O Direito Cível
Por: Amandacarvalhops • 24/4/2023 • Trabalho acadêmico • 921 Palavras (4 Páginas) • 71 Visualizações
Nome da peça: Reintegração de Posse
Competência: São Paulo
Partes: Aline x Nice e João Paulo
Procedimento Especial:
Tutela: Artigo 562 CPC
Cabimento: Artigo 560 CPC ou 1.210 CC
Mérito:
Esbulho – art. 561 CPC
Má-fé e posse injusta – art. 1.201 CC e 1200 CC
Danos(telhado) – art. 1.218 CC
Frutos – art. 1216 CC
Excelentíssimo Senhor Juiz da ... Vara Cível da Comarca de São Paulo
“Vara Cível” (têm como atribuição processar demandas relacionadas a cartas precatórias, cartas de ordem, ações cíveis, ações comerciais e benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho que lhes sejam remetidas por distribuição aleatória ou prevenção legal.)
“As varas da Família” (e Sucessões são responsáveis por processar e julgar litígios relacionados a temas como inventários, testamentos, separação judicial, divórcio, anulação de casamento, investigação de paternidade, ação de alimentos, entre outros.)
Aline, estado civil, profissão, CPF, e-mail, residente e domiciliada..., por intermédio de seu advogado (procuração em anexo e endereço para intimações), vem perante vossa excelência, propor com fulcro nos artigos 560 ss do CPC (Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.), Ação de Reintegração de Posse, em face de Nice, estado civil, profissão, CPF, e-mail, residente e domiciliada..., e João Paulo, estado civil, profissão, CPF, e-mail, residente e domiciliado..., pelos fatos abaixo expostos.
- Do Cabimento
A requerente foi esbulhada em sua posse, e por isso cabível a reintegração de posse, conforme artigos 560 CPC e 1210 CC. ( Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho. e Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.)
No caso em debate, o esbulho ocorre há menos de ano e dia, o que da direito a utilização do procedimento especial, no artigo 558 CPC. (Art. 558. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.)
- Dos Fatos
- Do Direito
- Do Esbulho (ato de usurpação pelo qual uma pessoa é privada, ou espoliada, de coisa de que tenha propriedade ou posse. Perda total da posse)
A requerente possuidora anterior do bem, sofreu perda da posso e, portanto, nos termos do artigo 561 CPC, foi esbulhada. (Art. 561. Incumbe ao autor provar: I - a sua posse, II - a turbação(É todo ato, conduta ou atitude que configure ameaça ao livre exercício da posse de um bem pelo seu possuidor.) ou o esbulho praticado pelo réu, III - a data da turbação ou do esbulho, IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.)
- Da má-fé e a Posse Injusta
A requerente comunicou aos requeridos que ficaria um período ausente e diante de tal informação, estes esbulharam a sua posse, o que nos termos do artigo 1.201 CC, configura má-fé. (Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.)
Cabe ainda destacar que tal situação, configura a posse injusta, artigo 1200 CC. (Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.)
- Dos Danos e dos Frutos
Os requeridos danificaram o telhado quando instalaram uma antena pirata e por tal motivo devem compensar a requerente.
O valor do prejuízo foi de R$ 6.000,00, logo merece ser compensada, conforme artigo 1218 CC. (Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.)
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