O Direito Georeferencia
Por: Daniel Schneider • 7/6/2023 • Artigo • 783 Palavras (4 Páginas) • 85 Visualizações
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I. PARTES CONTRATANTES
A. PROPRIETÁRIO/CONTRATANTE:
NOME: | José Milton Petri |
RG/CPF: | 256.656.349-72 |
ESTADO CIVIL: | União estável |
CÔNJUGE | Maria Zoraide Pereira |
TELEFONE | (41) 9 9103-3429 |
B. INTERMEDIADOR/CONTRATADO:
RAZÃO SOCIAL | IMOBILIÁRIA IMÓVEL PERICIADO EIRELI |
ENDEREÇO: | Av. Beira Mar 5, 2560, Pontal, Itapoá-SC CEP 89249-000 |
CNPJ/MF | 27.554.727/0001-77 CRECI/SC 5487J |
everton@ipimob.com.br | |
TELEFONE: | (47) 9.9946-8667 |
REPRESENTANTE LEGAL | Everton Assis Sabadini inscrito no CPF nº 061.398.199-54. |
As partes acima identificadas, ajustam entre si o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE VENDA, que se regerá pelo art.722 e seguintes do Código Civil, Lei 6.530/78, Resolução COFECI 458/95, bem como pelas condições adiante estabelecidas:
II. DO IMÓVEL OBJETO DA AUTORIZAÇÃO
MATRÍCULA Nº/CARTÓRIO: | 12.746 |
LOGRADOURO: | Rua Cinco , Brandalize |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL | — |
Nº QUADRA/LOTE/BALNEÁRIO | Lote 01 Quadra 31 |
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL | Terreno |
III. PREÇO DO IMÓVEL E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
VALOR PARA ANÚNCIO: | R$ 120.000,00 |
VALOR LÍQUIDO PARA PROPRIETÁRIO | R$ 112.800,00 |
CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO | Não parcela. |
OUTRAS FORMAS DE PAGAMENTO | ( ) ACEITA VEÍCULO ( ) ACEITA IMÓVEL |
IV. DOS HONORÁRIOS DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
CLÁUSULA 1ª: Pelo serviço de intermediação imobiliária de venda do imóvel descrito no item II, O(s) CONTRATANTE(S), se obriga a realizar o pagamento do percentual de 6% (seis) sobre o valor da transação, cujo o pagamento ocorrerá no momento em que o(s) CONTRATANTE(s) receber(em) o sinal de negócio, se venda em parcela ou no momento da escritura definitiva de compra e venda caso não ocorra contrato preliminar.
CLÁUSULA 2ª: Desde já a CONTRATADA fica autorizada a receber o sinal de negócio diretamente em sua conta bancária como forma de pagamento integral ou parcial de seus honorários de corretagem.
CLÁUSULA 3ª: Caso o sinal seja menor que o valor dos honorários, receberá a CONTRATADA através de cheque bancário, ou depósito ou da melhor forma acordado entre as partes.
CLÁUSULA 4ª: Serão devidos honorários profissionais à CONTRATADA, no mesmo percentual estabelecido na cláusula 1ª, se o(s) CONTRATANTE(S), após sinalizar (em) o aceite na proposta de compra (contrato preliminar), por qualquer motivo, não prosseguir(em) com contrato definitivo, nos termos do art. 463 do Código Civil;
CLÁUSULA 5ª: A remuneração acima pactuada será igual e integralmente devida se o negócio se concretizar com qualquer pessoa, natural ou jurídica, que tenha sido apresentada pela CONTRATADA e/ou suas associadas/parceiras.
V. PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA 6ª: A presente autorização de venda tem o prazo inicial de 120 (cento e vinte) dias, prorrogando-se automaticamente por igual período caso não seja manifestado o interesse na rescisão por qualquer das partes com o prazo de 15 dias antes de vencer o contrato.
VI. FORMATO DE AUTORIZAÇÃO
CLÁUSULA 7ª: A presente autorização é concedida para fins de negociação de venda:
( ) com exclusividade
( x) sem exclusividade
VII. DA AUTORIZAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO
CLÁUSULA 8ª: Desde já fica autorizada a divulgação do imóvel no site www.imovelpericiado.com.br, bem como autoriza-se a divulgação e publicidade por esta e por associados e parceiros da CONTRATADA, por qualquer meio lícito de comunicação, tais como placas/adesivos/anúncios/faixas e afins na forma permitida na legislação municipal.
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