O Direito Empresarial
Por: valerialima18 • 11/11/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 1.631 Palavras (7 Páginas) • 416 Visualizações
[pic 3]
STARTUP DE MOBILIDADE URBANA
Cenários jurídicos de oportunidade e risco
[outubro/2018]
[pic 4]
Elaborado por: Valéria Lima
Disciplina: Direito Empresarial para Gestores
Turma: DEGEAD - 24
Tópicos desenvolvidos
O trabalho abordará os seguintes tópicos:
- Avaliação os aspectos jurídicos gerais sobre o setor em que o business se insere (principais normas, órgãos reguladores, cenário concorrencial, etc.);
- Mapeamento das principais áreas do Direito que podem influenciar o modelo de negócio;
- Identificação de como o Direito pode interferir no business, causando impactos negativos e colocando o negócio em risco;
- Identificacao de como o Direito pode interferir trazendo impactos positivos, gerando oportunidades de ganho e benefícios à empresa;
- Identificacao dos cuidados que os colaboradores devem ter para mitigar os riscos jurídicos identificados e
- Explicação de como transformar as oportunidades jurídicas em mecanismos de crescimento do negócio.
Apresentação e objetivo
Startup é um termo bastante recente usado para representar empresas jovens que funcionam em ambientes de extrema incerteza e buscam inovações no mercado.
A empresa em estudo é uma startup de mobilidade urbana que está em estágio inicial de colocação no mercado, mas ainda não conta com um budget muito expressivo para assuntos legais e, menos ainda, com um departamento jurídico.
Além disso, seu modelo de negócio se trata de uma inovação disruptiva, que, naturalmente, gera desconfiança e atritos com os mais variados setores.
Diante disto, o presente trabalho tem por objetivo produzir um relatório para mapear os cenários jurídicos de oportunidade e risco da empresa em estudo, a partir da análise dos diferentes ramos do Direito.
Desenvolvimento
Aspectos jurídicos gerais sobre o setor em que o business se insere
As empresas que prestam serviços de mobilidade urbana estão inseridas em um cenário jurídico incerto. Esse ano de 2018 teve um grande embate entre as categorias dos taxistas e dos aplicativos e recentemente, foi publicada sem nenhum veto, a Lei nº 13.640/2018, chamada de “Lei do Uber”, que regulamentou as empresas que prestam serviço de transporte privado individual de passageiros, porém não com todas as restricões e aplicações que se queria dar, dessa forma muitos aspectos jurídicos ainda devem ser avaliados sobre o setor.
José Afonso da Silva (1998, p. 876), diz que:
A livre concorrência está configurada no art. 170, IV, como um dos princípios da ordem econômica. Ele é uma manifestação da liberdade de iniciativa e, para garanti-la, a Constituição estatui que a lei reprimirá o abuso de poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. Os dois dispositivos se complementam no mesmo objetivo. Visam tutelar o sistema de mercado e, especialmente, proteger a livre concorrência contra a tendência açambarcadora da concentração capitalista.
Identificacao de como o Direito pode interferir trazendo impactos positivos, gerando oportunidades de ganho e benefícios à empresa
A principal interferência que o Direito pode trazer às empresas de mobilidade urbana é elas saberem que estam em um país onde há uma lei segura que regulariza os aplicativos, fazendo com que todo o mercado seja influenciado.
Em seu terceiro artigo, a Consolidação das Leis do trabalho (CLT), caracteriza alguns requisitos necessários para existir um vinculo de emprego, como:
- Pessoalidade;
- Não eventualidade;
- Onerosidade;
- Subordinação-juridica.
Entre os requisitos citados acima, nas empresas de mobilidade urbana, alguns são duvidosos e controversos. Por isso que, em janeiro deste ano, o TRT-2 entendeu que não existe vínculo empregatício entre a empresa Uber e os seus motoristas, dando um parecer favorável à empresa norte-americana. Esse também é o entendimento da maioria dos tribunais, visto que das 55 ações que envolvem a empresa, 53 são favoráveis a ela.
Como o Direito pode interferir no business, causando impactos negativos e colocando o negócio em risco
Outra legislação que também influência nas startups de mobilidade urbana, em especial o Uber, é a Constituição Federal de 1988 (CF), que na verdade não é uma simples lei, visto que regulamenta a vida em sociedade no Brasil. Ela define uma série de princípios fundamentais, que nada são mais do que direitos humanos dentro da nossa ordem jurídica, reconhecidos internacionalmente e, dentre eles, como já citado neste trabalho, estão os princípios da livre inciativa e livre da concorrência.
Esses princípios, porém, vêm juntos com outros e sendo verdade que cabe ao Estado proteger as pessoas que estão sob sua responsabilidade com relação às mudanças que ocorrem eventualmente nos diferentes cenários políticos, econômicos e sociais, também ocorrem discursões como: Em uma concorrência aberta e completamente livre, como haverá proteção aos taxitas? Eles devem ser protegidos ou não? Sendo, muitos deles idosos e sem condições de se aposentar, como irão mudar de profissão?
Os taxistas são contra as leis que regularizam os aplicativos e contra as empresas de mobilidade urbana, pois informam que existe uma concorrência desleal entre eles, pois a ultima não paga nem o alvará de funcionamento dos carros, nem os altíssimos impostos que recaem sobre os trabalhadores mencionados.
Identificacao dos cuidados que os colaboradores devem ter para mitigar os riscos jurídicos identificados
Em termos individuais, os colaboradores devem se atentar ao que a “Lei do Uber” define e as regulamentações dos Municípais, porque quem é responsável pelas regras de transito, de acordo com a Constituição de 88 são os Municípios. Logo, devem se atentar ao que a lei federal diz e ao que a lei municipal diz.
...