O Direito Contemporâneo
Por: gleycapedrosa • 8/6/2018 • Trabalho acadêmico • 1.973 Palavras (8 Páginas) • 247 Visualizações
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA – APS
ATIVIDADE: APS 1ª etapa
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO I
Prof.ª Msc. Rejane Soares Hote
Alunos(as): Ana Paula da Costa Tardem Novais, Estêvão Freitas Frossard Ferreira, Gleyca Aparecida Pedrosa, Júlia Mª Amorim F. Balducco, Polianne Teixeira Alves, Rafaela Mª Carvalho de Souza.
Direito Contemporâneo:
• O Direito e a Sociedade Pluralista;
• O Direito como Comunicação;
• A Crise de Paradigmas no Direito.
CARANGOLA
2018
Introdução
Dentre as muitas facetas do Direito, cabem-nos salientar que desde seu começo tem-se uma pluralidade escrita, histórica ou lingüística, pois bem a escrita é fácil de se entende, por outro lado a histórica ou social pede uma atenção maior, pois cada camada social tem uma noção singular do Direito, com a qual confere para os leigos o Direito, é a coercibilidade da lei e de certa forma eles não estão totalmente errados, pois o Direito como legislador faz as leis, mas sempre com o fato social a ser previamente estabelecido por uma conduta humana de caráter imoral ou antiética (importante salientar a Lei Maria da Penha e outras) a outra noção a ser salientada é a visão do Direito para os legisladores, entende-se que a lei é de caráter controlador e coercivo. Mas de forma mais branda do que se entende, pois os legisladores trabalham para ajudar no controle social da massa.
A lei ajuda-nos a andar conforme ela, nos guia no que diz respeito ao caráter normativo e lícito em determinada ação humana, a lei nos controla e nos puni, se pensar no caráter anormativo e ilícito.
O Direito como comunicação social, ajudando a formar um caráter normativo, moralista, ético e lícito de uma conduta humana, ele usa da coercibilidade de suas leis para nos manter conforme a reta, pois a sociedade contemporânea tem uma necessidade de que os indivíduos sejam sempre como ela quer, sendo de certa forma uma coerção interna, que nos obriga a ter sempre uma conduta inabalável independente do que estejamos fazendo no momento, ela também nos obriga a manter um contrato com o Estado, pois o mesmo nos da segurança e liberdade de ir e vir a todo lugar que queremos, mas temos que lembrar que, sem o Estado somos lobo, precisamos de um “leviatã” para nos controlar e nos pacificar, temos a necessidade de ser domados.Na medida em que a sociedade contemporânea evolui, tem-se a necessidade de quebrar padrões que foram criados para nós a tempos atrás, os legisladores devem se adequar aos novos padrões que são impostos para nós a cada momento, adequando as leis, as normas jurídicas e preparando a sociedade para o que vem no atual presente, mas sabemos que o Direito sempre esta atrás, pois para ter lei, temos que ter um fato social antecedente e depois da legislação efetuada cabe a sociedade adaptar-se a lei de forma submissa.
• O Direito e Sociedade Pluralista
Em relação ao direito contemporâneo, os modelos de aplicação do Direito enfrentam grande crise em relação a pluralidade social, pois o Estado não consegue supri-las. O que ocorre é que o Estado se distancia da sua função de proporcionar segurança jurídica de todos os sujeitos coletivos, criando assim uma desigualdade entre todos.
Segundo Haberle(2003), pluralismo jurídico é um dos alicerce da democracia, e é expressamente previsto em diversos artigos da Constituição Federal Brasileira, sendo fundamento do Estado do Direito. A democracia e a dignidade da pessoa humana são elementos base do Estado constitucional Haberliano e devem ser projetado em conjunto. A constituição consiste em um desenvolvimento constante, agregando, tanto as experiências quanto os desejos de uma sociedade plural e aberta, identifica-se com Estado cultural que será aberta aos cidadãos e grupos sociais em geral, e não apenas os juristas.
O Artigo 1° da Constituição Federal determina uns dos fundamentos do Estado democrático de direito o pluralismo político. No Artigo 3°, a Lei Constitucional incentiva a construção de uma sociedade livre, solidária e sem preconceitos. No Artigo 5° da CRFB/88, "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, o, garantindo-se aos brasileiros e os estrangeiros residentes no país a inviabilidade do Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade." Segundo a linha do pluralismo, a Constituição Federal do Brasil prevê como justo para propor a ação direta de inconstitucionalidade partidos políticos com representatividade nacional sindicatos e entidades das classes brasileiras.
• O Direito como comunicação
"A lei da liberdade de livre expressão não lhe dá o direito de denegrir, degradar, ofender, humilhar, expor ao ridículo qualquer pessoa, classe social ou etnia, independente da cor, raça ou crença quem negligência tal princípio contradiz o direito para qual foi criado o desenvolvimento intelectual, artístico; científico e de comunicação que é direito de manifestar livremente opiniões, ideias e pensamentos."
( Claus de Oliveira Vieira)
A Constituição Federal de 1988, no artigo 220 prevê o direito a manifestação da expressão, manifestação, pensamento, sob qualquer forma. A criação desse dispositivo garante a liberdade de comunicação, com a difusão do pensamento e é a plena liberdade de informação jornalística.
Dentro do contexto histórico brasileiro, a repressão e a restrição da liberdade de expressão, marcou o período da ditadura militar (1965-1985). Com a retenção da liberdade democrática e a imprensa sofrendo com sérias restrições, a criação do artigo na Constituição, foi significativo para manifestar nas áreas políticas, ideológica e artística, consequentemente, um marco nos anos da ditadura.
A liberdade possui limitação, respeitando a existência humana, na intenção de não lesar terceiros, assegurando limites da soberania. Destarte, a autonomia da comunicação é um conceito garantido perante a sociedade. Existem códigos, leis, regras e sansões mantendo esses princípios, mas considerando importante
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