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O Direito Empresarial

Por:   •  27/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  5.309 Palavras (22 Páginas)  •  129 Visualizações

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AULA 08/08/18

DIREITO EMPRESARIAL

“Não adianta saber fazer sapato;Para ser sapateiro é necessário aplicar o direito empresarial para se tornar um”

  1. Teorias

a)Subjetiva

-No início, a atividade mercantil era realizada a partir de trocas de mercadorias, posteriormente surgiu a teoria monetária, onde há a criação de moeda para agregar valor às mercadoria.Só burgueses exerciam atividades na idade média, era necessária a inscrição em uma corporação de ofício.

-O direito empresarial na idade média garantia o oligopólio no exercício das atividades.

b)Objetiva (ou atos de comércio> França)

-Os atos de comércio trouxeram o fim do oligopólio

-Napoleão, para evitar proteger a burguesia e ao mesmo tempo não deixar o Estado quebrar, declarou os atos de comércio, que considerava como comerciante quem exercia o comércio como profissão habitual.Não era mais necessária a inscrição em ofícios.

-Nosso código de 1850 adotou e o CC/02 manteve só a regulamentação marítima.

c)Subjetiva moderna (ou da empresa)

-Qualquer um pode ser empresário que gozam dos privilégios da lei mercantil

-O sujeito de direito é o empresário, não a empresa

-Nosso código adota

  1. Empresário:

a)Sua compreensão:

-ART. 966 Código civil

-Não há necessidade de habitualidade no caso do empresário de espécie de pessoa jurídica (sociedade), porque uma sociedade pode ter um ou mais negócios determinados → art. 931 CC.

-O empresário de pessoa natural deve sempre atuar habitualmente.

-Todo empresário, sendo pessoa jurídica ou natural, atua em nome próprio, alienando, transferindo bens e serviços de seu patrimônio.

b)Excluídos:

-Parágrafo único do art. 966 Código civil

0

*Profissional/empresário: Pessoa natural ou jurídica que exerce com habitualidade em nome próprio uma atividade, extraindo desta as condições necessárias para se estabelecer e se desenvolver

-Profissionalismo

-Atividade econômica: “Animus lucrandi”

-Organização

FATORES DA PRODUÇÃO

EMPRESÁRIO:        

-Capital

-Trabalho        

-Atividade

-Produção ou circulação de bens ou serviços: Deve visar o mercado

Existe uma exclusão, apesar de cumpridos os 4 fatores, desconsiderando a condição de empresário: Art. 966 CC Parágrafo único.

TERÇA 14 DE AGOSTO

•Cesare Vivante→ propõe a unificação do Direito privado

-Alfredo Rocco critica negativamente, e Cesare acaba concordando

-A fundamentação é a diferença no estado de espírito do empresário e do civil→ a diferença da ética entre eles demanda a existência de dois ramos do direito. A ética é peculiar e requer tratamento peculiar

-Militares, membros do Ministério Público não podem ser empresários → tendência a vender sentença

-Empresa x empresário x estabelecimento → conceitos diferentes

•Empresa é o objeto de Direito, a atividade

•Estabelecimento é o lugar

•Empresa não processa ninguém

•Art. 1142 Código Civil

•Objeto social x objetivo social

•Objeto é a atividade que o empresário exerce para alcançar seu objetivo

      ↓

Empresa

•Área fim x área meio

-Na PUC: área fim : o professor que transmite o ensino, o objeto

-Área meio: secretaria, zeladores, área de suporte

•Art. 1071 CC

TERÇA 21 DE AGOSTO

Direito empresarial I

1.1- Teorias:

A) Subjetiva:

  • O direito empresarial surge no final da idade média com o recrudescimento do comércio. A Europa estava segmentada em uma série de feudos, o que era um problema para a consolidação do comércio.
  • A fronteira é um problema para o empresário.
  •  Os burgueses começam a financiar o rei e em troca ele começa a editar leis protetivas do direito empresarial.

  • 1° O direito empresarial nasce como ramo assecuratório de uma classe, a classe empresarial burguesa.

2° Nasce como ramo que assegura o oligopólio no exercício da função.

  • A democracia é um valor burguês, e nós somos burgueses. A burguesia sustenta a democracia.
  • O burguês é uma pessoa sensual, ele mexe com nossos desejos. Ele inventa as coisas e nos faz comprar e gastar com o que não precisamos. O burguês cria essas necessidades, e, com isso, sustenta o estado.
  • O empresário implementa empregos, logo diminui a criminalidade.
  • A Lei de Usura é feita para eliminar a concorrência do banqueiro e isso faz com que o direito empresarial garanta o privilégio da classe.

  B)Objetiva (ou“ dos atos de comércio”)

  • Criada por Napoleão Bonaparte, segundo a qual o direito empresarial deixa de assegurar privilégios a uma classe, e passa a tutelar atos descritos em lei, que seriam vantajosos para a manutenção do Estado.
  • O direito empresarial passa a proteger esses atos, pois levam ao crescimento da nação.
  • Esta teoria é absolutamente artificial, foi uma maneira de dar privilégios àqueles que sempre o tiverem.
  • Qualquer um pode ser empresário a partir dos atos de comércio, desde que siga e tenha a capacidade expressamente nos atos de comércio, essa foi a evolução que ocorreu com os Atos de Comércio.

   C) Subjetiva moderna (ou “da empresa” )

  • A partir do código civil 2002, passa a ser adotada esta teoria no Brasil.
  • O direito empresarial volta a exercer a sua função inicial: garantir privilégios a uma classe, a classe dos empresários, sendo que qualquer um pode se tornar empresário.

1.2 - Empresário:  

  1. Sua compreensão:
  • Art 966, CC

“Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”

-Elementos fáticos jurídicos do empresário:

  • Profissionalismo: Profissional é a pessoa natural ou jurídica que exerce com habitualidade em nome próprio uma atividade, extraindo dela as condições necessárias (estabelecer-se financeiramente, essa é a condição necessária) para se estabelecer e se desenvolver (economicamente).
  • Atividade econômica (Animus lucrandi): a intenção de lucrar é essencial à atividade empresarial, não o lucro. A vontade de obter o lucro é essencial, ainda que o empresário não logre.
  • Organização: o empresário organiza os fatores da produção, que são três: o capital (insumo), todo o necessário para se estabelecer, trabalho (não necessariamente de terceiro, pode ser do próprio empresário, ele não necessita explorar o trabalho de terceiros) e atividade (fixando o mix de produto, horário de funcionamento respeitando os critérios estabelecidos em lei, fixando o ponto comercial).
  • Produção ou circulação de bens ou serviços: deve visar ao mercado, ainda que o mercado seja pequeno (não interessa a extensão do mercado)

A soma desses 4 elementos constituem um empresário.

  1. Excluídos:

- Pessoa simples (é a oposição ao empresário)

- Quem não absorveu a ética empresarial, que são: Egoísmo, cosmopolitismo, individualismo, onerosidade etc.

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