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O Direito Georeferencia

Por:   •  7/6/2023  •  Artigo  •  783 Palavras (4 Páginas)  •  85 Visualizações

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I. PARTES CONTRATANTES

A. PROPRIETÁRIO/CONTRATANTE:

NOME:

José Milton Petri

RG/CPF:

256.656.349-72

ESTADO CIVIL:

União estável

CÔNJUGE

Maria Zoraide Pereira

TELEFONE

(41) 9 9103-3429

B. INTERMEDIADOR/CONTRATADO:

RAZÃO SOCIAL

IMOBILIÁRIA IMÓVEL PERICIADO EIRELI

ENDEREÇO:

Av. Beira Mar 5, 2560, Pontal, Itapoá-SC CEP 89249-000

CNPJ/MF

27.554.727/0001-77     CRECI/SC 5487J

E-MAIL

everton@ipimob.com.br

TELEFONE:

(47) 9.9946-8667

REPRESENTANTE LEGAL

Everton Assis Sabadini inscrito no

CPF nº 061.398.199-54.

        As partes acima identificadas, ajustam entre si o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE VENDA, que se regerá pelo art.722 e seguintes do Código Civil, Lei 6.530/78, Resolução COFECI 458/95, bem como pelas condições adiante estabelecidas:

II. DO IMÓVEL OBJETO DA AUTORIZAÇÃO

MATRÍCULA Nº/CARTÓRIO: 

 12.746

LOGRADOURO:

Rua Cinco , Brandalize

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

Nº QUADRA/LOTE/BALNEÁRIO

Lote 01 Quadra 31

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

Terreno

III. PREÇO DO IMÓVEL E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

VALOR PARA ANÚNCIO: 

R$ 120.000,00

VALOR LÍQUIDO PARA PROPRIETÁRIO

R$ 112.800,00

CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO

Não parcela.

OUTRAS FORMAS DE PAGAMENTO

(  ) ACEITA VEÍCULO          (    ) ACEITA IMÓVEL

IV. DOS HONORÁRIOS DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA

CLÁUSULA 1ª: Pelo serviço de intermediação imobiliária de venda do imóvel descrito no item II, O(s) CONTRATANTE(S), se obriga a realizar o pagamento do percentual de 6% (seis) sobre o valor da transação, cujo o pagamento ocorrerá no momento em que o(s) CONTRATANTE(s) receber(em) o sinal de negócio, se venda em parcela ou no momento da escritura definitiva de compra e venda caso não ocorra contrato preliminar.

CLÁUSULA 2ª: Desde já a CONTRATADA fica autorizada a receber o sinal de negócio diretamente em sua conta bancária como forma de pagamento integral ou parcial de seus honorários de corretagem. 

CLÁUSULA 3ª: Caso o sinal seja menor que o valor dos honorários, receberá a CONTRATADA através de cheque bancário, ou depósito ou da melhor forma acordado entre as partes.

CLÁUSULA 4ª: Serão devidos honorários profissionais à CONTRATADA, no mesmo percentual estabelecido na cláusula 1ª, se o(s) CONTRATANTE(S), após sinalizar (em) o aceite na proposta de compra (contrato preliminar), por qualquer motivo, não prosseguir(em) com contrato definitivo, nos termos do art. 463 do Código Civil;

CLÁUSULA 5ª: A remuneração acima pactuada será igual e integralmente devida se o negócio se concretizar com qualquer pessoa, natural ou jurídica, que tenha sido apresentada pela CONTRATADA e/ou suas associadas/parceiras.

V. PRAZO DE VIGÊNCIA

CLÁUSULA 6ª: A presente autorização de venda tem o prazo inicial de 120 (cento e vinte) dias, prorrogando-se automaticamente por igual período caso não seja manifestado o interesse na rescisão por qualquer das partes com o prazo de 15 dias antes de vencer o contrato.

VI. FORMATO DE AUTORIZAÇÃO

 CLÁUSULA 7ª: A presente autorização é concedida para fins de negociação de venda:

(  ) com exclusividade

(  x) sem exclusividade

VII. DA AUTORIZAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO

CLÁUSULA 8ª: Desde já fica autorizada a divulgação do imóvel no site www.imovelpericiado.com.br, bem como autoriza-se a divulgação e publicidade por esta e por associados e parceiros da CONTRATADA, por qualquer meio lícito de comunicação,  tais como placas/adesivos/anúncios/faixas e afins na forma permitida na legislação municipal.

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