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O Direito Empresarial 2

Por:   •  16/9/2018  •  Resenha  •  4.648 Palavras (19 Páginas)  •  160 Visualizações

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 MATERIA PARA ESTUDAR

PROVA DE DIREITO DE EMPRESA 2

                                                            SOCIEDADE

O EMPRESÁRIO PODE SER QUAULQUER PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA

PESOA JURÍDICA (PJ)- É  AENTIDADE ABSTRATA CAPAZ DE ADQUIRIR DIREITOS E DEVERES E A SOCIEDADE É UM GRUPO DE PESSOAS QUE COMANDA A PJ

PJ –ART 44 INC  II DO CC  REQUISITOS PARA SE FORMAR UMA PJ

NO ART 45 ESCLARECE O MOMENTO EM QUE A PERONALIDADE JURIDICA APARECE

NÃO EXISTE PERSONALIDADE JURIDICA ANTES DO REGISTRO, LOGO DEVE SER LAVRADO EM REGISTRO OS ATOS CONSTITUTIVOS AI SIM TERÁ A PERSONALIDADE JURÍDICA.

SEM O REGISTRO FICARÁ UMA ESTRUTURA DE ASSOCIAÇÃO (ART 53 CC – PLURALIDADE DE PESSOAS QUE DECIDEM EXERCER UMA ATIVIDADE NÃO ECONOMICA E NÃO HÁ NECESSIDADE DE REGISTRO PARA SE FORMAR UMA ASSOCIAÇÃO)

SOCIEDADE – CARACTERIZA POR UMA ATIVIDADE ECONOMICA E FIN LUCRATIVOS. A SOCIEDADE PODE EXISTIR COM DOCUMENTOS ESCRITOS OU NÃO , PODENDO EXISTIR ANTES DA PJ

A NATUREZA JURÍDICA DA SOCIEDADE É CONTRATUAL, OU SEJA, SOCIEDADE É UMA ESPÉCIE DE CONTRATO.

A PERSONALIDADE JURIDICA DEPENDE  DO REGISTRO PARA EXISTIR, NÃO É A MESMA COISA QUE SOCIEDADE MAIS AMBAS CAMINHAM PARALELAMENTE.

                                                   

                                                PERSONIFICAÇÃO E CONSEQUENCIAS

A PESSOA JURIDICA TEM DIREITOS E DEVERES – tem personalidade a qual só nasce a partir do registro dos seus atos constitutivos. (ART 985 CC)

CONSQUENCIAS DA PERSONALIDADE JURIDICA  -  AUTONOMIA

  • PATRIMONIAL- ATRIBUI UM BEM MATERIAL A PJ;
  • NEGOCIAL – PARTICIPA DE CONTRATOS, TEM CNPJ E NOME EMPRESARIAL;
  • PROCESSUAL – PODE ESTAR EM JUÍZO COMO AUTOR OU RÉU.

                           CARACTERISTICAS DA SOCIEDADE/ CONTRATO DE SOCIEDADE (ART 981 CC)

CONTRATO DE COLABORAÇÃO – 2 PESSOAS ESTÃO VOLTADAS PARA O MESMO INTERESSE MÚTUO.

NO CONTRATO DE SOCIEDADE   AS PESSOAS ESTAO VOLTADAS PARA O MESMO INTERESSE( INTERESSE MÚTUO), É PLURILATERAL , TEM QUE HAVER RECIPROCIDADE ENTRE SEUS MENBROS E TER POR FINALIDADE O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONOMICA . O INTERESSE É UNO, É DIFICIL PERCEBER AS PARTES NO CONTRATO. O SÓCIO DENTRO DA SOCIEDADE DEVE CONTRIBUIR (COOPERAR COM BENS) E O PRINCIPAL;  O CUMPRIMENTO DE TODAS AS PRESTACOES NÃO EXTINGUE O CONTRATO.

OS SOCIOS DEVEM PARTILHAR ENTRE SI OS RESULTADOS.

