O Direito Empresarial
Por: eduluizjr • 13/4/2019 • Dissertação • 1.879 Palavras (8 Páginas) • 123 Visualizações
- Defina TC
Título de Crédito é o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele previsto.
- Diferencie Títulos Típicos de títulos Atípicos. Exemplificando.
Títulos Típicos são aqueles previstos em legislação especial, foram criados para cumprir necessidades especiais, Ex: letra de câmbio, nota promissória, cheque, e
Títulos Atípicos são aqueles que não possuem leis especificas e/ou ainda poderão ser criados, p. ex: títulos virtuais.
- Por que se diz que o TC é um bem móvel
O título de crédito é um bem móvel e está sujeito aos princípios gerais dos bens móveis. A posse de boa-fé equivale à propriedade (art. 16 LUG). A natureza móvel atende uma das principais funções dos títulos de crédito que é a rápida circulação
- O que se entende por obrigação pro solvendo?
A emissão do titulo de crédito não extingue a obrigação original , ou seja, permanece a existência das duas obrigações. Originaria e cambiaria
Por esta razão a obrigação original pode continuar a ser cobrada, mesmo quando o TC estiver prescrito ou tenha se perdido.
- O que se entende por obrigação quesível?
No caso dos títulos de crédito o credor deve dirigir-se ao devedor para exigir o cumprimento da obrigação, até porque, devido à natureza circulatória do título, nem sempre o devedor saberá quem é o credor tratando-se, portanto, de uma obrigação quesível.
- Explique a solidariedade existente no TC.
Em um título de crédito varias pessoas podem ser responsáveis pelo título mediante assinatura (saque, emissão, aceite, endosso, aval e intervenção). Dessa forma, presentes os requisitos, o credor pode exigir de um, de alguns ou de todos o pagamento integral
- Explique a executividade do TC.
Os títulos de crédito possuem eficácia processual abstrata, pois permitem a execução direta, sem a necessidade de uma ação de conhecimento para reconhecer o crédito. Os títulos de crédito são títulos executivos extrajudiciais (art. 585, CPC) e não precisam de ratificação judicial. Essa característica aplica-se apenas aos títulos típicos.
- Quais os princípios do TC? Explique-os.
- Cartularidade: É indispensável ter a posse do documento original para o exercício do direito de crédito. Podem ser representados por papéis ( cartula, bem como documentos eletrônicos). O direito do crédito somente existirá com a apresentação do respectivo documento, assim como presume-se que a posso do TC pelo devedor enseja a quitação do mesmo.
- Literalidade: O TC somente poderá ser cobrado no valor que se encontra expressamente nele consignado.
- Autonomia: Cada relação jurídica existente no TC é um relação nova, independente das demais, de tal modo que o 3º de boa-fé recebe o direito novo desvinculado do anterior.
- Abstração: Entende-se pelo princípio da abstração que o negócio jurídico que originou o título de crédito se desvincula deste. Pouco importa o motivo que originou o título circula abstratamente.
- Independência: Como o nome do princípio já diz, o título vale por si só, independente de ser completado por outros documentos
- Qual a classificação do TC? Explique-a
- Quanto ao modelo: O TC pode ser LIVRE, ou seja, não precisam estar em conformidade com um modelo previamente estabelecido em lei, ou pode ser VINCULADO, ou seja, devem seguir um padrão previamente fixado em lei, sob pena de nulidade.
- Quanto a Estrutura: O TC pode ser ‘Ordem de Pagamento’ no qual consiste na existência de 3 figuras, sendo elas, aquele que dá a ordem, aquele que a cumpre e aquele que a recebe.
EX: cheque e duplicata
Ainda quanto a estrutura, O Tc pode ser ‘Promessa de Pagamento’, isto é, existência de 2 figuras, sendo elas, aquele que paga e aquele que recebe.
Ex: Nota promissória.
- Quanto as hipóteses de emissão: O TC pode ser ‘causais ou não abstratas’, ou seja, só podem ser emitidos mediante a existência de uma origem especifica, definida por lei para criação do título. EX; Duplicata
O TC também pode ser ‘não causais ou abstratas’, podem ser criados a partir de qualquer causa, não estando vinculado a uma origem específica. EX: cheque.
- Quanto a circulação: pode ser ‘Ao portador’, não há identificação do credor, que será transmitido pela simples tradição. E pode ser ‘nominativo’, isto é, Existe a identificação do credor, podendo ser transmitido por endosso ou cessão civil.
10) O que são títulos próprios e impróprios?
Títulos Próprios representam o próprio direito e os impróprios, o título comprova um NJ existente, não representando o próprio direito.
11-Defina Endosso:
Endosso é uma declaração de transferência de propriedade de um título para uma outra pessoa. Além disso, o endosso é ato puro e simples bastando simples assinatura do próprio punho do endossante no verso da letra A folha na qual consta o rol de endossos deve estar anexa ao título. Não se admite endosso parcial.
12) Quais as formas do endosso? Explique-as.
Endosso em branco: è aquele dado com a simples assinatura do endossante no verso do título sem que haja indicação da pessoa a quem o título foi transferido.
Endosso em preto: é aquele dado com a designação do endossatário e assinatura do endossante.
Endosso Mandato: é aquele através do qual o endossante constitui o endossatário como seu procurador com poderes exclusivos para a prática de atos necessária ao efetivo recebimento do crédito previsto no título,
Endosso caução: É aquele através do qual o endossante transfere ao endossatário o título apenas para lhe garantir o cumprimento de outra obrigação.
13) O que diferencia o endosso da cessão civil de crédito?
Endosso é o ato pelo qual o credor de um título de crédito com a cláusula à ordem transmite os seus direitos à outra pessoa.
Por outro lado, a cessão civil é o ato pelo qual o credor de um título de crédito com a cláusula não à ordem transmite os seus direitos à outra pessoa.
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