O Direito Empresarial
Por: Raphael Ap. de Souza • 13/9/2021 • Trabalho acadêmico • 1.076 Palavras (5 Páginas) • 103 Visualizações
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Raphael Aparecido de Souza RA: 1368
Prof. Me. Heitor Miranda de Souza 9º Semestre
Direito Empresarial III
Atividade Prática – Avaliativa:
“A Empresa “Evolução S/A” recebeu pedido de falência, distribuído na 2ª Vara Empresarial do Foro Central/SP, em relação à uma dívida de R$ 400.000,00. Seu valor atualizado, na data da citação era de R$ 550.000,00. No entanto, a Empresa possuía apenas R$ 450.000,00, valor correspondente à dívida atualizada. Sendo assim, depositou o valor e, com base nos princípios da função social da Empresa e Preservação da Empresa, requereu o indeferimento do pedido. Questão: Na qualidade de magistrado, proferir sentença”.
Além de projetar seus efeitos sobre a atividade empresarial para criar deveres positivos a serem observados por seus gestores, a função social da empresa apresenta também importante dimensão negativa ou passiva, direcionada à proibição do exercício de direitos subjetivos e liberdades que, por mais que estejam em aparente conformidade com o direito, sejam contrários às finalidades e princípios maiores do ordenamento jurídico. Por essa razão, a dimensão negativa da função social da empresa está intimamente relacionada à cláusula geral de vedação ao abuso de direito e nesse viés acrescento:
Por essa razão, Gianluigi Palombella (PALOMBELLA, Gianluigi. El abuso del derecho, del poder y del rule of law. DOXA Cuadernos de filosofia del derecho, pp. 35-37) considera que o abuso de direito diz respeito ao problema do “lado obscuro” dos direitos, consistindo na lesão de um interesse por parte do titular de um direito (right) que atua em aparente conformidade com uma regra de direito, a qual é utilizada de forma instrumental e contrária ao próprio direito em sentido objetivo (law). Não se pode esquecer que a vedação ao abuso de direito foi marcada por diversas dificuldades, muitas das quais persistem até os dias atuais. É o que explicita San Tiago Dantas ao advertir que “a noção de abuso de direito tem se ressentido sempre de uma grande imprecisão de contornos, o que lhe tem valido ser invocada pelos autores e tribunais em face das situações mais diversas, sempre que é preciso fundamentar a responsabilidade fora das bases clássicas da culpa, ou corrigir as injustiças a que a prática dos contratos frequentemente conduz.” (DANTAS, San Tiago. O conflito de vizinhança e sua composição, p. 96).
Como já se comentou, os princípios constitucionais que regem a livre iniciativa empresarial ampliam os deveres a que estão submetidos os gestores de empresas, de maneira que o desrespeito aos imperativos de tais normas de conduta terá por consequência a sua responsabilização pessoal. Diferentemente do que ocorre com a infração a deveres positivos, o abuso de direito possui a particularidade de decorrer de suposto assento em direito, apesar de ser ato ilícito. Por essa razão, os atos abusivos têm apuração mais difícil do que a do ato ilícito comum, mesmo porque requerem a análise dos limites a partir do qual o exercício de determinado direito deixa de ser legítimo.
Em última análise, as abordagens sobre o abuso de direito têm em comum o pressuposto de que direitos subjetivos e liberdades não podem estar restritos a uma definição formal-legalista, mas devem ser contextualizados diante de suas finalidades sociais, da moral, da boa-fé, dos bons costumes, da aceitação ou reprovabilidade social das condutas, dentre outros critérios. Esses aspectos servem para demonstrar que deve haver equilíbrio entre a liberdade do titular do direito subjetivo e os direitos dos demais membros da sociedade, característica convergente com os ditames da função social da empresa e sua projeção sobre o conceito de interesse social.
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