O Direito Gestão
Por: Tami86 • 16/9/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 4.512 Palavras (19 Páginas) • 127 Visualizações
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DIREITO APLICADO À GESTÃO
- O que é o Direito?
- Como ele é formado?
- Como se divide?
- "o direito como adjetivo é o reto, correto, bem procedido, já como substantivo corresponde ao estudo das leis, ciência social e jurídica".
- O Direito é uma constante na vida humana
- Ubi societatis íbis ius
- Desde que o Homem vive em sociedade é necessária certa organização da vida social
- Vida em sociedade / grupo/ conflitos /interesses /limitações.
- Inicialmente essa organização serviu para garantir a sobrevivência do grupo perante terceiros
- Depois essa organização veio para regular a extensão das prerrogativas e das obrigações de cada um.
- Em todas as sociedades temos a presença do Direito
- Cada época com suas características
- A coletividade sempre necessitou de um conjunto de normas e de valores para regular a convivência e estabelecer limites.
- Ur- Nammu. Hamurabi. Maomé. Moisés. Índia. Grécia. Roma; etc.
Atenção
- O estudo do Direito não pode ficar restrito aos chamados operadores do direito – aqueles que possuem formação forense – advogado, MP,magistrados, Defensores Públicos etc.
- O estudo do Direito deve ser facultado a todos
- Isso é bom para o exercício da Cidadania
- O gestor deve conhecer as leis. PQ?
Fontes do Direito
- Como nasceu o Direito? Mágica? Fato isolado?
- Séculos e séculos de convivência social
- Ideais, valores de um povo
- Vontade e expectativas
- Representa o grau civilizatório
Quais são as fontes do Direito?
- Fontes =diretas e indiretas
- Diretas = fontes primárias – Leis e os costumes
- Indiretas = secundárias – analogia, princípios gerais do direito + fontes de interpretação (jurisprudência, doutrina e a equidade)
Lei /Legislação
- Fonte mais visível
- Resultado final do processo legislativo
- 3 Poderes (constituídos) – atividade típicas e atípicas
- Hierarquia as Leis – Constituição
- Como nasce a Constituição?
- Leis federais, estaduais e municipais.
Costumes
- “É o uso geral, constante e notório, observado socialmente e correspondente a uma necessidade jurídica” (Pablo).
Jurisprudência
- Decisões dos tribunais em um mesmo sentido.
- Algo que não está previsto, um fato novo, novas condicionantes, que conferem novo aspecto àquela norma antiga. O juiz terá que decidir quando um caso desses chegar ao tribunal. A jurisprudência não é obrigatória, mas é indicativa. Confere consistência à argumentação. Pode ser contestada. O julgador buscará, então, qual é o melhor entendimento dos tribunais, que melhor se aplicarão àquele caso. Nesse momento, cita-se, geralmente, uma doutrina.
- Depois de muitas decisões emitidas por um tribunal, cria-se uma súmula: documento que prevê as decisões do tribunal a respeito de um mesmo assunto. A súmula supostamente confere maior celeridade processual, tanto que criaram a súmula vinculante.
Doutrina
- Tratados, livros demais obras intelectuais dos estudiosos do Direito
- Visões científicas, sobre matérias que envolvam noções humanas, sociais e jurídicas
Analogia
- Aplicação de uma norma próxima ou de um conjunto de normas próximas, não havendo uma norma prevista para um determinado caso concreto.
Equidade
- "a equidade é uma forma de manifestação de justiça que tem o condão de atenuar a rudeza de uma regra jurídica".
É possível de entender que a equidade é a forma do julgador de fazer a devida, melhor e mais coerente interpretação da lei, para explicar ao caso concreto.
Princípios gerais do direito
- São postulados que procuram fundamentar todo o sistema jurídico, não tendo necessariamente uma correspondência positivada equivalente.
Direito
- Conjunto de normas positivadas – tem origem nas leis, que são atos oficiais promulgados pelo Poder Legislativo – resultado da elaboração do processo legislativo – e que atendem a requisitos como a publicidade, a forma, a obediência ao texto constitucional, além de possuírem uma hierarquia, compondo um sistema estruturado sob certa composição prevista constitucionalmente.
Classificação do Direito
- Direito Nacional Aquele composto pelo ordenamento jurídico brasileiro.
- Direito Internacional Aquele composto pelos Tratados e Convenções internacionais de que o Brasil seja signatário – quer sejam bilaterais ou multilaterais
- Direito Internacional Público Regulamenta as relações entre indivíduos e países.
- Direito Internacional Privado Trata das relações entre os indivíduos em seus diversos sistemas jurídicos.
- O gestor de uma empresa dedicada ao comércio internacional, à exportação ou à importação deverá ter conhecimento de normas de Direito Internacional, além daquelas que regulamentem os negócios de sua expertise, já que diferentes países terão diferentes legislações e emprestarão tratamentos diversos às mesmas matérias, pelo que o administrador vai se defrontar com diferentes hipóteses de incidência e alíquotas tributárias, diferentes normas penais, diferentes normas trabalhistas, diferentes normas contratuais, de direito do consumidor ou de responsabilidade civil, por exemplo, na atuação internacional.
Direito público e privado
- Público - Matérias que digam respeito a direitos considerados indisponíveis, como, por exemplo, os direitos à vida e à liberdade (são direitos que, pela sua própria natureza, não podem sofrer limitação, ainda que voluntária e ainda que pretendida pelo seu titular).
- Privado - Matérias que versem sobre direitos que possam ser objeto de transação pelos cidadãos, ou seja, direitos disponíveis, como por exemplo, e via de regra, as relações patrimoniais.
- Os ramos do Direito Público
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito Tributário
- Direito Processual, Direito Penal.
Direito constitucional
- É o ramo principal do direito, porque condiciona os demais.
- Organiza o Estado.
- Distribui competências do poder publico e direitos fundamentais do individuo.
- Diz qual é a forma de Governo (Federação ou Estado unitário)
Direito administrativo
- Muito ligado ao Direito constitucional.
- Os três poderes são autônomos e não rigorosamente independentes , pois têm relações de cooperação .
- O Estado organiza-se para servir. Atende os fins sociais e econômicos prestando serviços públicos. Assim o Direito administrativo é o direito dos serviços públicos
Direito processual
- Processo existe para resolver conflitos de interesses.
- Processo civil
- Processo penal
Direito penal
- Conjunto de normas especiais quando uma conduta prejudica e outro tipo de direito não resolve o penal age.
- É o sistema de regras através do qual se criminalizam condutas que prejudicam a sociedade.
- Tais condutas devem ser tornadas criminosas somente quando outro ramo do Direito (não consiga resolver a questão).
- Distingue-se do outros ramos do direito, porque ele obedece ao principio da legalidade estrita, isto é, a lei penal ser clara não admitindo analogia.
Direito internacional publico
- Tem por objetivo de estudo a experiência jurídica, correspondente à comunidade internacional e seu ordenamento jurídico entre os países.
Direito do Trabalho
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