O Direito Empresarial
Por: Janaína Rosenburg Gioseffi • 6/6/2019 • Dissertação • 844 Palavras (4 Páginas) • 174 Visualizações
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Mobilidade urbana
Relatório sobre Business
[abril/2019]
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Elaborado por: Janaína Rosenburg Gioseffi
Disciplina: Direito Empresarial
Turma: ONL018AL-ZOGERJ35T1
Apresentação e objetivo
O presentre trabalho visa demonstrar os benefícios e prejuízos de distintos campos do Direito no cenário de empresa de startup com idéia inovadora para a mobilidade urbana, bem como apontar os cuidados entre os sócios e colaboradores para que a empresa evolua e alcance os objetivos determinados.
Desenvolvimento
O cenário em que se insere o business é resguardado por diversos órgãos públicos, desde a União com o Programa Nacional de Mobilidade Urbana e como no Código de Trânsito Brasileiro, como nos Estados, representados pelos Departamentos Estaduais de Transito (Detran),e Municípios pela Guarda Municipal.
O Programa Nacional de Mobilidade Urbana aponta diretrizes e leis para diminuir a desigualdade e promover a inclusão social, proporcionar melhoria nas condições urbanas para a população e aprimoramento da mobilidade e gestão, entre outros objetivos. Também exerce a regulação da tarifação dos transportes coletivos e incide diretamente nos valores das tarifas pagas pela população, influenciando no lucro da empresa e na concorrência do setor.
Essa concorrência nos transportes coletivos se dá pela licitação mais atrativa por parte das empresas concorrentes para o Governo, pois ele que determinará as condições para fechar negócio teoricamente em prol da população usuária.
Em relação aos outros meios de transporte, o carro e moto têm suas regulações pelo Código de Transito, representado pela Guarda Municipal para manter a ordenação pública das vias e através do Detran de cada Estado do país, licenciando e vistoriando os automóveis. Para táxis, por exemplo, a regulação é mais específica e criteriosa, e a tarifação é intermediada pelo governo para que não se torne abusiva. O serviço de mototáxi também hoje no RJ já está em fase de regulamentação pela Prefeitura para que o serviço saia da informalidade.
Em contrapartida à questão dos táxis, o serviço do Uber até pouco tempo não contava com regulamentação. O que permitia maior flexibilidade de preço e de habilitação dos automóveis e dos cidadãos para o serviço, além do recebimento desses motoristas por parte da empresa, mas deixava o cidadão desprotegido e, em alguns momentos também o próprio motorista, sendo necessário passar pela regulamentação.
É possível que o mesmo aconteça com os novos patinetes elétricos, que estão sendo usados pela população através de app de celular. Ideia disruptiva, porém que já demonstra alguns cuidados a se tomar, segundo números de atropelamentos pelo meio de transporte por estes andarem em certa velocidade entre os pedestres nas calçadas.
Infelizmente o crescimento desordenado das cidades brasileiras e a falta de compromisso do poder público com a mobilidade urbana permitiu que cada vez mais se procurem carros e dispensem transportes coletivos por parte dos cidadãos com maior poder aquisitivo, e o inverso para os cidadãos marginalizados. Fora dessa curva, estão os cidadãos que usam transporte para pequenos deslocamentos, como no caso do patinete ou da bicicleta.
Outras linhas do direito que poderão influenciar no caso proposto são o direito trabalhista, para o funcionário da startup que poderá exercer suas funções em casa, algo já possível através das novas regras trabalhistas, o direito tributário para a função da empresa e também o direito do consumidor, como usuário do serviço prestado pela startup.
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