O Direito Empresarial 2
Por: jw300785 • 16/9/2018 • Resenha • 4.648 Palavras (19 Páginas) • 160 Visualizações
MATERIA PARA ESTUDAR
PROVA DE DIREITO DE EMPRESA 2
SOCIEDADE
O EMPRESÁRIO PODE SER QUAULQUER PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
PESOA JURÍDICA (PJ)- É AENTIDADE ABSTRATA CAPAZ DE ADQUIRIR DIREITOS E DEVERES E A SOCIEDADE É UM GRUPO DE PESSOAS QUE COMANDA A PJ
PJ –ART 44 INC II DO CC REQUISITOS PARA SE FORMAR UMA PJ
NO ART 45 ESCLARECE O MOMENTO EM QUE A PERONALIDADE JURIDICA APARECE
NÃO EXISTE PERSONALIDADE JURIDICA ANTES DO REGISTRO, LOGO DEVE SER LAVRADO EM REGISTRO OS ATOS CONSTITUTIVOS AI SIM TERÁ A PERSONALIDADE JURÍDICA.
SEM O REGISTRO FICARÁ UMA ESTRUTURA DE ASSOCIAÇÃO (ART 53 CC – PLURALIDADE DE PESSOAS QUE DECIDEM EXERCER UMA ATIVIDADE NÃO ECONOMICA E NÃO HÁ NECESSIDADE DE REGISTRO PARA SE FORMAR UMA ASSOCIAÇÃO)
SOCIEDADE – CARACTERIZA POR UMA ATIVIDADE ECONOMICA E FIN LUCRATIVOS. A SOCIEDADE PODE EXISTIR COM DOCUMENTOS ESCRITOS OU NÃO , PODENDO EXISTIR ANTES DA PJ
A NATUREZA JURÍDICA DA SOCIEDADE É CONTRATUAL, OU SEJA, SOCIEDADE É UMA ESPÉCIE DE CONTRATO.
A PERSONALIDADE JURIDICA DEPENDE DO REGISTRO PARA EXISTIR, NÃO É A MESMA COISA QUE SOCIEDADE MAIS AMBAS CAMINHAM PARALELAMENTE.
PERSONIFICAÇÃO E CONSEQUENCIAS
A PESSOA JURIDICA TEM DIREITOS E DEVERES – tem personalidade a qual só nasce a partir do registro dos seus atos constitutivos. (ART 985 CC)
CONSQUENCIAS DA PERSONALIDADE JURIDICA - AUTONOMIA
- PATRIMONIAL- ATRIBUI UM BEM MATERIAL A PJ;
- NEGOCIAL – PARTICIPA DE CONTRATOS, TEM CNPJ E NOME EMPRESARIAL;
- PROCESSUAL – PODE ESTAR EM JUÍZO COMO AUTOR OU RÉU.
CARACTERISTICAS DA SOCIEDADE/ CONTRATO DE SOCIEDADE (ART 981 CC)
CONTRATO DE COLABORAÇÃO – 2 PESSOAS ESTÃO VOLTADAS PARA O MESMO INTERESSE MÚTUO.
NO CONTRATO DE SOCIEDADE AS PESSOAS ESTAO VOLTADAS PARA O MESMO INTERESSE( INTERESSE MÚTUO), É PLURILATERAL , TEM QUE HAVER RECIPROCIDADE ENTRE SEUS MENBROS E TER POR FINALIDADE O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONOMICA . O INTERESSE É UNO, É DIFICIL PERCEBER AS PARTES NO CONTRATO. O SÓCIO DENTRO DA SOCIEDADE DEVE CONTRIBUIR (COOPERAR COM BENS) E O PRINCIPAL; O CUMPRIMENTO DE TODAS AS PRESTACOES NÃO EXTINGUE O CONTRATO.
OS SOCIOS DEVEM PARTILHAR ENTRE SI OS RESULTADOS.
