O Direito Empresarial
Por: dionelopes26 • 19/9/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 720 Palavras (3 Páginas) • 224 Visualizações
ATIVIDADE AVALIATIVA[pic 1][pic 2][pic 3]
Curso: DIREITO Período: 6º
Disciplina: DIREITO EMPRESARIAL II
Prof. Hernando Fernandes da Silva
Aluno:
- Qual é o sujeito passivo do direito falimentar?
- A quem compete a verificação dos créditos?
- O que é a habilitação do crédito?
- Qual o prazo para a publicação do edital com a relação de credores?
- Há prazo legal para a impugnação da relação de credores? Se houver, qual é esse prazo?
- O que acontece a créditos que não são habilitados no prazo legal?
- A quem é apresentada a contestação de créditos impugnados?
- De quem é a tarefa de consolidar o quadro geral de credores?
- É necessário a publicação do quadro geral de credores?
- Como a lei caracteriza a pessoa que pode ser administrador judicial?
- Quem nomeia o administrador judicial?
- Cite pelos menos 04 (quatro) deveres do administrador judicial na recuperação de empresa.
- O administrador judicial poderá lançar mão de auxiliares para a execução de suas tarefas?
- Qual a consequência do administrador judicial que não apresenta suas contas e relatórios nos prazos legais?
- O administrador judicial cujas contas não são aprovadas em direito à remuneração?
- De quem é a responsabilidade pela remuneração do administrador judicial e de seus eventuais auxiliares?
1 Estão sujeitos à falência e recuperação de empresas o devedor que exerce atividade empresarial, ou seja, o empresário. O que difere os empresários e os demais exercentes de atividade econômica não está no tipo de atividade explorada, mas sim no como a exploram. Ou seja, pode ser explorada de forma empresarial ou não.
2 A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas.
3 Art. 9º. A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7o, § 1o, desta Lei deverá conter:
I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;
II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;
III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;
IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;
V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.
Parágrafo único. Os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo.
4 O termo inicial da contagem do prazo para interposição do agravo de instrumento contra a sentença que decreta a falência é a data da publicação desta no Diário Oficial, e não a da publicação do edital com a relação dos credores.
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