O Direito Democrático
Por: d13d • 31/8/2019 • Trabalho acadêmico • 350 Palavras (2 Páginas) • 89 Visualizações
Discente: Dival Lima Neves
Soberania Nacional e sua relação a Acordos e Relações Internacionais
Para a formação de um Estado são necessários Território, População, Governo e Soberania, sendo esse último elemento, talvez o mais importante quando se refere ao poder político sob o ponto de vista externo. A soberania brasileira se manifesta externamente nas relações internacionais, com os outros Países, sempre excluindo qualquer tipo de subordinação, dependência e outras condições subalternas.
A soberania, significa que entre as relações recíprocas entre países não há subordinação nem dependência, e sim igualdade, respeitando cada qual as respectivas soberanias internas.
A Constituição Federal, traz de forma bem nítida no seu art. 1º, a formação do Estado Democrático de Direito, a consagração da soberania como primeiro fundamento nacional.Já no art. 4º, traz enfaticamente os princípios das relações internacionais do Brasil com os outros países, e que direcionam o comportamento internacional que deve ser respeitado para que se efetive este relacionamento e dão embasamento para que os nossos tribunais solucionem os conflitos existentes.
Se todo o poder emanado do povo, como bem ensina a Carta Cidadã (art. 1º, parágrafo único), os seus representantes devem colocar o Estado para servi-lo, refletindo os seus interesses nas ações de políticas internas, nas relações internacionais e nos acordos que firmar com outros Estados. Devendo assim, estabelecer métodos de cooperação, e existência harmoniosa entre as nações, assim como garantir a sua soberania interna e externa.
Assim, o cenário das relações internacionais impõe de certa forma aos países, a necessidade quase que imperiosa de celebrar e submeter-se à tratados, sob pena de ficar e permanecer à margem da política internacional nos diversos níveis como econômico, social e cultural. Dentro deste contexto, deve-se então libertar-se do conceito primitivo de soberania em favor da nova ordem mundial, ou seja, a soberania não pode mais ser entendida como poder supremo e ilimitado do Estado.
Bibliografia:
FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. 3. ed. rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002
NEVES, Cícero Robson Coimbra; STREIFINGER, Marcello. Manual de Direito Militar. 4ªEd. São Paulo: Saraiva, 2015.
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. – 17. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2013.
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