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O Direito Empresarial

Por:   •  4/12/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.556 Palavras (7 Páginas)  •  110 Visualizações

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DISCIPLINA - DIREITO EMPRESARIAL

ALUNA - MARIANA PIRES FLORES DA SILVA

As situações de crise que empresas precisam enfrentar, tanto as previsíveis quanto às imprevisíveis, desestabilizam toda a estrutura empresarial e, se não forem estrategicamente administradas pelos seus gestores, podem afetar o cliente final de forma irreversível.

Os impactos econômicos causados pela pandemia do Corona Vírus são alarmantes. As relações de consumo foram extremamente afetadas e se fizeram necessárias renegociações contratuais.

No texto 1, que faz referência às readequações contratuais das relações consumeristas, os efeitos operacionais que podem ser observados são a necessidade de negociar com o seu cliente a melhor maneira de manter a relação contratual pactuada antes da pandemia, (evento este de natureza exógena, imprevisível e extraordinária), de forma que satisfaça ambas as partes, sem oferecer onerosidade excessiva, oportunizando desta forma a fidelização contratual. De acordo com a MP 948/2020 os empresários ou prestadores de serviços devem assegurar a remarcação dos serviços, disponibilizar crédito ou abatimento na compra de outros serviços ou fazer outro acordo com o consumidor. Isso assegura o direito do consumidor, mas ao mesmo tempo inviabiliza ainda mais a recuperação econômica das empresas no momento atual.

Outro efeito operacional é a desestruturação econômica da empresa. Se faz necessária a utilização de empréstimos para cumprir com as obrigações financeiras da empresa, tanto para com seus fornecedores quanto para com seus funcionários.

Mais um efeito que a pandemia causou nas empresas foi a necessidade de alterações e adequações nas jornadas de trabalho. A MP 927/2020 foi criada e através dela as empresas puderem (e foram, de certa forma, obrigadas devido à determinação de redução de colaboradores devido ao distanciamento social) fazer redução da jornada de trabalho, suspensão temporária do contrato de trabalho, entre outras. Em contrapartida instituiu garantia provisória de emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento de sua jornada por período equivalente ao da suspensão. Esta contrapartida é justa e assegura a condição empregatícia dos trabalhadores, porém, tendo em vista a predominância do Corona Vírus e a incerteza de seu fim, pode onerar ainda mais as empresas por serem obrigadas a arcar com as custas de funcionários sem que precise deles neste momento.

Com vistas a atenuar os abalos econômicos para as empresas afetadas pela imprevisibilidade da chegada da pandemia do Corona Vírus, como ferramenta de gestão é interessante o que algumas empresas já vem fazendo, que é transformar um serviço contratado anteriormente em um voucher a ser utilizado pelo cliente posteriormente, com data de validade pré-determinada, mas após o fim da pandemia. Através desta estratégia a empresa consegue manter o contrato firmado com o cliente, diminuir o impacto da perda que teve neste período e ainda, fidelizar este cliente. Além disso, apostar na criatividade com uma boa dose de resiliência e competência é também uma maneira de fazer com que o negócio e a relação com o cliente não terminem em meio às dificuldades. Com estratégias inteligentes é possível reinventar-se, reestruturar a empresa e até mesmo mudar o segmento de mercado neste momento e manter o cliente fiel para quando tudo voltar à normalidade.

Nesta época de pandemia, muitas empresas tem sofrido com o atraso na entrega de seus produtos aos clientes. A pandemia afetou diversos setores devido aos fechamentos de fronteiras e limitação de circulação de pessoas. Com isso muitas empresas tiveram dificuldades em suas logísticas de entrega. Uma ferramenta de gestão apropriada para as empresas manterem a relação com seus clientes e não serem substituídas por outras seria a adoção de bonificações aos clientes pelo atraso da chegada de seus produtos. Desta forma também é possível fidelizar o cliente e diminuir o impacto econômico.

A queda no volume de vendas e, consequentemente, no faturamento é significativa em tempos de pandemia. Como forma de alavancar as vendas, uma excelente estratégia é o que muitas empresas também já estão fazendo, que são os serviços de delivery. Antes da pandemia, muitas empresas trabalhavam somente em espaços físicos e, até mesmo estabelecimentos de alimentação como restaurantes e bares, ainda não tinham aderido ao atendimento por delivery. Com a pandemia, é difícil encontrar hoje algum estabelecimento que não esteja trabalhando com delivery. Entretanto, para manter o cliente, fidelizar e até mesmo captar novos clientes, o grande desafio é superar as expectativas do cliente com atendimento eficaz, rápido e de baixo custo, mantendo a qualidade do produto.

Os contratos pactuados entre empresas e clientes antes da ocorrência da pandemia, é razoável que sejam avaliados e revisados pelas empresas, tendo em vista a probabilidade de seu cumprimento ser afetado. É importante que as empresas avisem a parte relacionada para mitigar possíveis perdas e avaliar a necessidade de firmar um novo contrato. Em virtude de alterações imprevisíveis das circunstâncias do momento da contratação durante o curso do contrato que causou desequilíbrio entre as prestações, a parte prejudicada pode pedir a revisão do contrato, por aplicação da teoria da imprevisão (art. 317 do CC/02). No caso de causar onerosidade excessiva para uma das partes e excessiva vantagem para a outra, a parte prejudicada pode pedir a resolução do contrato aplicando a teoria da onerosidade excessiva (art. 478 do CC/02).

Como forma de evitar tais transtornos, é imprescindível que acordos e renegociações sejam feitos para que os contratos possam ser preservados e os interesses de ambas as partes sejam satisfeitos, a fim de preservar também a relação entre empresa e cliente.

No texto 2, que se refere ao produto contaminado produzido pela Cervejaria Backer, o que causou alterações nas relações jurídicas foi um fenômeno endógeno, ou seja, que poderia ter sido previsto, evitado e, portanto, a empresa está sendo responsabilizada.

Um efeito operacional nesse caso é a necessidade da empresa de recolher lotes das cervejas que já estavam nos seus revendedores, ou seja, a obrigatoriedade de romper com o contrato de venda que já havia sido feito, ocasionando com isso, expressivos prejuízos.

Outro complicador à empresa é o fato de ter que responder juridicamente aos consumidores lesados e contaminados pelo consumo da cerveja, além de ser responsabilizada pelas mortes dos consumidores que perderam a vida após se contaminarem.

Outra situação que altera o processo operacional é o fato de a empresa ser obrigada a indenizar seus trabalhadores sem amparo legal, devido ao fechamento da empresa durante o período de investigação. E por último, a empresa ter pessoas ligadas a ela sendo indiciadas por lesão corporal, contaminação de produto alimentício e homicídio, mancha o seu nome de forma que talvez a volta ao mercado seja bastante desafiadora e demorada.

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