EXISTE O ELEMNTO SUBJETIVO DO CONTRATO DE SOCIEDADE : AFECTIO SOCIETATIS.
AULA DO DIA 02/03/16
CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES
QUADRO COMPARATIVO
- CONTRATOS REGIDOS PELO CÓDIGO CIVIL
OS INTERESSES SÃO DIVERGENTES;
AS PARTES SÃO BEM DEFINIDAS;
DIVERGENTE (PRETENDE AQUILO Q O OUTRO QUER);
BILATERAL
O CUMPRIMENTO DAS PRESTAÇÕES É CAUSA DISSOLUTÓRIA DO CONTRATO
- CONTRATO DE SOCIEDADE
DEVEV HAVER PLURALIDADE DE INDIVIDUOS
RECIPROCIDADE ENTRE DIREITOS DOS SEUS MEMBROS(ART 981)
TODOS OS SOCIOS A MESMA VONTADE
INTERESSES CONVERGENTES
DIFICIL DIEFERENCIAÇÃO DAS PARTES
PLURILATERAL
É DEVER DO SÓCIO CONTRIBUIR COM BENS
O CUMPRIMENTO DAS PRESTAÇÕES NÃO EXTINGUE O CONTRATO
OS SÓCIOS QUE CONTRIBUEM PARTILHAM OS RESULTADOS
AFECTIO SOCIETARIOS
OS SÓCIOS DEVEM SE SUBMETER AOS RISCOS
QUANTO A PERSONIFICAÇAO
CRÍTICA – A PERSONIFICAÇÃO DE SER ATRIBUIDA A PESSOA POIS TECNICAMENTE NENHUMA SOCIEDADE É PERSONIFICADA
Ñ PERSONIFICADAS-
SOC. COMUM E SOC. *CONTA DE PARTICIPAÇÃO;
OCORRE A AUSENCIA DE REGISTRO;
NÃO QUEBRA O VINCULO ENTRE OS MEMBROS ;
GERA EFEITO AOS MEMBROS INDEPENDENTE DE REGISTRO;
*SOC. IRREGULARES POIS, AFRONTA O ART 967 QUE OBRIGA O REGISTRO
IPC: NÃO SÃO ILÍCITAS MAIS SIM IRREGULARES
PERSONIFICADAS
SÃO AS SOCIEDADES QUE PARA PRODUZIR EFEITOS DEPENDE DE REGISTRO
SOC. SIMPLES
SOC. NOME COLETIVO
COMANDITA SIMPLES LIMITADA
ANONIIMA
COMANDOTA POR AÇÕES
COOPERTIVAS
QNT AO REGIME LEGAL
EMPRESARIAIS – ART 982 CC TAXATIVO
- PROFISSÃO
- PRESTAÇÃO DE SERVICO
- INTERMEDIAÇÃO
- REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL
EXCEÇÕES ART 966§U – TAXATIVO – INDEPENDENTE DO OBJETO A SOC. ANONIMA E COMANDITA POR AÇOES , SEMPRE SERÃO EMPRESARIAS INDEPENDENTE DO OBJETO; ELAS PODEM FALIR /RECUPERAÇÃO
NÃO EMPRESARIAIS (SIMPLES- PODE CONFUNDIR ESSA NOMENCLATURA )
- SOC. LITERARIAS
- SOC. INTELECTUAIS
- SOC. ARTÍSTICAS
- REGISTRO REALIZADO NO RCPJ
EXCEÇÕES:
- AS COOPERATIVAS INDEPENDENTE DO OBJETO SEMPRE SERAO NÃO EMPRESARIAIS MAIS O REGISTRO SERÁ NA JUNTA COMERCIAL;
- ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA- REGISTRO DEVE SER REALIZADO NA SECCIONAL DA OAB.
IPC: SUBMETER O REGISTRO DOS ATOS CONSTITUTIVOS AO ORGÃO ERRADO NÃO GERA EFEITOS.
QNT A ESTRUTURA ECONOMICA
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