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O Direito Empresarial I

Por:   •  11/12/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.620 Palavras (15 Páginas)  •  220 Visualizações

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Direito Empresarial I

Prof. Sérgio Mendes Bottrel Coutinho

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  • Distribuição de Pontos:

1ª Prova - Aberta (Questões "práticas") - 30pts - 18/09 (tirei 30)

2ª Prova - Fechada - 30pts - 28/10 – (tirei 26)

3ª Prova - Fechada - 35pts - 02/12 – (tirei 30)

Estudos dirigidos (2) - 5pts - Em grupo (5 pessoas) com consulta (tirei 5)

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  • Bibliografia:

Curso Avançado de Direito Comercial. BERTOLDI, Marcelo. Ed. RT. Vol. Único Manual de Direito Comercial. COELHO, Fábio Ulhoa. Ed. Saraiva

Curso de Direito Comercial. COELHO, Fábio Ulhoa. Ed. Saraiva. Vol. 1 e 2. Manual de Direito Empresarial. MAMEDE, Gladston. Ed. Atlas Curso de Direito Comercial. TOMAZETTI, Marlon. Ed. Atlas. Vol 1

05/08/2013

CARACTERÍSTICAS DO DIREITO EMPRESARIAL

Conjunto de normas que regula a empresa.

  • Sujeito de Direito, ora Objeto de Direito, ora atividade (Atividade econômica organizada)

Conceito de empresa como atividade é o que sera abrangido em sala de aula.

Caracteristica 01: Especialidade

A norma especial afasta a aplicabilidade da norma geral.

Característica 02: Regula uma atividade

Atividade é um conjunto de atos concatenados para a realização de um determinado fim. Direito empresarial um ramo do direito privado que determina uma atividade.

Atividade X Ato

A Atividade não se confunde com atos.

Caracteristica 03: Cosmopolita

07/08/2013

Caracteristica 04: Flexibilidade

Decorre do dinamismo da atividade empresarial. Se verifica em boa medida do poder outorgado as agencias reguladoras de editar normas em determinados mercados.

E.g.: Mercado imobiliario - regulado pela CNV.

Característica 05: Tutela da Aparência


Consiste em conferir validade e eficácia a atos de representação caracterizados pela aparência de regularidade.

Não é uma regra absoluta.

PRINCÍPIOS DO DIREITO EMPRESARIAL

  • Princípio da Livre Iniciativa (relacionado aos atividades)

Os particulares são livres para explorarem a atividade que for do se interesse sem a necessidade de se obter prévia autorização estatal.

Excessões:

  • Restrição a determinadas atividades;
  • Instituição de monopólio estatal de outras;

Restrições ao exercicio de algumas atividades:

  • Atividade Bancaria (previa autorizacao do Banco Central)
  • Atividade Securitaria (Seguros - Autorizacao do estado na figura do SUSEP)

Proibição a participação de capital estrangeiro em determinadas atividades, como por exemplo:

  • Atividades que envolvem saúde

  • Princípio da Autonomia Privada (relacionado aos atos)

Prevê que os particulares são livre para contratar o que quiserem, quando quiserem e da forma que quiserem.

  • Princípio da Função Social e Preservação

Prevê que em virtude de a empresa exercer função social ela deve ser na medida do possível, preservada.

  • Gerando fatos geradores para o pagamento de tributos;
  • Gerando emprego;

  • Abastecendo o mercado consumidor com produtos e serviços necessários ao lazer, a saude, enfim, a uma existência digna;
  • Principio da Interdição à Concorrência Desleal

Os particulares são livres para competirem no mercado mas não poderão adotar meios de concorrência que extrapolem o exercício regular da livre concorrência.

12/08/13

CONTINUAÇÃO...

  • Não existe hierarquia entre princípios

  • Principio da Legalidade

  • Principio da Unidade de Mercado (no território nacional)

Estabelece que as condições para o exercicio da empresa devem ser as mesmas em todo o território nacional. Deste modo, o que este principio estabelece é que o


empresário de minas, por exemplo, seja tratado da mesma forma que o empresário do Acre, do Amazonas, do Rio de Janeiro, de São Paulo, etc.

  • Principio da força obrigatória do contratos (Pacta sunt servanda) Estabelece que o que foi contratado deve ser cumprido.

FONTES DO DIREITO EMPRESARIAL

  • Fonte Primária do Direito Empresarial →  Normas juridicas
  • Nem toda norma jurídica está inserida em lei.

  • Código Comercial (1850): 2ª parte continua regulando determinadas

relacoes        juridicas, no caso, relações de comércio marítimo.

  • Código Civil (2002): Parte geral do Direito Empresarial é regulada pelo Código Civil (Lei 10.406/02) Art. 966 em diante.

  • Leis Especiais:
  • Lei 6.404/76→ Regula sociedade por ações
  • Lei 6.385/76→ Regula mercado de Capitais
  • Lei 11.101/05Trata de Falência e Recuperação de empresas
  • Decreto 57.663/66  Regula nota promissória e letra de câmbio
  • Lei 7.357/85→ Regula os Cheques
  • Lei 9.279/96→ Regula a propriedade industrial
  • Lei 5.474/68→ Regulam as duplicatas
  • Normas "Infralegais": São normas editadas por autoridades as quais competem regular determinados setores da economia.
  • Fontes Secundarias do Direito Empresarial → Analogia e costumes
  • Analogia é a utilização de normas aplicáveis a situações semelhantes a aquelas reguladas pela legislação analógicamente aplicada.
  • Costumes são comportamentos reiterados que passam a ser respeitados por uma comunidade jurídica.
  • Jurisprudência

UNIFICAÇÃO LEGISLATIVA DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

Obrigações  Civis (C. Civil);

Comerciais (C. Comercial);


|

| NÃO EXISTE MAIS

EVOLUÇÃO TEMPORAL DO DIREITO EMPRESARIAL


1ª Fase ou Sistema Subjetivo

  • Queda do Império Romano (+/- Séc. XII)
  • Se encerra no Séc. XVI

2ª fase ou Sistema Objetivo

  • Sec. XVI
  • Se encerra em 1807 (Code de Commerce)

3ª Fase

  • 1807 (Code de Commerce - Napoleão Bonaporte)

  • Fim das coorporacoes de ofício, com o Estado retomando o poder de legislar, regular e julgar as atividades dos comerciantes.
  • Teoria dos Atos de Comércio (Qualificar e identificar a categoria, figura jurídica do "comerciante".
  • Requisitos para que o sujeito seje considerado comerciante:
  • Praticar atividade de intermediação;
  • Pratica-la em caráter não eventual;
  • Com pessoalidade;
  • Especulação (Busca pela maximização lucro);

Requisitos Cumulativos

  • Terceira fase se encerra em 1942;

4ª Fase

  • 1942 (Vai até a atualidade)

  • Codice Civile (Itália) - Promove uma tentativa de unificação do direito privado, trazendo para o código civil toda a matéria mercantil.

CONCEITO DE EMPRESÁRIO (Art. 966, CC)

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LIVRO II

Do Direito de Empresa

TÍTULO I

Do Empresário

CAPÍTULO I

...

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