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O Direito Empresarial

Por:   •  6/5/2018  •  Resenha  •  1.690 Palavras (7 Páginas)  •  179 Visualizações

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RESUMO PARA A AV1 DIREITO EMPRESARIAL

- Quem exerce atividade empresarial?

- empresário individual;

- Eirelli – Patrimonio Pessoa Física e Pessoa Jurídica separados. Exceção: Desconsideração da personalidade jurídica.

1.        Empresario Individual

Aquele que exerce sua atividade como pessoa física e assume o risco da atividade empresarial já que não existe distinção patrimonial

2.        Sociedade

Exerce a atividade empresarial pela contribuição de duas ou mais pessoas constituindo ou não personalidade jurídica

3.        EIRELLI

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Exerce atividade empresarial individualmente mas com constituição de personalidade jurídica.

- O Código Comercial não foi totalmente revogado. A parte marítima ainda vale.

O que é Eirelli? União de 2 ou + pessoas...

- Empresário Individual – pessoa física que tem capacidade. Qdo adquiri a capacidade? Fulana de 16 anos casada pode? Sim, porque o casamento emancipa.

18 anos ou emancipação. Casamento emancipa.

- Conceito de empresário: quem exerce atividade econômica com profissionalismo, organização, gestão dos fatores de produção.

- Vai gerir capacidade, mão de obra;

- Atividade habitual;

        - Ele é considerado empresário

- Para ser empresário não precisa registro na Junta Comercial para sua caracterização, porém necessita de registro para a sua regularidade.

- Esse registro é declaratório. Ele já é empresário.

- O que é empresa? É a atividade econômica organizada.

- Profissional intelectual exerce atividade econômica? Sim. Tem organização.

-Quando perde a pessoalidade e ganha organização, torna-se uma empresa. Exemplo: um consultório médico que se torna um hospital.

- Pessoa que exerce atividade rural não é empresário, salvo se registrar na Junta Comercial. Registro constitutivo.

- Registro de Filial e Sede.

Sede: Campo Grande/MS -> Registro na Junta de MS

Filial: Aquidauana/MS -> Averbação na Junta de MS

Filial: Curitiba/Paraná -> Averbação na Junta de MS e Registro na Junta do PR

 

        - Curitiba – Junta Comercial de Curitiba;

        - Filial em Paranaguá –Averba em Curitiba;

        - Se for fazer uma filia em Bonito – Registra lá e averba aqui.

- Impedimento:

- Registro de Empresário Individual (Art. 972 e 973).

Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

        - Capacidade

        - Livre de impedimento

- Impedido não pode ser empresário, mas pode ser sócio numa sociedade.

- O incapaz pode iniciar atividade empresarial? Não, mas pode continuar na empresa nas situações de - Herança e incapacidade superveniente.

- Qual processo resolve? Interdição.

- O Absolutamente incapaz somente poder ser representado pelo representante e não pelo assistente.

- Os bens estranhos a atividade respondem? Não responde pelas dívidas, só no caso do incapaz.

- O que for estranho ao patrimônio não responde pelas dívidas empresariais.

- EIRELLI: Capital mínimo de constituição 100 salários integralizados. Se aparecer 100 salários subscritos está errado.

- Limitação: só pode ter 1 EIRELLI. Pode abrir outro ramo, mas não pode 2 EIRELLI.

- O que é estabelecimento? Complexo de bens corpóreos ou incorpóreos para a realização da atividade. Utilizados para a constituição da organização.

- Posso vender o estabelecimento? Sim. Posso vender, ceder, alienar. Contrato de três passes.

- Para validar o contrato do trespasse:

        - Averba na Junta Comercial;

        - Publica na Imprensa Oficial.

- Tem dívidas e não resta bens: pagamento expresso ou tácito após 30 dias de sua notificação.

- Marca – requisitos: Não colidência com marca de alto renome e ausência de impedimentos.

- Marca de alto renome tem proteção em todos os ramos.

-Tipos de marca: marca de alto renome e marca notoriamente conhecida:

Marca de Alto Renome                                Marca Notoriamente Conhecida

Registrada no Brasil                                Independe de registro no Brasil

Proteção em todos os ramos (Especial)                Proteção no mesmo ramo de atividade

Art 125                                                Art 126

Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

        § 1º A proteção de que trata este artigo aplica-se também às marcas de serviço.

        § 2º O INPI poderá indeferir de ofício pedido de registro de marca que reproduza ou imite, no todo ou em parte, marca notoriamente conhecida.

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