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O Direito Empresarial

Por:   •  15/8/2020  •  Seminário  •  663 Palavras (3 Páginas)  •  96 Visualizações

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Palestras da semana jurídica

  1. A palestra feita pela professora Daniela de Freitas Marques abordou o assunto referente à mulher no mundo do crime, a psicopatia das criminosas e como a sociedade se posiciona perante tal tema, principalmente crimes cuja valoração social os imprime alto grau reprovação. O ponto mais intrigante que se destaca na palestra é que as mulheres com psicopatia criminosa se apresentam como vítimas, boas senhoras e figuras aceitáveis quando não se tem ciência da sua capacidade criminológica.

  1. O professor Frederico Gomes de Almeida Horta palestrou sobre a lei 13.964/19, abordando principalmente o artigo 3 desta lei. A questão que mais vale a pena ser destacada é o posicionamento do juiz no que diz respeito ao sistema processual penal adotado pelo Brasil. Pois segunda tal lei o juiz é figura tão somente julgadora, não cabendo a ele a feitura de provas. Posicionamento inerente às partes do processo. E apesar ainda ter no CPP elementos que imprime ao juiz a ação de produzir provas a de se considerar o ao juiz em relação as provas cabe estritamente sua atuação no esclarecimento de provas dúbias quando possível.

  1. O delegado Calandrini, por sua vez abordando o tema de imigração e crimes transnacionais. O tema foi bastante pertinente elucidando um pouco das dúvidas de como atua a polícia federal em questões imigratórias e em crimes transnacionais. Importante destacar que a PF atua nas  questões migratórios como polícia administrativa. O esclarecimento da diferença entre o extravio e contrabando, além do inutilização do termo estrangeiro, sendo substituído por migrante, e que a polícia tem atribuição e não competência, pois essa última é atributo do judiciário.
  1. O professor Bruno César abordou sobre a cadeia de custódia probatória: as garantias processuais penais e as proibições de provas. O professor abordou a legislação que legaliza a cadeia de custódia dando pareceres sobre a eficiência e a deficiência dessa legislação. Uma dessas deficiências apontadas é que tal norma não disciplina as consequências que originam da quebra da cadeia de custódia, tema bem desenvolvido na palestra.
  1. A utilização do medo como forma de maximizar o expansionismo penal. Nesta palestra o professor Diego Augusto Bayer discorreu sobre como o psicológico da sociedade é moldado em extremar o medo para viabilizar de alguma forma economicamente de alguns setores, principalmente de segurança. E que tal psicológico é muitas vezes moldado pela mídia e suas redes. E que muitas as vezes os dados divulgados por essas mídia faz ter uma ideia distorcida dos reais dados concernente aos crimes penais.
  1. A palestra “O atendimento a vítimas de violência doméstica” tratada pela professora Fabiana Marques elucidou que tal tipo de violência ainda é bem persistente no Brasil. Assunto, em questão debate, é muito recente no país. E que por isso, apesar de ser ainda uma violência bem presente no país, o sistema institucional voltado ao assunto tem se especializado e expandido para o atendimento das vítimas. Mas que ainda tem muito a ser feito.
  1. A professora Carla Silene na palestra Acordo de não persecução penal,  a primeira palestrante debate o assunto de como é administrado os processos criminais no que diz respeito as provas no processo. O tipo de testemunha que muitas vezes é adotado em nossa jurisdição. Testemunhas que não testemunhou de fato o acontecimento, ou até mesmo o policial que não consegue investigar um número razoável de crimes de homicídios em comparação com o total de ocorrência. E que os acordos penais não têm como objetivo reparar os danos causados a vítima.
  1. - A palestra de execução penal, uma fábrica de mortos vivos, abordada pela Elydia Leda, defensora pública, aborda o assunto de como é abordado a questão dos direitos humanos no sistema prisional brasileiro. Tal assunto foi pertinente, pois esclarece dúvidas para quem vai atender na área criminal e principalmente como defensor público. E prepara ao profissional do direito que quer trabalhar como defensor público ou criminalista para o que vai atender e vai enfrentar no diz respeito a preconceitos e dificuldades legais.

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