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O Direito Civil Caso Concreto

Por:   •  31/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  777 Palavras (4 Páginas)  •  166 Visualizações

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Direito Civil III

Caso Concreto 4

Considere a hipótese em que foi firmado um contrato de empréstimo-financiamento entre instituição bancária e pessoa física, no qual foi inserida cláusula pela qual o devedor autorizava o desconto do débito das prestações do financiamento por consignação em folha de pagamento ou em sua conta bancária. Após o pagamento de algumas parcelas mensais, o devedor constata que não tem condições financeiras para continuar a cumprir as obrigações contratuais, porque o valor da prestação tornou-se insuportável, correspondendo a quase 80% do valor líquido de seus rendimentos. Nessa situação, como o devedor deverá proceder?

Na situação apresentada, há um aumento superveniente da prestação que se mostra insustentável para o devedor, resultando em uma onerosidade excessiva para uma das partes do contrato. A partir disso, baseado no artigo 478 do CC/02, poderia o devedor pedir a resolução do contrato, caso essa onerosidade fosse em virtude de acontecimentos supervenientes extraordinários e imprevisíveis ao momento de celebração do contrato, com base na teoria da imprevisão, o que não ocorreu. Dessa forma, em busca do justo equilíbrio contratual entre as partes antes, durante e após o contrato, um dos princípios pilares da relação contratual, mitigando o princípio do pacta sunt servanda, que dispõe acerca da vinculação à obrigação contratual, independentemente de estarem suas prestações equilibradas ou não, o devedor pode fazer uso do artigo 6, V do CDC, vez que encontra-se em uma relação de consumo, o qual visa a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou a sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas, como o caso em tela. Com esse dispositivo, não é necessário o fato superveniente ser extraordinário e imprevisível. Baseia-se também no artigo 479 do CC/02, que prevê esse reequilíbrio a partir da modificação equitativa das condições do contrato e no artigo 480 do mesmo código, pelo qual poderá pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de execução, para evitar a onerosidade excessiva, caso as obrigações couberem a apenas uma das partes.

APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL E DO PACTA SUNT SERVANDA. RECURSO IMPROVIDO. I. Anoto ser firme a jurisprudência dos egrégios Supremo Tribunal Federal (ADI 2591) e do Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 297) pela aplicabilidade dos princípios do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de mútuo bancário. O mesmo Superior Tribunal de Justiça, por outro lado, entende que nos contratos bancários é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas (Súmula nº 381). II. Todavia, disso não decorre automática e imperativamente a nulidade de toda e qualquer cláusula tida como prejudicial ao interesse financeiro do consumidor, que firma livremente um contrato com instituição financeira. III. Mesmo nos casos em que se verifica o prejuízo financeiro, a nulidade pressupõe que o contrato ou cláusula contratual tenha imposto desvantagem exagerada ao consumidor (artigo 51, inciso IV, do CDC), ofendendo

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