O Direito Empresarial
Por: CristinaMartini • 21/8/2015 • Trabalho acadêmico • 823 Palavras (4 Páginas) • 146 Visualizações
3. – EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITIDA – EIRELI – art. 980-A
a) Nomenclatura
b) Exigência de capital mínimo: 100 salários mínimos
c) Natureza jurídica
d) Nome empresarial: firma ou denominação
e) Impossibilidade de constituição de mais de uma EIRELI
f) Impossibilidade de ser constituída por pessoa jurídica
g) Responsabilidade patrimonial do proprietário
TÍTULO I-A
DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
§ 4º (VETADO).
§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
III – SOCIEDADE
- Conceito – art. 981 CC – “Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”.
- Distinção com Associação e Fundação:
a) Associação: “É a reunião de pessoas em uma instituição, sem fins lucrativos, que se reveste de caráter filantrópico, beneficente, literário, científico, esportivo, recreativo, político, educacional ou assistência a uma determinada categoria, etc.” (Luiz Braz Massafera)
- Fundação: “É uma entidade constituída a partir de um patrimônio doado por alguém; não tem fins lucrativos e objetiva a benemerência, a educação, saúde, etc.” (LBM)
- Requisitos de Existência da Sociedade
- Affectio societatis
- Pluralidade de sócios: Exceções
- Subsidiária integral (art. 251, Lei 6.404/1976)
- Unipessoalidade incidental temporária – Art. 1.033, IV, CC e art. 206, I, d, Lei 6.404/1976 (LSA)
- Requisitos de validade do contrato social:
- Genéricos: agente capaz; objeto lícito, possível e determinado; e forma prescrita ou não defesa em lei (art. 104 CC)
- Específicos: todos os sócios devem contribuir para a formação do capital social; e todos os sócios devem participar dos lucros e prejuízos (art. 981 CC)
- Personalidade Jurídica: art. 985 do CC “A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).”
=> Consequências da personalização da sociedade (vantagens):
- Titularidade negocial
- Titularidade processual
- Responsabilidade patrimonial
=> Despersonalização da pessoa jurídica (Disregard doctrine)
a) Art. 28 do CDC – O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
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