O Direito Empresarial I
Por: PedroHLF • 11/12/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 3.620 Palavras (15 Páginas) • 220 Visualizações
Direito Empresarial I
Prof. Sérgio Mendes Bottrel Coutinho
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- Distribuição de Pontos:
1ª Prova - Aberta (Questões "práticas") - 30pts - 18/09 (tirei 30)
2ª Prova - Fechada - 30pts - 28/10 – (tirei 26)
3ª Prova - Fechada - 35pts - 02/12 – (tirei 30)
Estudos dirigidos (2) - 5pts - Em grupo (5 pessoas) com consulta (tirei 5)
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- Bibliografia:
Curso Avançado de Direito Comercial. BERTOLDI, Marcelo. Ed. RT. Vol. Único Manual de Direito Comercial. COELHO, Fábio Ulhoa. Ed. Saraiva
Curso de Direito Comercial. COELHO, Fábio Ulhoa. Ed. Saraiva. Vol. 1 e 2. Manual de Direito Empresarial. MAMEDE, Gladston. Ed. Atlas Curso de Direito Comercial. TOMAZETTI, Marlon. Ed. Atlas. Vol 1
05/08/2013
CARACTERÍSTICAS DO DIREITO EMPRESARIAL
Conjunto de normas que regula a empresa.
- Sujeito de Direito, ora Objeto de Direito, ora atividade (Atividade econômica organizada)
Conceito de empresa como atividade é o que sera abrangido em sala de aula.
Caracteristica 01: Especialidade
A norma especial afasta a aplicabilidade da norma geral.
Característica 02: Regula uma atividade
Atividade é um conjunto de atos concatenados para a realização de um determinado fim. Direito empresarial um ramo do direito privado que determina uma atividade.
Atividade X Ato
A Atividade não se confunde com atos.
Caracteristica 03: Cosmopolita
07/08/2013
Caracteristica 04: Flexibilidade
Decorre do dinamismo da atividade empresarial. Se verifica em boa medida do poder outorgado as agencias reguladoras de editar normas em determinados mercados.
E.g.: Mercado imobiliario - regulado pela CNV.
Característica 05: Tutela da Aparência
Consiste em conferir validade e eficácia a atos de representação caracterizados pela aparência de regularidade.
★Não é uma regra absoluta.
PRINCÍPIOS DO DIREITO EMPRESARIAL
- Princípio da Livre Iniciativa (relacionado aos atividades)
Os particulares são livres para explorarem a atividade que for do se interesse sem a necessidade de se obter prévia autorização estatal.
Excessões:
- Restrição a determinadas atividades;
- Instituição de monopólio estatal de outras;
Restrições ao exercicio de algumas atividades:
- Atividade Bancaria (previa autorizacao do Banco Central)
- Atividade Securitaria (Seguros - Autorizacao do estado na figura do SUSEP)
Proibição a participação de capital estrangeiro em determinadas atividades, como por exemplo:
- Atividades que envolvem saúde
- Princípio da Autonomia Privada (relacionado aos atos)
Prevê que os particulares são livre para contratar o que quiserem, quando quiserem e da forma que quiserem.
- Princípio da Função Social e Preservação
Prevê que em virtude de a empresa exercer função social ela deve ser na medida do possível, preservada.
- Gerando fatos geradores para o pagamento de tributos;
- Gerando emprego;
- Abastecendo o mercado consumidor com produtos e serviços necessários ao lazer, a saude, enfim, a uma existência digna;
- Principio da Interdição à Concorrência Desleal
Os particulares são livres para competirem no mercado mas não poderão adotar meios de concorrência que extrapolem o exercício regular da livre concorrência.
12/08/13
CONTINUAÇÃO...
- Não existe hierarquia entre princípios
- Principio da Legalidade
- Principio da Unidade de Mercado (no território nacional)
Estabelece que as condições para o exercicio da empresa devem ser as mesmas em todo o território nacional. Deste modo, o que este principio estabelece é que o
empresário de minas, por exemplo, seja tratado da mesma forma que o empresário do Acre, do Amazonas, do Rio de Janeiro, de São Paulo, etc.
- Principio da força obrigatória do contratos (Pacta sunt servanda) Estabelece que o que foi contratado deve ser cumprido.
FONTES DO DIREITO EMPRESARIAL
- Fonte Primária do Direito Empresarial → Normas juridicas
- Nem toda norma jurídica está inserida em lei.
- Código Comercial (1850): 2ª parte continua regulando determinadas
relacoes juridicas, no caso, relações de comércio marítimo.
- Código Civil (2002): Parte geral do Direito Empresarial é regulada pelo Código Civil (Lei 10.406/02) Art. 966 em diante.
- Leis Especiais:
- Lei 6.404/76→ Regula sociedade por ações
- Lei 6.385/76→ Regula mercado de Capitais
- Lei 11.101/05→ Trata de Falência e Recuperação de empresas
- Decreto 57.663/66 → Regula nota promissória e letra de câmbio
- Lei 7.357/85→ Regula os Cheques
- Lei 9.279/96→ Regula a propriedade industrial
- Lei 5.474/68→ Regulam as duplicatas
- Normas "Infralegais": São normas editadas por autoridades as quais competem regular determinados setores da economia.
- Fontes Secundarias do Direito Empresarial → Analogia e costumes
- Analogia é a utilização de normas aplicáveis a situações semelhantes a aquelas reguladas pela legislação analógicamente aplicada.
- Costumes são comportamentos reiterados que passam a ser respeitados por uma comunidade jurídica.
- Jurisprudência
UNIFICAÇÃO LEGISLATIVA DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
● Obrigações → Civis (C. Civil);
↳ Comerciais (C. Comercial);
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| NÃO EXISTE MAIS
EVOLUÇÃO TEMPORAL DO DIREITO EMPRESARIAL
➽1ª Fase ou Sistema Subjetivo
- Queda do Império Romano (+/- Séc. XII)
- Se encerra no Séc. XVI
➽2ª fase ou Sistema Objetivo
- Sec. XVI
- Se encerra em 1807 (Code de Commerce)
➽3ª Fase
- 1807 (Code de Commerce - Napoleão Bonaporte)
- Fim das coorporacoes de ofício, com o Estado retomando o poder de legislar, regular e julgar as atividades dos comerciantes.
- Teoria dos Atos de Comércio (Qualificar e identificar a categoria, figura jurídica do "comerciante".
- Requisitos para que o sujeito seje considerado comerciante:
- Praticar atividade de intermediação;
- Pratica-la em caráter não eventual;
- Com pessoalidade;
- Especulação (Busca pela maximização lucro);
Requisitos Cumulativos
- Terceira fase se encerra em 1942;
➽4ª Fase
- 1942 (Vai até a atualidade)
- Codice Civile (Itália) - Promove uma tentativa de unificação do direito privado, trazendo para o código civil toda a matéria mercantil.
CONCEITO DE EMPRESÁRIO (Art. 966, CC)
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LIVRO II
Do Direito de Empresa
TÍTULO I
Do Empresário
CAPÍTULO I
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