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O Direito Empresarial

Por:   •  8/10/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.100 Palavras (5 Páginas)  •  59 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO DOUTOR(A) JUIZ(A) DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO - DF.

FM RESTAURANTE LTDA, nome fantasia COZINHA MINEIRA, inscrito sob o CNPJ xxxxxxxxxxx, com sede no endereço xxxxxxx, CEP xxxxx, por meio dos seus advogados que este subscreve, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:

 

AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS

 

em desfavor de AM COMÉRCIO, nome fantasia RESTAURANTE O AMIGÃO, inscrito no CNPJ xxxxxx, com sede no endereço xxxxxx, CEP xxxxxx.

 

  1. DOS FATOS

Em fevereiro de 2022, por meio de contrato de trespasse, o requerente adquiriu o estabelecimento denominado por Restaurante Cozinha Mineira, sendo acordado que o imóvel e os bens necessários seriam repassados ao requerente com a finalidade de transmissão de funcionalidade do estabelecimento empresarial, inclusive o seu ponto comercial. Pelo valor de R$1.000,00 (um milhão de reais).

Ocorre que, após os 04 meses da alienação do estabelecimento, o requerido iniciou atividades comerciais semelhantes, em frente ao seu antigo estabelecimento comercial, com a mesma equipe de cozinha, cardápio, identidade visual, inclusive a logomarca em que era praticado no restaurante, objeto do trespasse.

Com o objetivo de resolver os conflitos e a diminuição dos danos causados, o requerente dirigiu-se ao BAR O AMIGÃO, a fim de notificá-lo dos prejuízos inenarráveis que estava enfrentando, pois a sua clientela estava desfalcada e dirigindo-se ao seu novo estabelecimento, prejudicando as vendas do RESTAURANTE COZINHA MINEIRA.

Sendo infrutífera a resolução do conflito, pois o requerido o respondeu audaciosamente que “não sou restaurante como você, agora sou um BAR! Pois, mudei o meu segmento econômico com finalidade de ENTRETENIMENTO, cuja a classificação nacional de atividade econômica (CNAE) afirma que praticamos atividades DISTINTAS.”

É impiedoso ressaltar que, com o contrato de trespasse mesmo que não averbado na Junta Comercial, continua tendo efeitos jurídicos entre as partes e é de boa-fé que as cláusulas de restabelecimento sejam cumpridas.

Vale ressaltar que, o requerente está passando por inenarráveis problemas financeiros, devido à queda de 50% do seu faturamento, após a abertura do bar da parte requerida.

 

Devido aos fatos acima supracitados, não resta outra alternativa à parte requerente, se não a busca da justiça para que faça valer os seus direitos.

  1. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

Nobre Julgador, sabe-se que o ato ilícito é a violação da vontade de um agente que venha a contrariar a ordem jurídica como um direito subjetivo advindo de um terceiro e lhe venha a causar dano.

Os artigos 186 e 927 do Código Civil de 2002 aduzem que aquele que viola direito alheio e/ou causa danos a terceiros, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, devendo este dano ser reparado civilmente.

A jurisprudência consolidada do STJ aduz que:

“Para efeito de indenização, em regra, não se exige a prova do dano moral, mas, sim a prova da prática ilícita onde resulta a dor e o sofrimento que o ensejam.

Precedentes citados:

REsp 145.297-SP, DJ 14/12/1998, REsp 86.271-SP, DJ 09/12/1997, REsp 171.084-MA, DJ 05/10/1998, REsp 204.786-SP Rel.Min.Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 07/12/1999.”

Sabe-se que a moral é um bem jurídico resguardada pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5°:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Outra questão a ser observada diz respeito quanto ao fato da obrigação do trespassante não se estabelecer no mesmo ramo de negócio no prazo de 05 (cinco) anos, salvo se houver autorização expressa para que o trespassante se reestabeleça na mesma área empresarial, e, por consequência, ser concorrente do trespassatário.

Estabelece o artigo 1.147 do Código Civil que:

Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

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