbidade previsto na alínea “a” do art. 482 da CLT. Dessa forma, requer a anulação da justa causa e consequentemente a condenação da primeira reclamada a pagar a seguintes verbas: Aviso prévio indenizado de 30 dias; 13º proporcional (7/12); Férias proporcionais (7/12) acrescidas de 1/3; FGTS; Multa de 40% sobre o FGTS e as guias do seguro-desemprego.

VI – DO DANO MORAL

A primeira ré dispensou a reclamante sob a alegação de justa causa acusando-a de ter se apropriado de um celular coorporativo, o que a deixou bastante abalada, inclusive em razão do conhecimento dos fatos pelos colegas. Ademais, o celular foi encontrado posteriormente na sala da gerência, tendo a empregada ficado muito triste com toda a situação vexatória. Ora, Nobre Julgador, resta clarividente a violação ao art. 5º, V e X da CF/1988, tendo a autora direito a reparação por danos morais nos moldes do que dispõem os artigos 223-B e 223-C ambos da CLT. Desta feita, requer a condenação da primeira reclamada ao pagamento de indenização a título de danos morais.

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