O Direito Empresarial
Por: Mariana Daher • 8/3/2020 • Resenha • 4.950 Palavras (20 Páginas) • 103 Visualizações
[pic 1] | FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SERRA DOS ÓRGÃOS CENTRO UNIVERSITÁRIO SERRA DOS ÓRGÃOS CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO |
EDUARDO MEINBERG
JOÃO GABRIEL CORDEIRO
LUIZA MENDES
MARIANA DAHER
RODRIGO SANTIAGO
OS IMPACTOS DA MEDIDA PROVISÓRIA 881 SOBRE O DIREITO EMPRESARIAL E SOCIETÁRIO
TERESÓPOLIS
2019
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SERRA DOS ÓRGÃOS – FESO
CENTRO UNIVERSITÁRIO SERRA DOS ÓRGÃOS – UNIFESO
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS - CCHS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
EDUARDO MEINBERG
JOÃO GABRIEL CORDEIRO
LUIZA MENDES
MARIANA DAHER
RODRIGO SANTIAGO
OS IMPACTOS DA MEDIDA PROVISÓRIA 881 SOBRE O DIREITO EMPRESARIAL E SOCIETÁRIO
Artigo científico apresentado à Disciplina Direito Empresarial e Societário como requisito parcial para fins avaliativos.
TERESÓPOLIS
2019
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SERRA DOS ÓRGÃOS – FESO
CENTRO UNIVERSITÁRIO SERRA DOS ÓRGÃOS – UNIFESO
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS - CCHS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
EDUARDO MEINBERG
JOÃO GABRIEL CORDEIRO
LUIZA MENDES
MARIANA DAHER
RODRIGO SANTIAGO
OS IMPACTOS DA MEDIDA PROVISÓRIA 881 SOBRE O DIREITO EMPRESARIAL E SOCIETÁRIO
Artigo científico apresentado à Disciplina Direito Empresarial e Societário como requisito parcial para fins avaliativos e submetida à avaliação do professor Vitor Lucena
___________________________
Prof. Vitor Lucena
Teresópolis ______ de _______________ de 2019.
Sentou pra descansar como se fosse um príncipe
Comeu feijão com arroz como se fosse o máximo
Bebeu e soluçou como se fosse máquina
Dançou e gargalhou como se fosse o próximo
E tropeçou no céu como se ouvisse música
E flutuou no ar como se fosse sábado
E se acabou no chão feito um pacote tímido
Agonizou no meio do passeio náufrago
Morreu na contramão atrapalhando o público
Amou daquela vez como se fosse máquina
Beijou sua mulher como se fosse lógico
Ergueu no patamar quatro paredes flácidas
Sentou pra descansar como se fosse um pássaro
E flutuou no ar como se fosse um príncipe
E se acabou no chão feito um pacote bêbado
Morreu na contramão atrapalhando o sábado.
(Chico Buarque)
OS IMPACTOS DA MEDIDA PROVISÓRIA 881 SOBRE O DIREITO EMPRESARIAL E SOCIETÁRIO
Eduardo Meinberg
João Gabriel Cordeiro
Luiza Mendes
Mariana Daher
Rodrigo Santiago[1]
SUMÁRIO: INTRODUÇÃO; 1 CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 881 NA LEI 13.874/2019; 1.1 VIGÊNCIA DA LEI 13.874/2019; 2 A PROBLEMÁTICA FO ARTIGO 3°, INCISO VIII DA MEDIDA PROVISÓRIA 881 E A SUA CORREÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL; 3 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA; 4 LEI 13.874/2019 E A REDUÇÃO DE LITÍGIOS; 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS; REFERÊNCIAS.
RESUMO:
O presente artigo tem o fito de abordar as consequências da aprovação da Medida Provisória 881 e sua sanção em forma de Lei 13.872/19 (Lei da Liberdade Econômica) no âmbito empresarial e societário. Perpassar-se-á pelas alterações antes da sua sanção e das ponderações quanto aos seus efeitos no mundo fático. Ademais, tratar-se há também quanto aos seus impactos na esfera litigiosa, ponderando-se se a alteração legislativa permeará a proposto jurídica atual quanto ao desabarrotamento do poder judiciário, a fim de evitar judicialização de lides que não somente poderiam como bem deveriam ser solucionadas em âmbito extrajudicial. Não obstante, estabelecer-se-á críticas quanto ao texto legislativo ora em vigor.
Palavras-Chave: Liberdade Econômica. Empresarial. Redução de Litígios.
INTRODUÇÃO
A chamada medida provisória da liberdade econômica foi sancionada e convertida em lei em setembro do corrente ano e trouxe significativas mudanças na Consolidação das Leis Trabalhistas que afetam diretamente o âmbito empresarial por se tratar de matérias coligadas como tardiamente explanado.
Tais alterações, segundo o governo - que propôs a medida provisória -, visam o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, sobretudo a partir de modernização e simplificação de procedimentos anteriormente estipulados em lei e utilização de tecnologia para diminuir a complexidade, dualidade e desarmonia de informações.
Por fim, é importante ressaltar que a mencionada lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, tendo como justificativa de que a necessidade da vigência imediata se dá pelo interesse público.
1 CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 881 NA LEI 13.874/2019
As Medidas Provisórias nada mais são do que normas com força de lei que são editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MP precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para que aí então seja convertida definitivamente em lei ordinária.
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