O Direito Empresarial
Por: gabrielvictorr • 26/11/2018 • Trabalho acadêmico • 555 Palavras (3 Páginas) • 242 Visualizações
1. À luz do contido no artigo 6º da Lei de Recuperação e Falência (Lei. 11.101/05), o deferimento do processamento da Recuperação Judicial a uma determinada sociedade, implica a suspensão das execuções contra seus fiadores/avalistas? Explique.
O processamento da recuperação judicial de empresa ou mesmo a aprovação do plano de recuperação não suspende ações de execução contra fiadores e avalistas do devedor principal recuperando. Esse é o entendimento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi tomada em julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos, estabelecido no artigo 543-C do Código de Processo Civil.
A Seção fixou a seguinte tese: "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções, nem tampouco induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigadas em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos artigos 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o artigo 59, caput, por força do que dispõe o artigo 49, parágrafo 1º, todos da Lei 11.101/2005".
2. Como se sabe, o objetivo maior do instituto da recuperação judicial (Lei 11.101/05) é a preservação da atividade econômica, que poderá ocorrer caso a crise seja superada. No bojo de um processo de recuperação judicial, a sociedade empresária G. GONÇALVES E CIA LTDA teve a sua falência decretada e as cotas de todos os seus sócios foram repassadas à sociedade BEZERRA DE MENEZES LTDA, que assumiu o negócio. Indaga-se: presente a informação da decretação da falência da sociedade G. GONÇALVES E CIA LTDA, que havia ingressado com o pedido de recuperação judicial, é ou não correto afirmar que o objetivo da Lei de Recuperação pode ter sido atingido? Explique.
Correto. Pois, a partir do momento que as cotas foram repassadas, a atividade econômica continuou. Onde, a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
3. De acordo com o Art. 83 da LRF os créditos derivados da legislação do trabalho têm preferência no recebimento, porém somente até o limite de 150 salários mínimos. Qual a sua opinião sobre este limite? Agiu bem ou não o legislador?
Em certos casos o legislador agiu de forma obscura. A legislação poderia ter usado um pouco mais e ao invés de lidar apenas com o conceito de trabalho, poderia ter lidado com o conceito de emprego. Mas, se for em caso de acidente de trabalho não terá limite.
4. Só é possível ajuizar pedido de falência contra devedor regularmente inscrito na Junta Comercial e cujo patrimônio seja insuficiente para saldar as dívidas.
Certo ou errado? Justifique a sua resposta.
Certo. A falência pode ser solicitada quando uma empresa ou comércio não tem condições de arcar com os seus débitos. O primeiro passo para a execução de um processo de falência é a entrada. Essa solicitação deve ser feita pelo empresário detentor do número
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