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O Direito Gestão

Por:   •  16/9/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  4.512 Palavras (19 Páginas)  •  127 Visualizações

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DIREITO APLICADO À GESTÃO

  • O que é o Direito?
  • Como ele é formado?
  • Como se divide?        
  • "o direito como adjetivo é o reto, correto, bem procedido, já como substantivo corresponde ao estudo das leis, ciência social e jurídica".
  • O Direito é uma constante na vida humana
  • Ubi societatis íbis ius
  • Desde que o Homem vive em sociedade é necessária certa organização da vida social
  • Vida em sociedade / grupo/ conflitos /interesses /limitações.
  • Inicialmente essa organização serviu para garantir a sobrevivência do grupo perante terceiros
  • Depois essa organização veio para regular a extensão das prerrogativas e das obrigações de cada um.
  • Em todas as sociedades temos a presença do Direito
  • Cada época com suas características
  • A coletividade sempre necessitou de um conjunto de normas e de valores para regular a convivência e estabelecer limites.
  • Ur- Nammu. Hamurabi. Maomé. Moisés. Índia. Grécia. Roma; etc.

Atenção

  • O estudo do Direito não pode ficar restrito aos chamados operadores do direito – aqueles que possuem formação forense – advogado, MP,magistrados, Defensores Públicos etc.
  • O estudo do Direito deve ser facultado a todos
  • Isso é bom para o exercício da Cidadania
  • O gestor deve conhecer as leis. PQ?

Fontes do Direito

  • Como nasceu o Direito? Mágica? Fato isolado?
  • Séculos e séculos de convivência social
  • Ideais, valores de um povo
  • Vontade e expectativas
  • Representa o grau civilizatório

Quais são as fontes do Direito?

  • Fontes  =diretas e indiretas
  • Diretas = fontes primárias – Leis e os costumes
  • Indiretas = secundárias – analogia, princípios gerais do direito + fontes de interpretação (jurisprudência, doutrina e a equidade)

Lei /Legislação

  • Fonte mais visível
  • Resultado final do processo legislativo
  • 3 Poderes (constituídos) – atividade típicas e atípicas
  • Hierarquia as Leis – Constituição
  • Como nasce a Constituição?
  • Leis federais, estaduais e municipais.

Costumes

  • “É o uso geral, constante e notório, observado socialmente e correspondente a uma necessidade jurídica” (Pablo).

Jurisprudência

  • Decisões dos tribunais em um mesmo sentido.
  • Algo que não está previsto, um fato novo, novas condicionantes, que conferem novo aspecto àquela norma antiga. O juiz terá que decidir quando um caso desses chegar ao tribunal. A jurisprudência não é obrigatória, mas é indicativa. Confere consistência à argumentação. Pode ser contestada. O julgador buscará, então, qual é o melhor entendimento dos tribunais, que melhor se aplicarão àquele caso. Nesse momento, cita-se, geralmente, uma doutrina.
  • Depois de muitas decisões emitidas por um tribunal, cria-se uma súmula: documento que prevê as decisões do tribunal a respeito de um mesmo assunto. A súmula supostamente confere maior celeridade processual, tanto que criaram a súmula vinculante. 

Doutrina

  • Tratados, livros demais obras intelectuais dos estudiosos do Direito
  • Visões científicas, sobre matérias que envolvam noções humanas, sociais e jurídicas

Analogia

  • Aplicação de uma norma próxima ou de um conjunto de normas próximas, não havendo uma norma prevista para um determinado caso concreto.

Equidade

  • "a equidade é uma forma de manifestação de justiça que tem o condão de atenuar a rudeza de uma regra jurídica".

 É possível de entender que a equidade é a forma do julgador de fazer a devida, melhor e mais coerente interpretação da lei, para explicar ao caso concreto.

Princípios gerais do direito

  • São postulados que procuram fundamentar todo o sistema jurídico, não tendo necessariamente uma correspondência positivada equivalente.

Direito 

  •  Conjunto de normas positivadas – tem origem nas leis, que são atos oficiais promulgados pelo Poder Legislativo – resultado da elaboração do processo legislativo – e que atendem a requisitos como a publicidade, a forma, a obediência ao texto constitucional, além de possuírem uma hierarquia, compondo um sistema estruturado sob certa composição prevista constitucionalmente.

Classificação do Direito

  • Direito Nacional Aquele composto pelo ordenamento jurídico brasileiro.
  • Direito Internacional Aquele composto pelos Tratados e Convenções internacionais de que o Brasil seja signatário – quer sejam bilaterais ou multilaterais
  • Direito Internacional Público Regulamenta as relações entre indivíduos e países.
  • Direito Internacional Privado Trata das relações entre os indivíduos em seus diversos sistemas jurídicos.
  • O gestor de uma empresa dedicada ao comércio internacional, à exportação ou à importação deverá ter conhecimento de normas de Direito Internacional, além daquelas que regulamentem os negócios de sua expertise, já que diferentes países terão diferentes legislações e emprestarão tratamentos diversos às mesmas matérias, pelo que o administrador vai se defrontar com diferentes hipóteses de incidência e alíquotas tributárias, diferentes normas penais, diferentes normas trabalhistas, diferentes normas contratuais, de direito do consumidor ou de responsabilidade civil, por exemplo, na atuação internacional.

Direito público e privado

  • Público - Matérias que digam respeito a direitos considerados indisponíveis, como, por exemplo, os direitos à vida e à liberdade (são direitos que, pela sua própria natureza, não podem sofrer limitação, ainda que voluntária e ainda que pretendida pelo seu titular).
  • Privado - Matérias que versem sobre direitos que possam ser objeto de transação pelos cidadãos, ou seja, direitos disponíveis, como por exemplo, e via de regra, as relações patrimoniais.
  • Os ramos do Direito Público
  • Direito Constitucional 
  •  Direito Administrativo
  •  Direito Tributário 
  •  Direito Processual, Direito Penal.

Direito constitucional

  • É o ramo principal do direito, porque condiciona os demais.
  • Organiza o Estado.
  • Distribui competências do poder publico e direitos fundamentais do individuo.
  • Diz qual é a forma de Governo (Federação ou Estado unitário)

Direito administrativo

  • Muito ligado ao Direito constitucional.
  • Os três poderes são autônomos e não rigorosamente independentes , pois têm relações de cooperação .
  • O Estado organiza-se para servir. Atende os fins sociais e econômicos prestando serviços públicos. Assim o Direito administrativo é o direito dos serviços públicos

Direito processual

  • Processo existe para resolver conflitos de interesses.
  • Processo civil
  • Processo penal

Direito penal

  • Conjunto de normas especiais quando uma conduta prejudica e outro tipo de direito não resolve o penal age.
  • É o sistema de regras através do qual se criminalizam condutas que prejudicam a sociedade.
  • Tais condutas devem ser tornadas criminosas somente quando outro ramo do Direito (não consiga resolver a questão).
  • Distingue-se do outros ramos do direito, porque ele obedece ao principio da legalidade estrita, isto é, a lei penal ser clara não admitindo analogia.

Direito internacional publico

  • Tem por objetivo de estudo a experiência jurídica, correspondente à comunidade internacional e seu ordenamento jurídico entre os países.

Direito do Trabalho

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