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O Direito Helênico

Por:   •  9/6/2019  •  Exam  •  1.538 Palavras (7 Páginas)  •  155 Visualizações

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1 -Faltas de registros escritos sobre o direito um sistema jurídico bem avançado e o Faraó com um Deus. Os egípcios adoravam o faraó como a um Deus, a quem pertenciam todas as terras do país e para quem todos deveriam pagar tributos e prestar serviços, característica típica do Modo de Produção Asiático. O governo do faraó era uma monarquia teocrática, ou seja, uma monarquia considerada de origem divina. Os egípcios eram politeístas, ou seja, acreditavam em vários deuses. Algumas características do direito egípcio surpreendem por parecerem tão evoluídas e individualistas com o direito romano clássico, que viria dois mil anos mais tarde. A ideia de propriedade privada era bem desenvolvida e os contratos faziam parte da interação dos cidadãos, inclusive de quem fazia parte da complexa escravatura egípciaservindo para atestar atos de venda, doação, fundação etc. A princípio estes documentos eram assinados pelas duas partes e com o tempo passou para a intermediação de um escriba, que além de redigir o contrato o assinava para certificá-lo.

2- Contribuições principiais: Criação da figura do advogado, originário e lografo.

Mediação e arbitragem;

Gradação das penas de acordo com a gravidade dos delitos

Retorica e eloquência propensa.

Júri popular.

Diferenciação do homicídio voluntario e involuntário e legitima defesa.

A limitação do poder paternas e o fato da maioridade do filho permitir que não estivesse mais sob a autoridade do Pai.

Transferência da propriedade apenas por contrato e criação de um sistema de publicidade que trazia proteção aos terceiros interessados.

A) Sim.

B) Sim, instaurada pela democracia moderada em Atenas permitindo que os cidadãos participassem ativamente nas assembleias e que a justiça nas mãos do povo e não no controle de operadores do direito.

3 - Todavia, as sociedades primitivas criaram formas de se organizar e de pensar o mundo jurídico levando em consideração a não existência da escrita. Os povos antigos tiravam suas normas de conduta dos costumes, entendendo como obrigatória a observância de regras decorrentes de práticas reiteradas, realizadas ao longo de um determinado tempo. Outra fonte normativa do Direito na Pré História, eram os chamados precedentes, decisões anteriormente tomadas que acabavam sendo reutilizadas para a solução de uma determinada situação. Dessa forma, as tradições e regras de organização de um determinado grupo eram transmitidas de forma oral, criando entre si certa coesão socia. As sanções negativas – punições, foram instrumentos criados para controlar as ações humanas e resguardar a sociedade daqueles indivíduos que não sabiam ou não queriam contribuir para a manutenção e o crescimento da coletividade. Existiam regras a serem seguidas e a consequente penalização de condutas contrárias à essas regras. As penas aplicadas nesse período, eram desumanas e desproporcionais em relação ao dano causado pelo infrator da norma. As penalizações aplicadas às sociedades sem escrita, foram divididas em três fases: fase da vingança divina, fase da vingança privada e fase da vingança pública. A vingança privada consistia em uma vingança entre os diversos grupos sociais existentes, levando a inúmeras batalhas e podendo causar a extinção de uma determinada tribo. A punição de um membro do grupo geralmente era o banimento e, se a infração fosse praticada por alguém estranho ao grupo social poderia se estabelecer uma guerra entre as sociedades envolvidas. Por fim, a fase da vingança pública no Direito na Pré História, foi um período em que teve como característica a participação de um terceiro sujeito que iria impor e aplicar, em nome da sociedade, as penalidades àqueles que contrariassem os preceitos existentes. Os três períodos de vingança foram considerados cruéis, desumanos, intimatórios e desproporcionais em relação a infração que era cometida e ao tipo de penalidade aplicada.

4- O instrumento de Transformação social no direito são mudanças importantes promovidas na realidade social brasileira a partir de decisões judiciais, que acabaram motivando iniciativas administrativas e legislativas. O controle Social é o intuito de regrar, limitar as relações interpessoais.

5- Os Hebreus, povo de raça semita, distinguiram-se entre outras coisas, pela peculiaridade religiosa, contrastando com outros povos da antiguidade, pois eram monoteístas, isto é, acreditavam em um só Deus. A principal fonte da história hebraica é a Bíblia, pois em sua primeira parte, o Antigo Testamento, são apresentados não apenas elementos morais e jurídicos dos hebreus, como também seus valores religiosos e narrativas históricas, muitas delas confirmadas pelas pesquisas arqueológicas. Leis de Talião (“Olho por olho, dente por dente”), o Código de Hamurabi é um conjunto de leis para organizar e controlar a sociedade, criadas na Mesopotâmia, por volta do século XVIII a. C., pelo rei Hamurabi, o responsável por fundar o primeiro império babilônico. O Antigo Império foi fundamentado no regime teocrático. O relativo isolamento do Egito permitiu que sua civilização mantivesse um aspecto original que gerou um nacionalismo exacerbado traduzido claramente pelas lutas travadas com os povos estrangeiros. Os faraós, na civilização egípcia, principalmente no Antigo Império, eram considerados a encarnação dos deuses. Através dessa intermediação divina, detinham o poder absoluto, espiritual e temporal. II Direito Romano é o nome que se dá ao conjunto de princípios, preceitos e leis utilizados na antiguidade pela sociedade de Roma e seus domínios .A aplicação do Direito romano vai desde a fundação da cidade de Roma em 753 a.C. até a morte do imperador do Oriente Justiniano, em 565 da nossa era. Neste longo período, o corpo jurídico romano constituiu-se em um dos mais importantes sistemas jurídicos criados desde sempre, influenciando diversas culturas em tempos diferentes. O mais importante legado que os romanos deixaram para a humanidade foram suas conquistas no campo do direito. No direito romano encontram-se as raízes do direito e da legislação dos países modernos. Assim como os gregos deixaram ao mundo a filosofia e a arte de organizar o direito é fundamental para garantir a ordem, o relacionamento social, a liberdade e os bens. Direito Helênico, aquele que foi praticado nas cidades autônomas da antiga Grécia, ou Hélade, com a densa participação do povo na aplicação da justiça, sobretudo depois de democraticamente organizado. O termo Antiguidade clássico refere-se a um longo período da História da Europa que se estende aproximadamente do século VIII a.C., com o surgimento da poesia grega de Homero, à queda do Império Romano do Ocidente no século V d.C., mais precisamente no ano 476.  A Idade Média é um período da história da Europa entre os séculos V e XV. Inicia-se com a Queda do Império Romano do Ocidente e termina durante a transição para a Idade Moderna. A Idade Média é o período intermédio da divisão clássica da História ocidental em três períodos: a Antiguidade, Idade Média e Idade Moderna, sendo frequentemente dividido em Alta e Baixa Idade Média.

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