O Direito Empresarial
Por: Karen de Souza • 1/7/2018 • Trabalho acadêmico • 3.180 Palavras (13 Páginas) • 1.360 Visualizações
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HYPERLOOP TRANSPORTATION TECHNOLOGIES
Trens de Velocidade Supersônica
[março/2018]
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Elaborado por: Karen Juliana Patteri de Souza
Disciplina: Pós-Graduação em Administração de Empresas
Turma: Pós-Adm. 116
Tópicos desenvolvidos
HYPERLOOP TRANSPORTATION TECHNOLOGIES, TRENS DE VELOCIDADE SUPERSÔNICA 1
DESENVOLVIDO POR 2
Tópicos desenvolvidos 3
APRESENTAÇÃO E OBJETIVO 4
(DESENVOLVIMENTO) 5
1. Avaliação dos aspectos jurídicos gerais sobre o setor em que o business se insere (principais normas, órgãos reguladores, cenário concorrencial, etc.) 6
2. Mapeamento das principais áreas do Direito que podem influenciar o modelo de negócio 8
3. Identificação de como o Direito pode interferir no business, causando impactos negativos e colocando o negócio em risco 9
4. Apontamento de como o Direito pode interferir trazendo impactos positivos, gerando oportunidades de ganho e benefícios à empresa 10
5. Descrição dos cuidados que os colaboradores devem ter para mitigar os riscos jurídicos identificados 11
6. Explicação de como transformaria as oportunidades jurídicas em mecanismos de crescimento do negócio 12
CONSIDERAÇÕES FINAIS 14
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 15
Apresentação e objetivo
O crescimento descontrolado e acelerado nas grandes cidades é inevitável. A infinita inquietude do ser humano leva as pessoas a buscarem de melhores oportunidades e qualidade de vida para si e seus familiares nas grandes cidades. O resultado disso é a superpopulação nos grandes centros urbano. Tal aglomeração massiva traz problemas conhecidos como escassez de recursos, segregação financeira e social das classes mais baixas, que por sua vez, tendem a se aglutinar nas regiões periféricas das cidades, sujeitos às precárias condições do transporte público para se locomover até o trabalho, ao centro da cidade ou até mesmo viajar longas distâncias. (RODRIGUES FELTRAN, 2016).
A Hyperloop Transportation Technologies é uma empresa privada americana, que surgiu em 2013. Ela é liderada pelo presidente Bibop Gresta e tem e por objetivo comercializar o projeto de trem de alta velocidade, chamado de Hyperloop, projeto altamente disruptivo, que promete revolucionar a mobilidade urbana da forma como ela é conhecida atualmente. (FRABASILE, 2017).
Desenvolvimento
A ideia foi desenvolvida e divulgada em 2013 pelo Presidente da Tesla e da Companhia de Transporte Espacial SpaceX, Elon Musk, que renunciou aos direitos de propriedade intelectual para que outros empresários desenvolvessem a ideia, como é o caso das empresas, como: Virgin Hyperloop One, Hyperloop Transportation Technologies, TransPod, Arrivo, entre outras. A promessa da Hyperloop constitui-se em um trem de velocidade supersônica, que viaja na velocidade do som, sendo conduzido por meio de um conceito digno de filmes científicos: a levitacão magnética – faz com que o trem atingir velocidades de até 1.200 km/h. isso significa que um trecho, como o de São Paulo até Rio de Janeiro (Figura 1) que poderia levar até quatro horas e trinta minutos, com a super cápsula Hyperloop, poderia levar apenas vinte e nove minutos. (VIRGIN HYPERLOOP-ONE, 2017)
Com base na proposta promissora da Hyperloop Transportation Technologies, o objetivo deste trabalho é analisar e fornecer informacões essenciais ao negócio proposto, com relação ao cenários jurídicos, que podem trazer oportunidades ou riscos aos acionistas, dentre eles, o presidente da Hyperloop Transportation Technologies (HTT), o Sr. Bibop Gresta, que recentemente visitou o Brasil e fez reuniões com membros do Governo de Minas Gerias e mais dois outros estados que preferiu não revelar, mas também envolveu o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e representantes do setor de transporte de cargas. O objetivo foi o de negociar e apresentar essa proposta promissora ao Brasil que, mais do que nunca, tem sua logística predominantemente dependente de Rodovias e sofre com o transporte caótico nas grandes cidades.
- Avaliação dos aspectos jurídicos gerais sobre o setor em que o business se insere (principais normas, órgãos reguladores, cenário concorrencial, etc.);
O Trem de velocidade supersônica é um serviço de transporte terrestre e ferroviário que, em primeira instância, ligará os principais estados do sudeste brasileiro, por meio das cidades: São Paulo, SP, Rio de Janeiro, RJ e Passos de Minas, MG. Este novo meio de transporte irá proporcionar uma forma mais segura, econômica, rápida e eficiente de transporte de cargas e passageiros.
O projeto contará com os investimentos da iniciativa privada e o Presidente, o Sr. Bibop Gresta, da “Startup” pioneira no mercado, HTT, em sua visita ao Brasil buscou parcerias chave para levantar os investimentos necessários, que, em tese teria o custo de um terço do valor necessário para construir um trem bala (o custo do trem bala, em 2008, foi orçado em aproximadamente 35,6 bilhões de reais). O Hyperloop necessitaria de um investimento de 6 milhões de Dólares (Figura 2), que equivaleria a R$ 20.216.400 milhões, a uma taxa média 3,3694.
O baixo valor para construir o projeto se dá pelo fato de que o trem, consiste em uma espécie de cápsula, que se move dentro de um tubo de baixa pressão de ar e funciona com tecnologia “maglev”, também conhecida como levitação magnética, que é quando um objeto pode ser suspenso no ar utilizando apenas campos magnéticos, sem necessidade de outros suportes (Figura 3). Nesse sistema, imãs são colocados na parte inferior da cápsula e nos trilhos. Esses super eletroímãs produzem uma força repelente, que faz com que a cápsula levite. A pressão do ar dentro da cápsula em alta velocidade é diminuída por meio de bombas de ar para permitir que a cápsula deslize e utilize o mínimo de energia elétrica para tal e alcance velocidades de até 1.223 km/h.
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