EXISTE O ELEMNTO SUBJETIVO DO CONTRATO DE SOCIEDADE : AFECTIO SOCIETATIS.

AULA DO DIA 02/03/16

CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES

                                                                         QUADRO COMPARATIVO

  • CONTRATOS REGIDOS PELO CÓDIGO CIVIL

               OS INTERESSES SÃO DIVERGENTES;

               AS PARTES SÃO BEM DEFINIDAS;

               DIVERGENTE (PRETENDE AQUILO Q O OUTRO QUER);

               BILATERAL

               O CUMPRIMENTO DAS PRESTAÇÕES É CAUSA DISSOLUTÓRIA DO CONTRATO

  • CONTRATO DE SOCIEDADE

DEVEV HAVER PLURALIDADE DE INDIVIDUOS

RECIPROCIDADE ENTRE DIREITOS DOS SEUS MEMBROS(ART 981)

TODOS OS SOCIOS A MESMA VONTADE

INTERESSES CONVERGENTES

DIFICIL DIEFERENCIAÇÃO DAS PARTES

PLURILATERAL

É DEVER DO SÓCIO CONTRIBUIR COM BENS

O CUMPRIMENTO DAS PRESTAÇÕES NÃO EXTINGUE O CONTRATO

OS SÓCIOS QUE CONTRIBUEM PARTILHAM OS RESULTADOS

AFECTIO SOCIETARIOS

OS SÓCIOS DEVEM SE SUBMETER AOS RISCOS

                                                     QUANTO A PERSONIFICAÇAO

CRÍTICA – A PERSONIFICAÇÃO DE SER ATRIBUIDA A PESSOA POIS TECNICAMENTE NENHUMA SOCIEDADE É PERSONIFICADA

                                                              Ñ PERSONIFICADAS-

SOC. COMUM E SOC. *CONTA DE PARTICIPAÇÃO;

 OCORRE A AUSENCIA DE REGISTRO;

 NÃO QUEBRA O VINCULO ENTRE OS MEMBROS ;

GERA EFEITO AOS MEMBROS INDEPENDENTE DE REGISTRO;

*SOC. IRREGULARES POIS, AFRONTA O ART 967 QUE OBRIGA O REGISTRO

IPC: NÃO SÃO ILÍCITAS MAIS SIM IRREGULARES

                                                                PERSONIFICADAS

SÃO AS SOCIEDADES QUE PARA PRODUZIR EFEITOS DEPENDE DE REGISTRO

 SOC. SIMPLES

SOC. NOME COLETIVO

COMANDITA SIMPLES LIMITADA

ANONIIMA

COMANDOTA POR AÇÕES

COOPERTIVAS

QNT AO REGIME LEGAL

EMPRESARIAIS – ART 982 CC TAXATIVO

  • PROFISSÃO
  • PRESTAÇÃO DE SERVICO
  • INTERMEDIAÇÃO
  • REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL

EXCEÇÕES ART 966§U – TAXATIVO – INDEPENDENTE DO OBJETO A SOC. ANONIMA E COMANDITA POR AÇOES , SEMPRE SERÃO EMPRESARIAS INDEPENDENTE DO OBJETO; ELAS PODEM FALIR /RECUPERAÇÃO

NÃO EMPRESARIAIS (SIMPLES- PODE CONFUNDIR ESSA NOMENCLATURA )

  • SOC. LITERARIAS
  • SOC. INTELECTUAIS
  • SOC. ARTÍSTICAS
  • REGISTRO REALIZADO NO RCPJ

EXCEÇÕES:  

  1. AS COOPERATIVAS  INDEPENDENTE DO OBJETO SEMPRE SERAO NÃO EMPRESARIAIS MAIS O REGISTRO  SERÁ NA JUNTA COMERCIAL;
  2. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA- REGISTRO DEVE SER REALIZADO NA SECCIONAL DA OAB.

IPC: SUBMETER O REGISTRO DOS ATOS CONSTITUTIVOS AO ORGÃO ERRADO NÃO GERA EFEITOS.

       

                                              QNT A ESTRUTURA ECONOMICA

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