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O Direito Empresarial

Por:   •  23/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  319 Palavras (2 Páginas)  •  147 Visualizações

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Móveis Combinados Ltda. (franqueador) pretende licenciar a Ananás Móveis e Decorações Ltda. (franqueado) o direito de uso de marca, associado ao direito de distribuição semiexclusiva de produtos moveleiros.

De acordo com os termos da Circular de Oferta de Franquia (COF) elaborada pelo franqueador, eventualmente poderá o franqueado ter acesso ao uso de tecnologia de implantação e administração de negócios desenvolvidos pelo primeiro, mediante remuneração direta, sem ficar caracterizado vínculo empregatício entre as partes.

Sabendo do objetivo da apresentação da COF, deve ser apresentada antes da aquisição da franquia e da assinatura do contrato de aquisição por parte do novo franqueado, verificou que quando chegou o contrato de franquia para o representante da Ananás Móveis, sem conferir, assinou o contrato.

Depois de dois meses, descobriu que o prometido na COF não constava no contrato, relativo ao acesso e uso de tecnologia de implantação e administração de negócios desenvolvidos pelo primeiro.

Ou seja, os termos contratuais estavam diversos do que a COF tinha previsto.

O que o sócio gerente da Ananás poderá fazer para resolver esse impasse?

Segundo o COF, o termo “eventualmente”, indica que nem sempre o franqueado poderá ter acesso ao uso das tecnologias.

Será preciso verificar todas as cláusulas contratuais, buscando meios de o franqueado poder usufruir das tecnologias do franqueador, caso não haja nenhuma forma no documento, solicitar um adendo contratual com todas as informações faltantes.

Se também não for possível o adendo, verificar a possibilidade ou rescisão do contrato, analisando todas as cláusulas referentes, e solicitar o e reembolso dos valores pagos, visto que as informações não estão claras, podendo gerar prejuízo ao franqueado.

Se as cláusulas de rescisão não são claras, e a negociação é inviável, é preciso verificar a também a validade do contrato, visto que, contratos devem ser assinados por duas testemunhas para ter validade legal, em caso afirmativo, verificar a possibilidade de solicitar anulação do contrato por má fé do franqueador na elaboração do documento.

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