O Direito Empresarial
Por: PEDRO HENRIQUE CELESTINO DE ALMEIDA • 11/5/2020 • Monografia • 842 Palavras (4 Páginas) • 147 Visualizações
Pedro Henrique C. de Almeida
RA : 2217203524
Direito – ° Semestre – Noturno – Campus Santo Amaro
Direito Processual Penal I
Questões :
1) Qual a finalidade do Juiz/Magistrado como sujeito processual, bem como, suas características para exercer a jurisdição ? Explique e fundamente.
R: Podes entender e perceber que o Juiz/Magistrado tem como finalidade principal substituir a vontade das partes e aplicar o direito material ao caso concreto, conforme Art. 251, CPP. Ademais, suas características para exercer a jurisdição são : Capacidade funcional – estar no regular exercício do cargo, Capacidade processual – ser competente para a causa, Imparcialidade – realizar o julgamento de forma isenta, sem influencia de emoção ou sentimento pessoais.
2) Em quais casos o Juiz/Magistrado será impedido de exercer a jurisdição ? Explique e fundamente cada um dos casos.
R: O Código de Processo Penal, em seu artigo 252, traz exatamente as coisas que impedem o Juiz/Magistrado de exercer sua jurisdição, pois sabemos que o Juiz/Magistrado precisa exercer a imparcialidade, sendo assim ele não deixa de ser uma pessoa, então o seguinte artigo 252,CPP, traz os casos de impedimento, que são:
- No processos em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até terceiro grau, inclusive como defensor ou advogado, órgão do MP, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
- Ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
- Tiver funcionado como Juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
- Ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, por parte ou diretamente interessada no feito.
Sendo assim, todas essas hipóteses de impedimento previstas no CPP constituem como rol taxativo, portanto, não podem ser ampliadas.
3) Cite e fundamente os principais princípios do Ministério Publico?
R: Conforme traz o artigo 127, CF, os principais princípios do MP são :
Unidade – onde o membro do MP é parte de um todo, sendo assim, o mesmo não age em seu nome mas em favor da instituição.
Indivisibilidade – Não existe vinculo pessoal entre o promotor e determinado processo, porém existe entre MP e a causa.
Independência funcional – Os membros do MP não devem subordinação a quem quer que seja, podendo atuar segundo os ditames da lei, do seu entendimento pessoal e da sua consciência.
Vale ressaltar que neste mesmo artigo traz que, ao MP é assegurada autonomia funcional e administrativa.
4) Como é feita a identificação do acusado, bem como, onde se encontra sua fundamentação jurídica no CPP caso o acusado não seja identificado ? Explique brevemente.
R: A identificação do acusado ocorre por nome e dentre outras qualificações, como prenome, estado civil, profissão, filiação, apelido, residência e idade. Porém, deve se salientar que a impossibilidade de identificação do mesmo com seu verdadeiro nome ou dentre os outros qualificativos não retarda a ação penal, quando certa a identidade física.
O art. 259, CPP, traz exatamente a questão da impossibilidade de identificação do acusado, e as medidas cabíveis para tal feito.
5) Quais são os direitos do acusado nos atos processuais ? Explique e fundamente.
R: Com base nos Art. 186 e 174, IV do CPP, podemos entender quais são os direitos do acusado nos atos processuais, bem como vale lembrar que o silêncio do acuso não deve de forma alguma ser interpretado negativamente pelo magistrado. Assim sendo, alguns dos direitos do acusado são:
- Á integridade física e moral
- De ser processado e sentenciado pela autoridade competente
- Ao devido processo legal
- Ao contraditório e à ampla defesa.
6) Qual o papel do Defensor nos atos processuais ? Explique e fundamente.
R: O Defensor é devidamente o responsável pela defesa técnica em um processo penal, bem como, o defensor é um profissional habilitado capaz de tornar efetivo o exercício do direito de defesa. Deve se salientar também, que o acusado não pode se defender sem advogado/defensor publico. Conforme previsto no Art. 261, CPP, paragrafo único. Podemos entender o papel do defensor publico nos atos processuais penais. Vale citar também a sumula do 523 do STF, onde trata a falta da defesa.
7) Cite as espécies de Defensores, fundamentando a resposta.
R: Existem duas espécies de Defensor, o Defensor Constituído esta devidamente previsto no artigo 266, CPP – é o defensor indicado pelo réu por meio de procuração. E temos o Defensor Dativo, previsto no artigo 263, CPP – Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz. Lembrando que a nomeação para defender o réu não pode ser recusada pelo defensor dativo, salvo em casos excepcionais.
8) Explique o que são os assistentes, bem como, apresente os fundamentos jurídicos.
R: Os chamados Assistentes de Acusação nada mais são do que ofendidos, que são partes acessórias dos processos, figurando assim ao lado do MP e em seu auxilio. Trata-se de figura absolutamente simétrica ao querelante. Seu fundamento jurídico encontra-se nos artigos 268 e 270, do CPP. Sendo assim, podemos entender completamente o que são os assistentes e suas funções nos processos e procedimentos penais.
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