O Direito Empresarial
Por: laarymaria • 20/11/2016 • Trabalho acadêmico • 334 Palavras (2 Páginas) • 274 Visualizações
Considere que a Sociedade empresária XMU LTDA teve seu plano de Recuperação aprovado pelos credores.
A sociedade empresária Matéria Prima Ltda é uma das credoras da empresa em recuperação, ela possuía um crédito quirografário original de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que foi novado, reduzindo-se ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A referida credora, após o início do plano, continuou fornecendo matéria prima para a Empresa em Recuperação.
Estes novos fornecimentos completaram o valor de R$ 4.000,00, dois quais apenas R$ 3.000,00 foram pagos.
Considere que a convolação da recuperação em falência foi decretada pelo Juiz do processo. Responda as questões:
a. Com a convolação o que acontecerá com o crédito da empresa Matéria Prima Ltda.?
Considerando o art. 74 da Lei 11.101/2005 na convolação da recuperação em falência, os atos de administração, endividamento, oneração ou alienação praticados durante a recuperação judicial presumem-se válidos. Sendo estes créditos, pelo art. 67 da mesma lei considerados como extra concursais, levando em consideração o seu §único que créditos quirografários sujeitos à recuperação judicial terão privilégio geral de recebimento em caso de decretação de falência, no limite do valor dos bens ou serviços fornecidos durante o período da recuperação.
b. Quanto será pago e qual a classificação desse crédito na falência? Fundamente sua resposta.
Uma vez que houve o deferimento da recuperação judicial, e considerando que durante o período de 2 anos após a concessão da recuperação, houve o descumprimento de qualquer das obrigações levando assim à convolação, prevendo o art. 61, §2º os direitos e garantias dos credores nas condições originalmente contratadas, deduzindo-se os valores eventualmente pagos e ressalvados os atos validamente praticados no âmbito da recuperação judicial, sendo assim, o crédito deverá ser pago da seguinte forma: no valor de 8.000,00 (oito mil reais) o crédito quirografário pelo descumprimento de obrigação, sendo este classificado pelo inciso VI do art. 83, somando junto o restante do crédito extraconcursal que será o valor de 1.000,00 (um mil reais), sendo classificado pelo inciso V do mesmo artigo, totalizando assim um crédito de 9.000,00 (nove mil reais).
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