O Direito Empresarial
Por: Wanderson Layly • 20/10/2018 • Trabalho acadêmico • 5.563 Palavras (23 Páginas) • 134 Visualizações
1) Explicar as seguintes parcelas de natureza salarial, definindo, conceito, forma de pagamento e exemplo pra cada uma :
Abono salarial
O abono salarial consiste no adiantamento pecuniário executado pelo empregador ao empregado. São adiantamentos salariais concedidos pelo empregador
O valor do abono salarial é de um salário mínimo de acordo com o valor estabelecido pelo governo no ano vigente, assim, sempre que o valor do salário mínimo for alterado, o valor a ser pago pelo abono salarial será alterado também.
Nem todos os trabalhadores que recebem até 2 salários mínimos em média por mês podem receber esse benefício, tendo em vista que para ter direito, o trabalhador deve seguir outros requisitos estabelecidos por lei : o primeiro requisito é que o trabalhador deve estar cadastrado no sistema do Programa de Integração Social (PIS) ou no do Programa de Formação do Patrimônio de Servidor Público (PSEP) há no mínimo 5 anos, e na qual é realizada quando o trabalhador solicita a carteira de trabalho, a segunda condição é em relação ao tempo da carteira assinada, o trabalhador deverá estar com a carteira assinada no mínimo 30 dias no ano anterior, haja vista que não é necessário que esses 30 dias tenha sido trabalhados na mesma empresa; e por fim, o empregador também deverá entregar corretamente as informações dos empregadores para a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
O pagamento é realizado conforme um calendário criado em conjunto pelo MTE e pela Caixa Econômica Federal, esse calendário estabelece as datas de pagamentos do benefício no ano organizadas de acordo com a data de nascimento dos trabalhadores.
Assim, o calendário prevê que para os nascidos em determinado mês a retirada do benefício deve ser realizada de determinado dia até tal dia, e dessa forma, as agências bancárias não ficam sobrecarregadas e nem o orçamento da União.
Obs: É o adiantamento
Adicionais
Os adicionais integram o salário para fins de formação da base de cálculo de outras parcela. Esses adicionais incidem sobre o salário contratual. Existindo assim tipos de remuneração que são tidas como especiais. Sendo eles:
Adicional noturno, que é devido ao empregado que trabalhar entre 22h00 e 05h00, no qual o art. 73 da CLT estabelece o adicional de 20% sobre a hora diurna e se pago com habitualidade incorpora-se ao salário;
Adicional de insalubridade, visto que ao empregado que presta serviços em atividades insalubres, será calculado em 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo e não sobre o salário proporcional previsto no art. 192 da CLT. O calculo feito sobre o salario mínimo é importante informar
Adicional de horas-extras, previsto no art. 7°, XVI, da Constituição Federal em que estabelece um adicional sobre a hora normal de pelo menos 50% pelas horas extraordinárias. As horas-extras habituais, realizadas por mais de um ano, somente podem ser suprimidas mediante indenização; 44 horas semanal ou 8 horas por dia
Adicional de periculosidade, previsto no art. 193, § 1° da CLT, que determina que o adicional será de 30% ao empregador que presta serviços em contato permanente com elementos inflamáveis ou explosivos. O valor será pago sobre o salário do empregado sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros das empresas;(sumula 191 e NR16)
Adicional por tempo de serviço haja vista que será calculado levando em conta todos os adicionais;
Adicional de transferência, previsto no art. 469 § 3° da CLT, determinando o pagamento de adicional de 25% sobre o salário sobre as transferências provisórias e não as definitivas;
Ajuda de custo, na qual é a importância paga pelo empregador ao empregado com o objetivo de proporcionar condições para a execução do serviço, elaborada inicialmente para custear despesas de transferência para outras localidades, como exemplo, despesas do empregado com locomoção, transporte ou alimentação;
Comissões, previsto no art. 457 da CLT, o qual a comissão integra o salário, garantindo o pagamento de uma parcela fixa correspondente a um salário mínimo. Comum nos casos do comércio e dos representantes comerciais;
Diárias, quão visam indenizar o empregado com despesas com o deslocamento, hospedagem, etc. Quando exceder a 50% do salário, o que ultrapassar incorpora a remuneração;
Gorjeta, quando é o cliente quem paga e o empregador deve pagar um salário mínimo ao empregado, independente da gorjeta, porém as gorjetas cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidos espontaneamente pelo cliente integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas-extras e repouso semanal remunerado;
Gratificações correspondem ao pagamento feito por liberalidade do empregador, aquelas gratificações não ajustadas, liberais, não integram o salário, enquanto que aquelas ajustadas integram. Havendo gratificações coincidentes, o empregado recebe aquela mais benéfica, previsto no Enunciado n °202 do TST.
Gratificação é diferente de gorjeta, pois a primeira é paga pelo empregador e a segunda pelo cliente. Sendo assim, gratificação seria uma forma de agradecimento ou de reconhecimento por parte do empregador em razão de serviços prestados. É um pagamento feito por liberalidade do empregador. Já as gratificações pagas com habitualidade irão configurar salário, implicando ajuste tácito entre as apartes, pela reiteração (Súmula 207 do STF). Assim, se a gratificação é habitual, deverá ser computada no salário pelo duodécimo, inclusive para efeito de 13°salário;
Décimo terceiro salário é um pagamento obrigatório por parte das empresas, tendo caráter salarial;
Prêmios decorrem da produtividade do trabalhador, aplicando-se a fatos como produtividade ou assiduidade. O salário-prêmio não pode ser suprimido, quando pago com habitualidade;
Quebra de caixa é paga aos funcionários que recebem pelo empregador, trabalhando diretamente no caixa da empresa, previsto no Enunciado n° 247 do TST, que determina que possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços;
Salário família é uma parcela fixa que tem característica de prestação previdenciária e é pago ao segurado que tiver filho menor de 14 anos ou inválido;
Salário maternidade, previsto pela Constituição de 1988, que determina que a gestante terá 120 dias de repouso, 28 dias antes e 92 dias depois,
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